Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos:

Tradução Jurídica

OArt. 18, caput, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) trata da fase preparatória do processo licitatório, destacando o planejamento como etapa essencial. Este artigo reforça a importância de monitorar o planejamento das contratações ao Plano de Contratações Anual e às leis orçamentárias, garantindo que todas as variáveis ​​técnicas, mercadológicas e de gestão sejam consideradas consideradas.

Elementos principais do Art. 18

  1. Compatibilidade com o Plano de Contratações Anuais
    • O planejamento deve estar alinhado com o Plano de Contratações Anuais, conforme o inciso VII do Art. 12, quando este for modificado.
  2. Conformidade com leis orçamentárias
    • A fase preparatória deve respeitar os limites e diretrizes das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA).
  3. Considerações técnicas, mercadológicas e de gestão
    • É necessário avaliar fatores que podem interferir na contratação, como:
      • Condições técnicas do objeto a ser contratado;
      • Análise de mercado para estimar preços e identificar fornecedores;
      • Gestão de riscos associados à contratação.

Exemplo: Imagine que uma Prefeitura de uma cidade planeja contratar uma empresa para reformar escolas municipais. Antes de iniciar o processo licitatório, a equipe responsável:

  • Alinha o projeto ao Plano de Contratações Anuais , que já prevê a reforma das escolas.
  • Confira se há dotação orçamentária suficiente na Lei Orçamentária Anual (LOA) .
  • Analisando o mercado local, levantando preços de serviços semelhantes e verificando a disponibilidade de fornecedores.
  • Identifica possíveis riscos, como atrasos não fornecidos de materiais, e sugere formas de mitigá-los, como cláusulas contratuais específicas.

Dicas 

  1. Plano de Contratações Anual: Lembre-se que ele organiza as contratações do órgão, garantindo eficiência e previsibilidade.
    Macete: Associação de Arte. 18 ao planejamento estratégico.
  2. Leis orçamentárias: Sempre verifique a existência de previsão orçamentária para evitar irregularidades.
    Macete: Pense na sequência PPA -> LDO -> LOA como um funil, onde o planejamento se torna cada vez mais específico.
  3. Gestão de riscos: Identifique pontos críticos e planeje medidas preventivas.
    Dica: Utilize ferramentas como a Matriz SWOT para avaliar vulnerabilidades e ameaças relacionadas ao contrato.

Assim, o Art. 18 evidencia que o sucesso de um processo licitatório começa com um planejamento sólido, pautado em fundamentos legais, técnicos e econômicos.

Questões

Advogada Mariana Diniz

III – material e corpo técnico apresentados por empresa para fins de habilitação.

Tradução Jurídica

O art. 17, § 6º, III permite que a Administração Pública exija a certificação do material e do corpo técnico apresentados por uma empresa durante a fase de habilitação em um processo licitatório. A habilitação é a etapa da licitação em que os licitantes precisam comprovar que atendem aos requisitos exigidos para a execução do contrato. A certificação, nesse caso, serve para garantir que tanto o material fornecido quanto o corpo técnico da empresa atendem às normas de qualidade e aos padrões exigidos pela Administração.

  • Material refere-se aos produtos, equipamentos ou materiais que a empresa propõe fornecer ou utilizar para a execução do contrato.
  • Corpo técnico refere-se aos profissionais que a empresa apresenta como parte de sua equipe, demonstrando que possuem as qualificações e experiência necessárias para realizar o trabalho com qualidade.

A certificação do material e do corpo técnico é uma forma de garantir à Administração que a empresa tem capacidade técnica e infraestrutura para executar o contrato conforme as especificações e requisitos exigidos.

Exemplos de Certificação para Material e Corpo Técnico:

  1. Licitação para fornecimento de equipamentos médicos: Uma empresa que participa de uma licitação para fornecer equipamentos médicos para um hospital pode ser obrigada a fornecer certificação de qualidade para os materiais que pretende fornecer. Além disso, a empresa deve apresentar certificação do corpo técnico, como engenheiros ou técnicos especializados, que atestem que os equipamentos são seguros e estão em conformidade com as normas de saúde e segurança.
  2. Licitação para obras de infraestrutura: Em um processo licitatório para a execução de uma obra pública, como a construção de uma estrada, a empresa que se candidata pode ser obrigada a apresentar certificação para os materiais de construção (como cimento, aço e outros insumos) e para o corpo técnico, que deve ser composto por engenheiros e especialistas qualificados, que atendem às exigências técnicas do projeto.
  3. Licitação para contratação de serviços de TI: Se uma empresa se candidatar a um contrato de desenvolvimento de software, ela deverá apresentar certificações para o material (ferramentas de software, sistemas operacionais, etc.) e para o corpo técnico (programadores, analistas de sistemas, etc.), comprovando que tem a capacidade de realizar o trabalho de acordo com as especificações do edital.

