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Questão:  

Ano: 2017 

Banca: FCC

Prova:  FCC - 2017 - DPE-RS - Analista - Processual 

Orgão:  DPE-RS 

ENUNCIADO

Comentário

O delito de furto, regulamentado pelo art. 155 do Código Penal, aborda a conduta de subtrair um objeto móvel pertencente a outrem, com a intenção de se apropriar do bem ou destiná-lo a terceiros. Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Questão:  

Ano: 2017 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:  CESPE - 2017 - TJ-PR - Juiz Substituto 

Orgão:  TJ-PR 

ENUNCIADO

Comentário

O delito de furto, regulamentado pelo art. 155 do Código Penal, aborda a conduta de subtrair um objeto móvel pertencente a outrem, com a intenção de se apropriar do bem ou destiná-lo a terceiros. Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Questão:  

Ano: 2016 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:  CESPE - 2016 - TCE-PA - Auditor de Controle Externo - Procuradoria 

Orgão:  TCE-PA 

ENUNCIADO

Comentário

O delito de furto, regulamentado pelo art. 155 do Código Penal, aborda a conduta de subtrair um objeto móvel pertencente a outrem, com a intenção de se apropriar do bem ou destiná-lo a terceiros. Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Questão:  

Ano: 2016 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:  CESPE - 2016 - PC-PE - Delegado de Polícia 

Orgão:  PC-PE 

ENUNCIADO

Comentário

O delito de furto, regulamentado pelo art. 155 do Código Penal, aborda a conduta de subtrair um objeto móvel pertencente a outrem, com a intenção de se apropriar do bem ou destiná-lo a terceiros. Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Questão:  

Ano: 2018 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:  CESPE - 2018 - MPU - Analista do MPU - Direito 

Orgão:  MPU 

ENUNCIADO

Comentário

O delito de furto, regulamentado pelo art. 155 do Código Penal, aborda a conduta de subtrair um objeto móvel pertencente a outrem, com a intenção de se apropriar do bem ou destiná-lo a terceiros. Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Questão:  

Ano: 2013 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:  CESPE - 2013 - PC-BA - Delegado de Polícia 

Orgão:  PC-BA 

ENUNCIADO

Comentário

O delito de furto, regulamentado pelo art. 155 do Código Penal, aborda a conduta de subtrair um objeto móvel pertencente a outrem, com a intenção de se apropriar do bem ou destiná-lo a terceiros.
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Questão:  

Ano: 2015 

Banca: VUNESP

Prova:  VUNESP - 2015 - MPE-SP - Analista de Promotoria 

Orgão:  MPE-SP 

ENUNCIADO

Comentário

O delito de coação no curso do processo, regulado pelo artigo 344 do Código Penal, envolve o uso de violência ou grave ameaça com o propósito de favorecer interesses próprios ou de terceiros perante autoridades, partes ou outras pessoas envolvidas em processos judiciais, administrativos ou arbitrais. A pena estabelecida varia de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa. Art. 344 – Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Questão:  

Ano: 2015 

Banca: VUNESP

Prova:  VUNESP - 2015 - MPE-SP - Analista de Promotoria 

Orgão:  MPE-SP 

ENUNCIADO

Comentário

O delito de coação no curso do processo, regulado pelo artigo 344 do Código Penal, envolve o uso de violência ou grave ameaça com o propósito de favorecer interesses próprios ou de terceiros perante autoridades, partes ou outras pessoas envolvidas em processos judiciais, administrativos ou arbitrais. A pena estabelecida varia de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa. Art. 344 – Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Questão:  

Ano: 2017 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:  CESPE - 2017 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária 

Orgão:  TRF - 1ª REGIÃO 

ENUNCIADO

Comentário

O delito de coação no curso do processo, regulado pelo artigo 344 do Código Penal, envolve o uso de violência ou grave ameaça com o propósito de favorecer interesses próprios ou de terceiros perante autoridades, partes ou outras pessoas envolvidas em processos judiciais, administrativos ou arbitrais. A pena estabelecida varia de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa. Art. 344 – Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Questão:  

Ano: 2012 

Banca: MPE-PR

Prova:  MPE-PR - 2012 - MPE-PR - Promotor de Justiça 

Orgão:  MPE-PR 

ENUNCIADO

Comentário

O delito de coação no curso do processo, regulado pelo artigo 344 do Código Penal, envolve o uso de violência ou grave ameaça com o propósito de favorecer interesses próprios ou de terceiros perante autoridades, partes ou outras pessoas envolvidas em processos judiciais, administrativos ou arbitrais. A pena estabelecida varia de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa. Art. 344 – Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.