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§ 1º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
Tradução Jurídica
Essa norma reflete um princípio fundamental no regime de licitações públicas: a vedação à participação de agentes públicos que possam estar em situação de conflito de interesses. Ela visa garantir a transparência e a isonomia no processo de contratação, impedindo que servidores que ocupem ou tenham ocupado cargos em órgãos licitantes ou contratantes influenciem ou se beneficiem indevidamente do resultado da licitação ou da execução do contrato.
Pontos principais:
- Agente público: Qualquer servidor ou empregado que atue em órgão ou entidade pública.
- Proibição de participação direta ou indireta: O agente público não pode participar diretamente (como licitante) ou indiretamente (por meio de interposta pessoa ou de empresas em que tenha interesse).
- Conflito de interesses: A norma busca evitar situações em que o agente possa favorecer a si próprio ou terceiros com quem tenha vínculos.
- Aplicação também após o exercício do cargo: A restrição não se limita ao período de exercício do cargo. Após deixar a função, o agente ainda pode estar sujeito a limitações, conforme previsto em legislações específicas que tratam de conflito de interesses.
Essa regra é regulamentada por legislações como a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), além da Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813/2013), que detalham as situações específicas de impedimento e vedação.
Essas legislações visam evitar a corrupção, promover a integridade nas contratações públicas e assegurar que o interesse público seja priorizado em todas as etapas do processo.
Exemplificando: Mila trabalha como gestora de contratos em um órgão público, o qual está prestes a lançar uma licitação para contratar uma empresa de fornecimento de tecnologia. Otto, irmão de Mila, é sócio de uma empresa especializada nesse setor e está interessado em participar da licitação. Nesse caso, Mila não pode participar, direta ou indiretamente, do processo de licitação. Isso ocorre porque há um claro conflito de interesses entre sua função de gestora pública e o fato de seu irmão, Otto, ser sócio de uma empresa interessada no contrato.
Mesmo que Mila não esteja diretamente envolvida na decisão final da licitação, sua posição no órgão licitante já caracteriza uma possível vantagem para Otto, o que viola a norma de impedimento de agentes públicos em situações de conflito de interesses. Por outro lado, se Mila já tivesse deixado o cargo de gestora há alguns meses, ela ainda deveria observar as limitações impostas pela legislação. Dependendo do tempo decorrido e do vínculo que manteve com a licitação, Mila poderia continuar impedida de participar de qualquer fase relacionada ao processo. Essa situação exemplifica a importância de preservar a transparência e imparcialidade nos processos licitatórios, evitando que qualquer favorecimento pessoal ou familiar interfira nas decisões.
Questões
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III – opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei.
Tradução Jurídica
A Lei nº 14.133/2021 proíbe que o agente público responsável por licitações e contratos opõe resistência injustificada ao andamento dos processos, assim como retarde ou deixe de praticar atos de ofício ou os pratique em desacordo com disposições expressas da lei. Essa vedação é essencial para garantir a eficiência e a celeridade no processo licitatório, bem como a transparência e a legalidade das ações administrativas.
Os agentes públicos devem agir de forma proativa e conforme os prazos estabelecidos pela legislação, promovendo a fluidez e a eficácia dos processos licitatórios. Retardar ou impedir o andamento adequado dos processos pode prejudicar a Administração Pública e os licitantes, causando ineficiência e possíveis danos ao interesse público.
Exemplificando: Mila, atuando como agente de contratação, está coordenando uma licitação para a compra de materiais de construção. Após a abertura das propostas, ela se depara com uma análise técnica que deve ser realizada dentro de um prazo estipulado pela legislação.
No entanto, Flavinho, um membro da equipe de apoio, sugere que a análise seja postergada para que possam fazer mais revisões, mesmo sem justificativa válida para essa prorrogação. Mila, ciente de que essa resistência poderia comprometer o andamento do processo, rejeita a ideia e se compromete a realizar a análise técnica dentro do prazo estabelecido pela lei.
Mila, então, organiza rapidamente a equipe para realizar a análise e garantir que todos os atos necessários sejam praticados no tempo adequado. Ao agir dessa forma, ela demonstra compromisso com a eficiência do processo e cumpre a legislação, evitando atrasos injustificados. Assim, Mila assegura que a licitação avance de forma adequada, respeitando os princípios legais e contribuindo para a boa gestão dos recursos públicos.