Exemplo: Em um processo de licitação para a construção de uma escola pública, a Administração Pública exigiu que as empresas que se candidataram à obra comprovassem, na fase de habilitação, que possuíam os materiais de construção adequados, bem como uma equipe técnica qualificada.

A empresa Construtora Solidez, que se inscreveu na licitação, apresentou certificação dos materiais que seriam utilizados na obra, como cimento, aço e tijolos, para garantir que estavam de acordo com as normas de segurança e qualidade exigidas para a construção de escolas públicas. Além disso, a empresa apresentou um corpo técnico qualificado, composto por engenheiros civis, arquiteto e supervisores de obra, todos com certificações profissionais e experiência comprovada em obras de grande porte.

A Administração Pública, para garantir a qualidade e segurança da obra, verificou as certificações de material e do corpo técnico, e aprovou a empresa para avançar na fase de execução da obra.

Dicas

  1. Atente-se ao conceito de habilitação: Durante a fase de habilitação, a empresa precisa comprovar que tem condições de cumprir com o contrato, tanto em termos de material quanto de corpo técnico. A certificação serve para validar que esses recursos atendem aos requisitos exigidos no edital.
  2. Importância da certificação: Em muitas licitações, a certificação de material e qualificação do corpo técnico são fundamentais para assegurar que o trabalho será executado com qualidade. Isso é especialmente importante em áreas como construção civil, engenharia e tecnologia da informação, onde a segurança e a conformidade com as normas são essenciais.
  3. Organismos de certificação: Certifique-se de que, nos exemplos de concursos, a certificação do material e corpo técnico é fornecida por organismos independentes, como os acreditados pelo Inmetro, para garantir a imparcialidade e confiabilidade da certificação.
  4. Examine as condições do edital: Sempre verifique no edital os requisitos específicos relacionados à certificação de material e corpo técnico. Isso pode ser um critério crucial para a habilitação e pode ser decisivo para que a empresa avance no processo de licitação.

Resumo 

  • O art. 17, § 6º, III permite à Administração Pública exigir certificação para material e corpo técnico apresentados por empresas durante a fase de habilitação.
  • A certificação visa garantir que o material (produtos ou equipamentos) e o corpo técnico (profissionais qualificados) atendem às normas de qualidade e requisitos técnicos do contrato.
  • Organismos independentes, como os acreditados pelo Inmetro, podem ser responsáveis por fornecer essa certificação, garantindo que o contratado tenha condições de executar o contrato com segurança e qualidade.

Questões

Advogada Mariana Diniz

II – conclusão de fases ou de objetos de contratos;

Tradução Jurídica

O art. 17, § 6º, II permite que, durante a execução de um contrato administrativo, a Administração Pública exija uma certificação para a conclusão de fases ou de objetos do contrato. Em outras palavras, a certificação é uma forma de garantir que, quando uma fase de um projeto ou serviço for concluída, ela atenda aos padrões de qualidade, normas técnicas e requisitos estabelecidos no contrato.

Esse tipo de certificação pode ser exigido para garantir que o produto final ou a fase concluída esteja de acordo com as especificações detalhadas no termo de referência ou projeto básico, e que o objetivo do contrato tenha sido alcançado com qualidade. Para isso, a Administração Pública pode contratar uma organização externa acreditada pelo Inmetro, que será responsável por avaliar e certificar a qualidade da fase ou do objeto entregue.

Exemplos de Certificação em Conclusão de Fases ou Objetos:

  1. Obras de Construção: Imagine que a Administração Pública contratou uma empresa para construir um hospital. A empresa precisa entregar a fundação, as estruturas, e o acabamento em várias fases. Em cada uma dessas fases, a Administração pode exigir uma certificação externa para garantir que as etapas da obra estejam em conformidade com as normas de engenharia e segurança antes de avançar para a próxima fase ou finalizar o contrato.
  2. Serviços de Tecnologia da Informação (TI): Em um contrato de licitação para o desenvolvimento de um software, o projeto pode ser dividido em fases como análise de requisitos, desenvolvimento de código e testes de funcionalidade. Antes de a Administração Pública aceitar a fase final de testes, ela pode exigir uma certificação para garantir que o sistema desenvolvido está funcionando de acordo com as especificações acordadas e que atende aos padrões de qualidade.

