III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

Tradução Jurídica

O inciso III veda a criação de distinções entre brasileiros ou a preferência entre eles. Isso significa que todos os brasileiros devem ter os mesmos direitos e oportunidades, sem discriminação por raça, gênero, orientação sexual, religião ou qualquer outra característica.

Por exemplo, um Município não pode estabelecer uma lei que dê preferência a uma determinada religião em detrimento de outras, ou que impeça a realização de cultos ou cerimônias religiosas em espaços públicos. 

Questões

I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

Tradução Jurídica

O inciso I do artigo 19 veda a criação de cultos religiosos ou igrejas pelo Estado, bem como a subvenção a eles ou o embaraço ao seu funcionamento. Também é vedado ao Estado manter relações de dependência ou aliança com igrejas ou seus representantes, exceto em casos de colaboração de interesse público, conforme previsto em lei.

Questões

§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.Vide art. 96 -ADCT

Tradução Jurídica

De acordo com o artigo, a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios deve ser feita por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal. Além disso, é necessário que seja realizada uma consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos.

Antes da consulta, é obrigatória a divulgação dos estudos de viabilidade municipal, que devem ser apresentados e publicados na forma da lei. Esses estudos têm como objetivo avaliar a viabilidade econômica, social e política do novo município, para que a decisão da população seja baseada em informações concretas.

Um exemplo de aplicação desse artigo ocorreu em 2013, quando foi aprovada a Emenda Constitucional nº 71/2012, que estabeleceu novas regras para a criação de municípios no Brasil. Segundo a emenda, a criação de novos municípios só poderia ser feita até o dia 31 de dezembro de 2016, e estava sujeita às regras estabelecidas neste artigo da Constituição Federal.

Questões

§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

Tradução Jurídica

No Estado Federal Brasileiro, coexistem as administrações públicas federal, estadual, distrital e municipal, que pode ser conceituada como a união de estados, organizados mediante uma Constituição, que ao se unirem perdem a sua soberania, mantendo a sua autonomia estatal. Nesse sentido, são características da Federação: descentralização político-administrativa e a repartição de competências entre seus entes; rigidez na Constituição; existência de um órgão responsável pelo controle de constitucionalidade das leis, exercendo o papel de guardião da Constituição e de um Tribunal que resolva os conflitos da Federação (no Brasil, este papel cabe ao STF); indissolubilidade do vínculo federativo; os entes federados são autônomos; auto-organização dos Estados-membros e Municípios, por meio da elaboração de Constituições próprias e a respectivas leis orgânicas; manifestação de vontade dos Estados-membros, por meio de órgão representativo.

Embora a regra seja a autonomia dos entes federados, há situações em que uma entidade federada poderá intervir em outra, a União poderá intervir nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios localizados em Territórios Federais (arts. 34 e 35), e os Estados poderão intervir nos Municípios localizados em seu território (art. 35).

Ademais, cabe ressaltar a possibilidade de incorporação, cisão e desmembramento. Vejamos:

  1. Incorporação: trata-se da união de dois ou mais Estados com a manutenção do nome de um deles (incorporação) ou sob um novo nome (fusão). Ex: fusão dos Estados de Minas Gerais, São Paulo, Espirito Santo e Rio de Janeiro, desaparecendo estes e surgindo o novo Estado do Sudeste.
  2. Cisão: um Estado se divide, formando dois ou mais Estados novos.
  3. Desmembramento: o Estado original continua a existir, mas uma parte dele passa a se tornar um novo Estado ou se integra a um terceiro Estado já existente (desmembramento por anexação). O Estado originário perderá parte do seu território e de sua população, mas continuará existindo juridicamente.
  4. Desmembramento-anexação: a parte desmembrada será anexada a outro Estado-membro, hipótese em que não haverá criação de um novo ente federado, mas tão-somente alteração dos limites territoriais dos estados envolvidos.

Questões

§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

Tradução Jurídica

Questões