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II – estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional;
Tradução Jurídica
A Lei nº 14.133/2021 proíbe que o agente público responsável por licitações e contratos estabeleça tratamento diferenciado entre empresas brasileiras e estrangeiras em aspectos de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra natureza. Isso inclui critérios relacionados à moeda, modalidade e local de pagamento.
Essa vedação é fundamental para garantir a isonomia e a competitividade no processo licitatório, assegurando que todas as empresas tenham condições iguais de participação, independentemente de sua nacionalidade. Mesmo nos casos em que haja financiamento de agências internacionais, não se pode criar distinções que favoreçam um grupo em detrimento do outro.
Exemplificando: Mila, como agente de contratação, está organizando uma licitação para a construção de um novo prédio para o órgão público. Durante as discussões sobre o edital, Flavinho sugere que sejam estabelecidos termos de pagamento mais favoráveis para empresas brasileiras, como a possibilidade de pagamento em moeda nacional e prazos diferenciados, enquanto empresas estrangeiras teriam que receber em moeda estrangeira e com condições mais rígidas.
Mila, consciente da vedação legal, rejeita essa proposta. Ela sabe que isso criaria um tratamento diferenciado que comprometeria a competitividade do certame, favorecendo indevidamente as empresas brasileiras em relação às estrangeiras. Assim, ela decide que todas as empresas, sejam brasileiras ou estrangeiras, devem ter as mesmas condições de pagamento e de participação na licitação, conforme as normas previstas na lei. Ao agir assim, Mila mantém a legalidade do processo licitatório e garante que a competição seja justa e equilibrada, respeitando os princípios da isonomia e da competitividade.
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c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;
Tradução Jurídica
A Lei nº 14.133/2021 também proíbe que o agente público responsável por licitações e contratos inclua, admita, preveja ou tolere situações que sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato. Isso significa que todos os requisitos e exigências no processo licitatório devem estar diretamente relacionados ao objeto do certame. O agente público deve evitar a inclusão de condições desnecessárias ou excessivas que possam complicar o processo ou restringir a competitividade, sem um motivo justificado.
Esse cuidado é fundamental para garantir que o processo licitatório seja justo, eficiente e focado no atendimento das necessidades reais da Administração Pública, sem criar obstáculos ou exigências que não se justifiquem no contexto da contratação.
Exemplificando: Mila está conduzindo uma licitação para a compra de uniformes para os funcionários de um órgão público. Durante a elaboração do edital, Flavinho, da equipe de apoio, sugere que seja incluída uma exigência de que as empresas participantes comprovem experiência prévia na confecção de equipamentos de proteção individual (EPI), algo que não tem relação direta com o objeto da licitação, que é apenas a confecção de uniformes comuns.
Mila percebe que essa exigência é impertinente e irrelevante para o objeto específico do contrato, já que a produção de EPI não tem qualquer relação com a fabricação de uniformes. Se ela aceitasse essa sugestão, estaria restringindo a participação de empresas que fazem uniformes, mas que não possuem experiência com EPI, como a empresa de Enzo, por exemplo. Diante disso, Mila decide não incluir essa exigência no edital, mantendo o foco nos requisitos que são realmente importantes para a contratação dos uniformes. Ao fazer isso, ela segue a legislação e garante que o processo seja justo e competitivo.
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b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;
Tradução Jurídica
A Lei nº 14.133/2021 também proíbe o agente público responsável por licitações e contratos de admitir, prever, incluir ou tolerar situações que criem preferências ou distinções entre os licitantes com base em critérios como naturalidade, sede ou domicílio. Ou seja, o agente público não pode favorecer empresas ou participantes com base no local onde estão sediados ou onde nasceram. O princípio da isonomia (igualdade de condições) deve ser rigorosamente observado em todos os processos licitatórios, garantindo que todos os licitantes concorram em pé de igualdade.
A única exceção a essa regra ocorre em situações previstas expressamente em lei, como nos casos de políticas públicas que busquem promover o desenvolvimento regional ou a contratação de micro e pequenas empresas em determinados contextos.
Exemplificando: Mila, como agente de contratação, está conduzindo uma licitação para a compra de equipamentos de informática. Durante a elaboração do edital, Silvia, da equipe de planejamento, sugere que seja dada preferência a empresas que tenham sede no estado onde o órgão está localizado, para incentivar a economia local.
