- Concurso PM TO: edital está em análise pela CGE
- Edital do Concurso Embrapa com 1.027 Vagas Será Publicado Até 29 de Novembro
- PM SP abre 2.700 vagas com salário inicial de até R$ 4,8 mil
- ICMBio anuncia concurso com 350 vagas para nível superior
- Concurso Policia Penal RJ pode ter mais de 4 mil aprovados
Art. 30. O concurso observará as regras e condições previstas em edital, que indicará:
Tradução Jurídica
O Art. 30 da Lei nº 14.133/2021 regula os concursos no âmbito das licitações, estabelecendo que todos os concursos públicos devem seguir as regras e condições estabelecidas em um edital, que deve ser claro sobre alguns elementos.
Este artigo trata da realização de concursos como uma forma de licitação, com foco em selecionar a melhor proposta para obras, serviços ou fornecimento de bens, com base em um projeto ou trabalho
Exemplo: A Prefeitura de Curitiba abre um concurso para a seleção de projeto arquitetônico para a construção de uma nova escola pública. O edital deste concurso deverá detalhar as condições do concurso, como:
- Requisitos de participação (se é aberto apenas a arquitetos registrados, se deve ser um projeto inédito, etc.);
- Critérios de avaliação (se será por originalidade, funcionalidade, custo estimado de execução, etc.);
- Documentação necessária (por exemplo, portfólio dos profissionais, descrição do projeto, cronograma);
- Forma de entrega (se será digital ou impressa);
- Prazo de execução (quando o projeto precisa ser entregue).
Em suma, o Concurso é uma modalidade de licitação para escolha de trabalho: técnico, científico e artístico, em que o pagamento se dá por meio de remuneração ou prêmio ao vencedor. É regido por um procedimento especial, no qual todas as regras estam contidas no edital
Questões
- Concurso PM TO: edital está em análise pela CGE
- Edital do Concurso Embrapa com 1.027 Vagas Será Publicado Até 29 de Novembro
- PM SP abre 2.700 vagas com salário inicial de até R$ 4,8 mil
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Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea a do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.
Tradução Jurídica
O Art. 29, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021 estabelece que o pregão não pode ser utilizado nas contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual nem em obras e serviços de engenharia, com exceção dos serviços de engenharia mencionados na alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º dessa mesma Lei.
O pregão é uma modalidade de licitação que tem como objetivo facilitar a aquisição de bens e serviços comuns, aqueles que podem ser facilmente descritos em termos de especificações e padrões de mercado. Contudo, serviços técnicos especializados que envolvem conhecimento intelectual mais complexo ou obras e serviços de engenharia, que exigem maior análise técnica e planejamento, não se adequam ao pregão.
1.Serviços Técnicos Especializados de Natureza Predominantemente Intelectual:
Esses serviços são caracterizados por exigirem conhecimento especializado, muitas vezes com a necessidade de qualificação técnica avançada. Exemplos incluem:
- Consultorias jurídicas, financeiras, de engenharia de alto nível, etc.
- Projetos e estudos técnicos complexos, como estudos ambientais ou auditorias especializadas.
2.Obras e Serviços de Engenharia:
Esses serviços envolvem a execução de obras (como construção civil, reformas, etc.) ou serviços especializados de engenharia, que necessitam de uma análise detalhada, cronograma e condições técnicas específicas.
3.Exceção do Pregão – Serviços de Engenharia na Alínea “a” do Inciso XXI do Art. 6º:
No entanto, o art. 6º, inciso XXI, alínea “a” trata de obras e serviços de engenharia de baixo valor e de menor complexidade, que podem ser contratados via pregão. Essa exceção permite que, em determinados casos em que o serviço de engenharia não envolva grande complexidade técnica, ele possa ser licitado por pregão, como em casos de manutenção de infraestrutura ou reparos simples.
4.Exemplos Práticos:
- Exemplo de não aplicação do pregão: A Prefeitura Municipal decide contratar uma empresa para realizar um estudo de impacto ambiental para uma obra de grande porte, como a construção de um novo aeroporto. Esse estudo envolve conhecimento técnico especializado e precisa ser feito por profissionais altamente qualificados, como engenheiros ambientais e biólogos. Neste caso, não seria possível utilizar o pregão, pois trata-se de um serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, que exige uma avaliação técnica detalhada.
