I – em órgão da imprensa escrita:

Tradução Jurídica

Questões

§ 3º Observar-se-ão, ainda, as seguintes regras no caso de pedido de resposta relativo a ofensa veiculada:

Tradução Jurídica

Questões

§ 2º Recebido o pedido, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o ofensor para que se defenda em vinte e quatro horas, devendo a decisão ser prolatada no prazo máximo de setenta e duas horas da data da formulação do pedido.

Tradução Jurídica

Questões

IV – a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada.         (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

Tradução Jurídica

Questões

III – setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

Tradução Jurídica

Questões

II – quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

Tradução Jurídica

Questões

I – vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

Tradução Jurídica

Questões

§ 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

Tradução Jurídica

Questões

Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

Tradução Jurídica

Questões

Do Direito de Resposta

Tradução Jurídica

Questões