Exemplo: A Secretaria de Saúde de um Estado contratou uma empresa para construir um hospital público. O contrato foi dividido em fases, e a primeira fase consistia na construção da fundação. Após a conclusão dessa fase, antes de permitir que a obra avançasse, a Secretaria exigiu uma certificação do Inmetro sobre a qualidade da fundação.

Uma organização independente foi contratada para avaliar a fundação e verificar se ela estava em conformidade com as normas técnicas exigidas para construções de grande porte. Após a certificação, que garantiu que a fundação estava construída de acordo com os padrões de segurança e qualidade, a empresa foi autorizada a iniciar a próxima fase da obra, que era a elevação das estruturas.

Este processo de certificação foi repetido em cada fase da obra até a conclusão total do hospital. Assim, a Secretaria de Saúde garantiu que a obra estivesse conforme o projeto básico, com qualidade e segurança, atendendo ao que foi prometido no contrato.

Dicas

  1. Importância da Certificação: Em muitos contratos administrativos, a certificação garante que as fases do contrato ou o produto final atendam aos requisitos técnicos. Fique atento às situações em que a certificação é exigida, pois ela garante que o objeto do contrato esteja conforme o que foi acordado na licitação.
  2. Certificação em fases de obras e serviços: Lembre-se de que a Administração Pública pode exigir certificação em obras, serviços de engenharia, tecnologia da informação e até fornecimento de produtos. Isso é fundamental para assegurar a qualidade dos serviços ou produtos oferecidos.
  3. Organizações acreditadas: Quando o edital de licitação exige certificação, ela deve ser fornecida por organizações acreditadas pelo Inmetro, o que assegura que o processo de certificação seja realizado de maneira imparcial e em conformidade com as normas nacionais.
  4. Prática em concursos: Em questões de concurso, esteja atento a detalhes sobre quando e como a certificação é exigida para conclusão de fases ou objetos de contrato, pois essa é uma parte importante para garantir que o contrato tenha sido cumprido com qualidade.

Resumo 

  • O art. 17, § 6º, II permite à Administração Pública exigir certificação para a conclusão de fases ou de objetos de contratos.
  • A certificação é fornecida por organizações independentes acreditadas pelo Inmetro, garantindo que os produtos, serviços ou fases concluídas atendem aos padrões de qualidade e normas técnicas.
  • A certificação é um mecanismo de controle para garantir que o contrato está sendo executado conforme o acordado, seja em obras, fornecimentos ou serviços.

Questões

Advogada Mariana Diniz

I – estudos, anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos;

Tradução Jurídica

O art. 17, § 6º, I trata da possibilidade de a Administração Pública exigir uma certificação de estudos, anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos que sejam apresentados durante o processo de licitação.

Em termos práticos, significa que, antes de aceitar ou aprovar qualquer projeto ou estudo apresentado por uma empresa durante uma licitação, a Administração pode exigir que esses documentos passem por uma avaliação externa e independente realizada por uma organização acreditada pelo Inmetro. O objetivo é garantir que o projeto esteja em conformidade com as normas técnicas, garantindo qualidade e segurança para a execução do objeto do contrato.

Exemplos de projetos que podem ser exigidos:

  • Estudos: Pesquisas ou análises preliminares que avaliam a viabilidade de um projeto, como estudos de impacto ambiental ou viabilidade técnica.
  • Anteprojetos: Primeiras versões de projetos, apresentando soluções iniciais, que precisam ser mais detalhadas e ajustadas.
  • Projetos Básicos: Documentação que define as principais características do objeto da contratação, como o tamanho da obra ou as especificações de um serviço.
  • Projetos Executivos: Projetos detalhados e prontos para execução, com todas as informações técnicas e operacionais necessárias para dar início à obra ou serviço.

Exemplo: Imagine que o Departamento de Infraestrutura de um Município decidiu licitar a construção de uma ponte que liga dois bairros da cidade. Para garantir a qualidade e a segurança do projeto, o edital de licitação especifica que todos os projetos apresentados pelas empresas licitantes, como o projeto executivo da ponte, precisam ser certificados por uma organização independente, acreditada pelo Inmetro.