- Exemplo de exceção – Obra simples de engenharia: Em outra situação, a Prefeitura precisa contratar uma empresa para realizar reparos em um prédio público. O serviço é simples e envolve apenas pequenos consertos, como pintura, conserto de telhados e revisão de instalações hidráulicas. Neste caso, o pregão pode ser utilizado, pois se trata de uma obra de menor complexidade, conforme a exceção prevista na alínea “a” do inciso XXI do art. 6º.
Dicas
- Estude as exceções: No Art. 29, parágrafo único, a exceção do pregão em serviços técnicos especializados e obras de engenharia é importante para saber quando não será possível usar o pregão, mesmo que ele seja a modalidade de licitação mais comum.
- Conheça a alínea “a” do inciso XXI do art. 6º: Essa exceção é fundamental, pois permite que certos serviços de engenharia sejam contratados por pregão, mesmo que, normalmente, o pregão não seja aplicado para obras e serviços de engenharia.
- Identifique o tipo de serviço: Para saber se o pregão pode ser usado, é importante entender se o serviço é comum (por exemplo, bens de consumo simples ou serviços de baixo valor e especificação objetiva) ou se exige conhecimento técnico especializado ou projeto complexo. Se o serviço for especializado e intelectual, o pregão não se aplica.
Conclusão: O parágrafo único do Art. 29 limita a aplicação do pregão em licitações para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e para obras e serviços de engenharia mais complexos. A exceção à regra ocorre em obras simples de engenharia ou serviços de baixo custo e menor complexidade, nos termos do art. 6º, inciso XXI. Isso garante que, em contratos mais complexos, a análise técnica seja realizada de maneira detalhada, favorecendo a concorrência ou outras modalidades mais adequadas.
Questões
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Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
Tradução Jurídica
O Art. 29 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a concorrência e o pregão seguem um rito procedimental comum, conforme o art. 17 da mesma Lei. No entanto, ele traz uma diferença crucial entre esses dois tipos de licitação: o pregão pode ser adotado sempre que o objeto da licitação possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos, geralmente por meio de especificações usuais de mercado.
O pregão é uma modalidade de licitação utilizada para compras e serviços comuns, ou seja, aqueles em que é possível definir claramente as especificações do que se quer adquirir. Esses produtos ou serviços podem ser facilmente descritos em termos de qualidade, quantidade e características, de modo que os fornecedores possam apresentar suas propostas de maneira objetiva, sem necessidade de análises subjetivas.
Já a concorrência é uma modalidade de licitação mais ampla, usada para contratações de maior complexidade, e envolve uma disputa entre vários participantes, de forma que a análise da proposta seja mais detalhada, inclusive em relação à qualificação dos licitantes e condições técnicas.
Principais pontos a entender sobre o artigo:
- Rito Procedimental Comum: A concorrência e o pregão seguem procedimentos parecidos, com etapas comuns. As fases incluem a publicação do edital, apresentação das propostas, habilitação dos licitantes e a avaliação das propostas. A diferença está na forma como essas propostas são analisadas e nas condições do objeto da licitação.
- Pregão para objetos com especificações usuais de mercado: O pregão será utilizado quando o objeto da licitação tiver especificações bem definidas no mercado, ou seja, quando produtos ou serviços forem facilmente comparáveis e quantificáveis (como material de escritório, serviços de vigilância, medicamentos, etc.).
Concorrência: Já na concorrência, os objetos podem ser mais complexos, exigindo análises técnicas mais detalhadas e levando em consideração as qualificações dos licitantes, o que pode ser importante em projetos ou obras de grande porte, como construção de infraestrutura, etc.
- Exemplo de Pregão: Imagine que a Prefeitura Municipal precise comprar material de escritório, como canetas, papéis e pastas. Os padrões de qualidade desses produtos são bem conhecidos e podem ser facilmente descritos no edital, com base em especificações usuais de mercado. Nesse caso, o pregão será utilizado, porque a competição pode ser feita de forma objetiva, com base apenas no preço e nas condições oferecidas pelos fornecedores.
- Exemplo de Concorrência: Suponha que o Governo Federal precise contratar uma empresa para construir uma rodovia em uma região remota. Este tipo de serviço envolve uma análise técnica complexa (qualificação da empresa, capacidade técnica, cronograma de execução, etc.) e, portanto, será realizado por concorrência, pois é necessário avaliar não apenas o preço, mas também a experiência da empresa e as condições técnicas para garantir a qualidade da execução.