Mila, no entanto, sabe que essa inclusão viola o princípio da igualdade, já que estabeleceria uma distinção baseada na sede dos licitantes, o que é vedado pela lei. Para garantir a legalidade do processo, Mila rejeita a sugestão de Silvia e mantém o edital sem qualquer critério que favoreça ou distinga os participantes com base no local de origem, assegurando a competitividade e a igualdade de tratamento entre todos os licitantes, como a empresa de Enzo, que está sediada em outro estado, e a empresa de Babi, que é local.
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a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;
Tradução Jurídica
A Lei nº 14.133/2021 veda expressamente que o agente público designado para atuar em licitações e contratos admita, preveja, inclua ou tolere situações que possam comprometer, restringir ou frustrar a competitividade do processo licitatório. Isso significa que o agente público deve zelar pela igualdade de condições entre os participantes, garantindo que o certame ocorra de maneira justa e aberta a todos os interessados, sem favorecer qualquer licitante ou criar barreiras injustificadas.
Essa proibição é válida, inclusive, quando há a participação de sociedades cooperativas. A competitividade é um princípio essencial das licitações, e qualquer ação que a comprometa pode ser considerada ilegal, salvo nos casos excepcionais previstos em lei.
Exemplificando: Mila, como agente de contratação, está conduzindo uma licitação para a contratação de serviços de limpeza para um órgão público. Durante o processo de elaboração do edital, Flavinho, que faz parte da equipe de apoio, sugere a inclusão de um requisito técnico que só uma empresa específica, representada por Enzo, seria capaz de cumprir.
Mila percebe que essa inclusão poderia restringir a competitividade da licitação, favorecendo indevidamente a empresa de Enzo e frustrando o caráter competitivo do certame. Sabendo que isso é vedado pela lei, Mila recusa a sugestão de Flavinho e mantém os requisitos técnicos em conformidade com o princípio da igualdade de condições, garantindo que outras empresas, como a de Babi, também possam participar em igualdade de condições.
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I – admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:
Tradução Jurídica
O Art. 9º, inciso I especifica que o agente público designado para atuar na área de licitações e contratos não pode admitir, prever, incluir ou tolerar certas situações nos atos administrativos que pratica, de modo a prevenir irregularidades e proteger o interesse público.
ESQUEMATIZANDO
- O que significa “admitir, prever, incluir ou tolerar”?
- Admitir: Aceitar, consentir com a ocorrência de irregularidades.
- Prever: Antecipar, intencionalmente incluir algo que favoreça ou prejudique alguém.
- Incluir: Inserir elementos ou cláusulas ilegais nos atos administrativos.
- Tolerar: Deixar de agir ou punir diante de irregularidades conhecidas.
- Finalidade do inciso
- Garantir que os agentes atuem com rigor ético, protegendo o processo de licitação de situações que favoreçam interesses particulares ou causem prejuízos à Administração.
Exemplo: João era um servidor recém-designado como agente de contratação em um município. Ele estava animado para participar de sua primeira licitação. Durante a elaboração do edital para a construção de uma nova escola, recebeu um telefonema de um velho amigo, Carlos, que tinha uma empresa de engenharia.
– João, soube que você está cuidando da licitação da escola. Olha, eu te dou uma dica: coloca no edital um requisito de experiência mínima de 20 anos em obras escolares. Minha empresa é uma das poucas na região com essa qualificação, e isso vai garantir que vocês contratem o melhor serviço!
João hesitou. Ele sabia que o objetivo era contratar a melhor empresa, mas também lembrava das aulas de ética e de como as licitações deveriam ser competitivas e justas. Ainda assim, por descuido e para “ajudar o processo”, acabou inserindo o requisito sugerido por Carlos.
Quando o edital foi publicado, várias empresas interessadas procuraram o departamento jurídico do município para reclamar. Disseram que a exigência era excessiva e injusta, já que não havia justificativa técnica para tal requisito. Após uma investigação, descobriu-se que o único beneficiado seria justamente Carlos, o amigo de João.
A conduta de João foi considerada irregular, pois ele tolerou uma situação que restringia a competitividade e favorecia interesses particulares, violando o Art. 9º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. Ele foi afastado do cargo e respondeu a um processo administrativo.
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Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:
Tradução Jurídica
O Artigo 9º estabelece proibições específicas para agentes públicos designados para atuar na área de licitações e contratos. O objetivo dessas vedações é prevenir conflitos de interesse, assegurar a moralidade administrativa e garantir a imparcialidade na condução de processos licitatórios e contratuais.