A empresa ABC Engenharia, uma das licitantes, apresentou seu projeto executivo detalhado, incluindo planos de construção, especificações técnicas, materiais a serem usados e planos de segurança. Para que o projeto fosse aceito pela Administração Pública, ele passou por uma avaliação externa, onde uma organização independente certificou que o projeto estava conforme as normas técnicas de engenharia exigidas para a construção de pontes em áreas urbanas.

Após a certificação, a Administração Pública aprovou o projeto executivo da ABC Engenharia, garantindo que a obra fosse realizada com qualidade, segurança e em conformidade com as normas vigentes.

Dicas 

  1. Entenda o papel do Inmetro: O Inmetro é a instituição responsável por garantir que os produtos e serviços no Brasil atendam aos padrões de qualidade e segurança. Em licitações, isso é importante para assegurar que as empresas vencedoras apresentem projetos e materiais conformes com as exigências legais e técnicas.
  2. Projetos exigidos pela Administração: Em algumas questões de concurso, você pode ser solicitado a identificar quais tipos de documentos precisam ser certificados. Lembre-se de que os projetos básicos e executivos devem ser certificados para garantir que estão em conformidade com as normas técnicas.
  3. Certificação como garantia de qualidade: A certificação serve para garantir que o projeto, estudo ou anteprojeto esteja em conformidade com as normas exigidas, evitando riscos e falhas na execução de grandes obras ou serviços.
  4. Atenção ao tipo de projeto: Fique atento ao tipo de projeto que está sendo solicitado no edital e se ele exige certificação. Normalmente, projetos mais complexos e com alto impacto, como obras de infraestrutura ou projetos na área de saúde e segurança, exigem essa validação.

Resumo 

  • O art. 17, § 6º, I permite que a Administração exija certificação para estudos, anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos apresentados durante a licitação.
  • A certificação é feita por uma organização independente acreditada pelo Inmetro e visa garantir que os documentos apresentados atendam a padrões de qualidade e segurança.
  • Este processo é importante para garantir que os projetos estejam em conformidade com as normas técnicas, reduzindo riscos e garantindo a eficiência na execução do contrato.

Questões

Advogada Mariana Diniz

§ 6º A Administração poderá exigir certificação por organização independente acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) como condição para aceitação de:

Tradução Jurídica

O art. 17, § 6º trata da possibilidade de a Administração Pública exigir uma certificação como condição para a aceitação de determinados documentos e serviços em uma licitação.

A certificação deve ser feita por uma organização independente que esteja acreditada pelo Inmetro, que é o órgão responsável pela metrologia e qualidade no Brasil. Essa certificação visa garantir que os produtos e serviços atendam a certos padrões de qualidade e conformidade, assegurando que a Administração possa confiar nos estudos, projetos e materiais apresentados durante a licitação.

A exigência de certificação é prevista em três situações:

  1. Projetos: Quando forem apresentados estudos, anteprojetos, projetos básicos ou executivos, a Administração pode exigir que esses documentos passem por uma certificação independente para garantir sua qualidade e conformidade com as especificações.
  2. Conclusão de Fases de Contratos: Caso a empresa tenha de concluir alguma fase ou objeto do contrato, a certificação pode ser exigida para validar que o trabalho foi executado conforme as normas estabelecidas.
  3. Material e Corpo Técnico: Quando a empresa se qualifica na licitação, a Administração pode pedir que o material ou o corpo técnico da empresa seja certificado por uma organização independente, garantindo que a empresa tem capacidade técnica e os recursos necessários para cumprir o contrato.

Exemplo: A Secretaria de Saúde de São Paulo decidiu contratar uma empresa para desenvolver o projeto executivo de um novo hospital na cidade. O edital estabeleceu que a empresa vencedora deveria entregar um projeto executivo detalhado, incluindo plantas arquitetônicas e cálculos estruturais, e que esse projeto precisaria ser certificado por uma organização independente acreditada pelo Inmetro. A certificação garantiria que o projeto estivesse em conformidade com as normas técnicas exigidas para construções de grande porte e fosse viável para execução.

Além disso, a empresa contratada também teria que comprovar que os materiais utilizados na obra fossem certificados pelo Inmetro para garantir a qualidade e segurança das construções. No caso do corpo técnico, a Administração exigiu uma certificação de que a equipe da empresa estivesse qualificada de acordo com as normas técnicas pertinentes à área de construção hospitalar.