Dicas
- Entenda a diferença entre as modalidades de licitação:
- Pregão é mais utilizado para compras simples, com objetivos claros de qualidade que podem ser descritos de forma objetiva.
- Concorrência é usada para contratações mais complexas, como obras e projetos que exigem análises detalhadas.
- Atente-se à utilização do pregão: Quando o edital mencionar que o objeto pode ser descrito com especificações usuais de mercado, fica claro que o pregão será a modalidade escolhida. Preste atenção nas especificações do objeto para identificar em qual modalidade a licitação se encaixa.
- Prepare-se para as fases do rito procedimental comum:
- Publicação do edital: Conhecimento sobre as informações que o edital deve trazer (como a descrição do objeto e exigências de qualificação).
- Propostas: Entenda como são feitas as propostas no pregão (normalmente pelo critério de menor preço) e na concorrência (critério de técnica e preço).
- Habilitação: Ambos os processos exigem que os participantes provem sua habilitação jurídica, fiscal e técnica.
Conclusão: O Art. 29 estabelece que, apesar de a concorrência e o pregão seguirem um rito procedimental comum, o pregão será sempre utilizado quando o objeto da licitação tiver padrões de desempenho e qualidade definidos de maneira objetiva. Isso proporciona uma maior agilidade para a Administração Pública em situações onde o objeto é comum e bem descrito, favorecendo a competitividade e a redução de custos.
Questões
- Concurso PM TO: edital está em análise pela CGE
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§ 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.
Tradução Jurídica
Questões
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§ 1º Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 desta Lei.
Tradução Jurídica
O Art. 28, § 1º da Lei nº 14.133/2021 estabelece que, além das modalidades de licitação tradicionais descritas no caput do Art. 28, a Administração Pública pode também recorrer a procedimentos auxiliares previstos no Art. 78 desta Lei.
O Art. 78 trata de procedimentos auxiliares que podem ser utilizados para facilitar o processo de licitação, contribuindo para uma melhor gestão e execução dos contratos. Esses procedimentos são previstos para situações específicas, que exigem uma abordagem mais flexível ou específica em relação às modalidades convencionais.
Exemplos de Procedimentos Auxiliares:
- Registro de Preços:
- Quando há a necessidade de adquirir bens ou serviços de forma contínua ou frequente.
- O registro de preços permite que a Administração registre as propostas de preços mais vantajosas para a aquisição futura de bens ou serviços, sem que seja necessário realizar uma nova licitação cada vez que houver uma necessidade.
- Exemplo: a Prefeitura realiza um registro de preços para a compra periódica de materiais de escritório, de modo que possa contratar sempre que precisar, de acordo com o melhor preço registrado anteriormente.
- Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI):
- Utilizado para a Administração pública identificar a viabilidade de projetos que envolvam parcerias com a iniciativa privada, como nas parcerias público-privadas (PPPs).
- O PMI é usado para coletar informações iniciais, estudos e propostas de empresas interessadas em participar de um projeto específico.
- Pré-qualificação:
- Processo pelo qual a Administração avalia previamente os interessados em participar de uma licitação, sem que haja o compromisso de participar efetivamente da licitação.
- A pré-qualificação serve para garantir que apenas empresas que atendem aos requisitos técnicos e jurídicos participem do processo licitatório, evitando problemas durante a execução do contrato.
Exemplo: Juliana era uma servidora pública responsável pelo processo licitatório em um órgão estadual. Ela havia sido designada para coordenar a licitação de um grande projeto de infraestrutura que envolvia tanto obras de construção quanto serviços de fornecimento de materiais. Com o prazo apertado e a necessidade de realizar o processo licitatório de forma eficiente, Juliana decidiu que queria utilizar um procedimento auxiliar, que já conhecia da Lei nº 14.133/2021, para facilitar a execução.
A Decisão de Utilizar Procedimentos Auxiliares:
Juliana, com base na experiência de sua equipe e no suporte da assessoria jurídica, decidiu que poderia utilizar o procedimento de “registro de preços” para agilizar a contratação de fornecedores de materiais, enquanto mantinha a concorrência para a parte de obras, que demandava uma licitação mais robusta. Para isso, ela consultou o Art. 78 da Lei nº 14.133/2021, que tratava dos procedimentos auxiliares.
Com base nesse Art. 78, Juliana percebeu que os procedimentos auxiliares permitiam certa flexibilidade no processo licitatório. Ou seja, ela poderia utilizar o registro de preços para as aquisições de bens, de modo a tornar mais eficiente o processo de compra dos materiais necessários para as obras contratadas pela concorrência.