ESQUEMATIZANDO
- Quem está sujeito às vedações?
- Todos os agentes públicos que atuem em licitações e contratos, sejam servidores efetivos, empregados públicos ou designados temporariamente.
- Qual é o objetivo das vedações?
- Evitar conflitos de interesse: proibir situações em que o agente possa se beneficiar indevidamente do cargo.
- Assegurar a moralidade administrativa: reforçar a transparência e a ética no trato da coisa pública.
- Garantir a isonomia e imparcialidade: impedir favorecimentos ou discriminações entre licitantes.
- Exceções
- As ressalvas previstas em lei indicam que algumas situações específicas podem ser permitidas, desde que regulamentadas e devidamente justificadas.
Exemplo: Imagine que um servidor público, designado como agente de contratação, tem um parente que é sócio de uma empresa interessada em participar de uma licitação.
Se esse servidor atuar no processo, estaria violando o princípio da imparcialidade, configurando um conflito de interesses. Nesse caso, ele deveria declarar a situação e se afastar do processo para garantir a lisura da licitação.
Legislação Correlata
- Art. 37, caput, da Constituição Federal: princípios da Administração Pública, como legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.
- Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813/2013): estabelece normas para evitar conflitos de interesse no exercício de cargos e funções públicas.
- Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992): trata de punições para agentes que violarem princípios da Administração.
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§ 5º Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.
Tradução Jurídica
Em licitações realizadas na modalidade pregão, o agente de contratação responsável pela condução do certame recebe o nome de pregoeiro. O pregoeiro tem a função de coordenar o processo licitatório do pregão, que pode ser utilizado para a contratação de bens e serviços comuns, tanto na forma presencial quanto eletrônica.
O pregoeiro é responsável por várias etapas do pregão, como:
- Abertura dos envelopes (no caso do pregão presencial);
- Condução da sessão pública;
- Julgamento das propostas;
- Análise da documentação de habilitação;
- Condução da fase de lances;
- Garantir o cumprimento das regras do edital.
Exemplificando: Mila foi designada pregoeira para conduzir um pregão eletrônico visando a compra de material de escritório para um órgão público. Na abertura da sessão pública, Mila coordena todo o processo, recebendo as propostas eletronicamente. Os participantes, como Enzo e Babi, começam a dar lances para oferecer os melhores preços.
Mila acompanha cada etapa, conduzindo a fase de lances e garantindo que todas as ofertas sejam registradas corretamente. Ao final, ela analisa a documentação de habilitação dos concorrentes e toma a decisão sobre a empresa vencedora. Durante todo o certame, Mila exerce o papel de pregoeira, coordenando o processo com imparcialidade e seguindo as regras do edital e da legislação aplicável. Neste caso, como pregoeira, Mila assume a condução de todas as etapas do pregão, garantindo a transparência e a legalidade do processo licitatório.
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§ 4º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.
Tradução Jurídica
A Lei nº 14.133/2021 permite que, em licitações que envolvam bens ou serviços especiais que não sejam contratados rotineiramente pela Administração Pública, seja contratado, por prazo determinado, o serviço de uma empresa ou profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução do processo licitatório.
Essa previsão é importante para situações em que a complexidade técnica ou a especificidade do objeto da licitação exige conhecimentos especializados que não estão disponíveis entre os servidores da Administração. Assim, o agente de contratação ou a comissão de contratação pode contar com a orientação de especialistas para garantir que o certame seja conduzido de maneira adequada e eficiente.
Exemplificando: Vamos imaginar que a Administração Pública, onde Mila é agente de contratação, precisa realizar uma licitação para adquirir um sistema de inteligência artificial para gestão de grandes volumes de dados. Esse tipo de contratação não é algo rotineiro no órgão, e Mila, assim como sua equipe de apoio, não possui conhecimento técnico suficiente sobre o tema.
Diante dessa situação, Silvia, como autoridade competente, decide contratar por prazo determinado uma empresa especializada em tecnologia da informação, representada por Otto, para prestar assessoria técnica durante o processo licitatório. Otto, com seu conhecimento técnico, auxilia Mila na definição dos requisitos técnicos do sistema, na análise das propostas e em outros aspectos específicos da licitação, assegurando que as melhores decisões sejam tomadas.
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