Após a entrega do projeto executivo, a certificação do Inmetro garantiu que o projeto seguisse todas as normas de segurança e qualidade, e, assim, o projeto foi aprovado sem necessidade de modificações. Esse processo de certificação assegurou à Secretaria de Saúde que a empresa contratada não apenas cumpria as exigências do edital, mas também tinha competência técnica para entregar um projeto seguro e de alta qualidade.

Questões

Advogada Mariana Diniz

§ 5º Na hipótese excepcional de licitação sob a forma presencial a que refere o § 2º deste artigo, a sessão pública de apresentação de propostas deverá ser gravada em áudio e vídeo, e a gravação será juntada aos autos do processo licitatório depois de seu encerramento.

Tradução Jurídica

Este parágrafo trata de uma exceção à regra geral de licitações eletrônicas, ou seja, ele se aplica aos casos em que a licitação, por motivos excepcionais, seja realizada de forma presencial.

Quando a licitação é feita de forma presencial, a sessão pública de apresentação das propostas precisa ser registrada em áudio e vídeo. Isso visa garantir a transparência e a integridade do processo, para que qualquer pessoa possa verificar o que ocorreu durante a abertura das propostas, caso necessário.

Após o término da sessão, a gravação em áudio e vídeo deverá ser anexada ao processo licitatório, como parte do registro do que aconteceu na licitação. Isso assegura que não haja questionamentos sobre o que foi apresentado durante a sessão, mantendo o processo seguro e rastreável.

Exemplo: A Prefeitura de Belo Horizonte decidiu realizar uma licitação para a construção de um novo hospital na cidade. Inicialmente, a licitação seria realizada de forma eletrônica, mas, devido a problemas técnicos com a plataforma digital e ao número elevado de empresas interessadas, a Prefeitura decidiu realizar a sessão de apresentação das propostas de forma presencial, no auditório do município.

O edital da licitação já previa essa possibilidade de forma presencial, caso surgissem dificuldades. Para garantir a transparência e a segurança do processo, a Prefeitura seguiu o que diz o art. 17, § 5º, e providenciou a gravação da sessão pública em áudio e vídeo. Cada empresa apresentou sua proposta em um momento específico, e tudo foi registrado em detalhes.

Após o término da sessão pública, a gravação em áudio e vídeo foi inclusa no processo licitatório e ficou disponível para qualquer parte interessada, como um registro formal do que aconteceu durante o evento. Com isso, qualquer questionamento posterior sobre a abertura das propostas poderia ser respondido de forma clara e objetiva, pois a gravação estava ali para comprovar os fatos.

A gravação também teve um papel importante na garantia de equidade no processo, evitando que alguma empresa se sentisse prejudicada ou que alegasse alguma manipulação nas propostas apresentadas.

Dicas

  1. Entenda as Exceções: O parágrafo fala sobre uma exceção à licitação eletrônica. Isso pode ser importante em provas, pois ele pode ser utilizado para questionar quando e por que uma licitação presencial pode ocorrer.
  2. Atenção à Exigência de Gravação: Em um processo presencial, a exigência de gravação em áudio e vídeo é um ponto crucial, pois assegura a transparência e a regularidade do processo. Fique atento a isso em casos de questionamento sobre validação de sessões públicas.
  3. Importância do Registro em Vídeo: A gravação não é apenas um detalhe técnico; ela tem uma função probatória, podendo ser consultada caso haja questionamentos sobre o que ocorreu no momento da abertura das propostas.
  4. Situações Excepcionais: Questões de concurso podem abordar quando a licitação presencial pode ser admitida (como em situações excepcionais), além de pedir explicações sobre as condições e as exigências previstas para esse formato.
  5. Diferenciação de Modalidades: Em algumas provas, pode ser importante perceber a diferença entre as licitações realizadas de forma eletrônica e as realizadas de forma presencial, especialmente no que diz respeito a transparência, gravações e registro de propostas.

Resumo 

  • Art. 17, § 5º exige gravação em áudio e vídeo de sessões públicas presenciais, como forma de garantir a transparência e a integridade do processo licitatório.
  • A gravação deve ser juntada aos autos do processo, assegurando a veracidade e rastreabilidade do que ocorreu durante a apresentação das propostas.
  • Em concursos, pode ser solicitado que você explique quando e por que a gravação deve ser feita e qual a importância dela para o processo licitatório.

Questões

Advogada Mariana Diniz