Desafio Encontrado:
Antes de seguir em frente com essa ideia, Juliana lembrou-se do Art. 28, § 1º, que afirma que além das modalidades de licitação descritas no Art. 28, a Administração Pública poderia adotar procedimentos auxiliares. Ela então se certificou de que estava dentro das normas ao usar o registro de preços junto com a concorrência.
Mas, na dúvida, Juliana foi até a área jurídica para uma última confirmação. Ela explicou que, enquanto a concorrência seria utilizada para a obra, o registro de preços poderia ser empregado para adquirir os materiais necessários sem a necessidade de novos processos licitatórios toda vez que houvesse uma demanda.
A assessoria jurídica confirmou que procedimentos auxiliares podem ser usados conforme o Art. 78 da Lei nº 14.133/2021, e que a concorrência e o registro de preços podiam coexistir para o projeto, pois o uso de um procedimento auxiliar (como o registro de preços) não altera a escolha da modalidade de licitação principal (que, no caso, seria a concorrência para a obra).
Conclusão: Juliana seguiu com a concorrência para a execução da obra, e, ao mesmo tempo, utilizou o registro de preços para garantir que as aquisições dos materiais necessários à obra fossem feitas de maneira mais ágil, sem a necessidade de abrir uma nova licitação para cada compra.
Macetes para Concursos:
- Fique atento aos detalhes do § 1º: Quando a Lei fala sobre “procedimentos auxiliares”, ela está se referindo a processos que complementam ou facilitam as licitações convencionais. Não são licitações por si só, mas ajudam a tornar o processo mais eficiente.
- Registro de preços é um dos mais comuns: Se você ouvir sobre contratos que se repetem ou são contínuos, o registro de preços será a solução mais adequada. Exemplo típico: materiais de consumo (como papel e canetas), refeições, etc.
- Conheça os processos de PPP e PMI: Muitos editais de concurso mencionam Parcerias Público-Privadas (PPPs). O PMI é utilizado para começar esses projetos, onde a Administração ouve o mercado antes de decidir sobre os investimentos.
- Pré-qualificação é como um “filtro” inicial: Ao estudar para concursos, pense na pré-qualificação como um processo que antecipa a qualificação dos licitantes antes da própria licitação.
Portanto, o Art. 28, § 1º permite que a Administração escolha procedimentos auxiliares que são mais específicos, facilitando a execução de determinadas contratações ou melhorando a forma como a licitação é conduzida. Ao estudar para concursos, é importante entender as modalidades principais e também os procedimentos auxiliares para ajustar a melhor escolha em cada situação.
Questões
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Art. 28. São modalidades de licitação:
Tradução Jurídica
O Art. 28 da Lei nº 14.133/2021 trata das modalidades de licitação, que são os tipos de procedimentos utilizados pela Administração Pública para realizar contratações. As modalidades são escolhidas de acordo com o valor do objeto e a complexidade do processo licitatório.
As modalidades de licitação estabelecidas no art. 28 são:
- Concorrência:
- É a modalidade de licitação mais ampla e formal.
- Pode ser utilizada para a contratação de qualquer valor ou tipo de objeto.
- Permite a participação de qualquer interessado, desde que atenda aos requisitos do edital.
- Tomada de Preços:
- Usada para contratações de valor médio.
- Exige que os participantes estejam previamente cadastrados ou cumpram as exigências do edital.
- Convite:
- Destinada a contratações de menor valor.
- Menos formal que as anteriores, geralmente usada em situações mais simples.
- Apenas um número reduzido de empresas ou profissionais é convidado a participar.
- Pregão:
- Usado para aquisição de bens e serviços comuns.
- É uma modalidade mais ágil e simplificada, que pode ser feita presencialmente ou de forma eletrônica.
- O pregão é a modalidade preferencial para objetos que podem ser descritos de forma clara e objetiva.
- Concurso:
- Usado para a seleção de projetos.
- Pode ser utilizado para contratar projetos artísticos, técnicos ou científicos.
- O vencedor é escolhido com base em sua qualificação técnica e qualidade do trabalho apresentado.
- Leilão:
- Usado para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração Pública, como veículos e equipamentos.
- A venda ocorre ao melhor preço ofertado pelos participantes.
- Contratação Integrada (apenas para obras e serviços):
- Permite que o contratado elabore o projeto e execute a obra, gerando mais agilidade.
- É usada para contratações de grande porte ou complexidade.
Macetes para Concursos:
- Lembre-se da hierarquia das modalidades:
- Concorrência → Mais formal, para qualquer valor ou objeto.
- Tomada de Preços → Para valores médios.
- Convite → Para valores menores, mais simples e com menos participantes.
- Pregão:
- O pregão é sempre para bens e serviços comuns, não técnicos. Se for algo simples e sem complexidade, use o pregão.
- Leilão é para venda de bens móveis inservíveis. Não confunda com a compra de bens ou serviços.
- Concurso e Tomada de Preços: Lembre-se que o concurso envolve a seleção de projetos, enquanto a tomada de preços trata de contratações de obras e serviços, sendo um pouco mais formal que o convite.
Exemplo prático:
- Se uma Prefeitura deseja contratar uma empresa para reformar uma praça pública, a concorrência seria a modalidade ideal devido ao valor e à complexidade.
- Se a mesma Prefeitura quiser comprar computadores, pode usar o pregão, que é mais rápido e adequado para bens comuns.
- Caso a Prefeitura queira contratar uma consultoria para um estudo técnico especializado, não pode usar o pregão, pois trata-se de um serviço especializado. O mais adequado seria uma concorrência.
O Art. 28 ajuda a definir qual modalidade é mais adequada para cada tipo de contratação, promovendo eficiência e transparência no processo licitatório.
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Das Modalidades de Licitação
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Seção II
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Art. 27. Será divulgada, em sítio eletrônico oficial, a cada exercício financeiro, a relação de empresas favorecidas em decorrência do disposto no art. 26 desta Lei, com indicação do volume de recursos destinados a cada uma delas.
Tradução Jurídica
Questões
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§ 7º Nas contratações destinadas à implantação, à manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação considerados estratégicos em ato do Poder Executivo federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País produzidos de acordo com o processo produtivo básico de que trata a Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001.
Tradução Jurídica
O Art. 26, § 7º da Lei nº 14.133/2021 estabelece uma exceção nas contratações relacionadas à tecnologia de informação e comunicação (TIC), especialmente para aqueles sistemas considerados estratégicos pelo Poder Executivo federal. Nesse caso, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no Brasil e que atendam a um processo produtivo básico conforme a Lei nº 10.176, de 2001.
Esse dispositivo visa priorizar a tecnologia nacional nas contratações de TIC que são estratégicas para o governo, ou seja, aquelas que envolvem áreas sensíveis, como segurança nacional, infraestrutura crítica, e desenvolvimento de sistemas que exigem alta segurança e reliabilidade. A ideia é incentivar o desenvolvimento de tecnologia local e fomentar a indústria nacional de TIC.
A Lei nº 10.176/2001, que menciona o processo produtivo básico, estabelece as regras para a produção nacional de bens e serviços tecnológicos no Brasil, garantindo que esses produtos ou serviços sejam fabricados seguindo normas e processos tecnológicos que favoreçam a indústria nacional.
Exemplo: O Governo Federal decidiu investir em um novo sistema de monitoramento e controle para as redes de telecomunicações do país. O objetivo é criar uma infraestrutura que garanta a segurança das comunicações governamentais e das informações sensíveis, como dados de saúde pública e segurança.
Dada a natureza estratégica desse sistema, o Poder Executivo federal emitiu um ato que declara que a implantação desse sistema de TIC é fundamental para a segurança nacional e, por isso, exige que somente empresas brasileiras que produzem tecnologia localmente possam participar da licitação. Além disso, os produtos e serviços oferecidos precisam estar em conformidade com o processo produtivo básico previsto na Lei nº 10.176, o que significa que as empresas devem demonstrar que suas tecnologias foram desenvolvidas e produzidas no Brasil.
Essa restrição tem como principal objetivo fortalecer a indústria nacional de tecnologia, garantir o controle sobre sistemas sensíveis e impedir a dependência de fornecedores estrangeiros para tecnologias críticas para a segurança e o desenvolvimento do país.
Conclusão: O Art. 26, § 7º permite que, em contratações para implantação e manutenção de sistemas de TIC estratégicos, o Poder Executivo federal restrinja a participação a empresas que utilizem tecnologia nacional. Isso visa fortalecer a indústria local e garantir maior segurança nas áreas estratégicas do governo, ao mesmo tempo em que incentiva a inovação tecnológica dentro do país.
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