Questão:
Ano: 2008
Banca: CESPE / CEBRASPE
Prova: CESPE - 2008 - PC-TO - Delegado de Polícia
Orgão: PC-TO
ENUNCIADO
Comentário
O analfabeto é inelegível e ele possui a faculdade de alistar-se e de votar. Dispõe a CF/88: “Art. 14. (…) § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II – facultativos para: a) os analfabetos; (…) § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos”.
Questão:
Ano: 2017
Banca: CESPE / CEBRASPE
Prova: CESPE - 2017 - TRE-TO - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Orgão: TRE-TO
ENUNCIADO
Comentário
O alistamento eleitoral e suas exceções são tratadas tanto pela Constituição Federal (art. 14, §§ 1º e 2º, CF/88), quanto pelo Código Eleitoral (art. 6º, inciso I, CE), a seguir: Art. 14. (…) § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II – facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. (…) Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo: I – quanto ao alistamento: a) os inválidos; b) os maiores de setenta anos; c) os que se encontrem fora do país; (…) A partir da leitura dos diplomas legais percebe-se que os códigos abordam o alistamento de maneira distinta. Na prática, deve ser observada as previsões feitas pela Constituição, uma vez que é hierarquicamente superior ao Código Eleitoral. Contudo, o enunciado da questão se refere especificamente ao Código Eleitoral, assim, a exceção ao alistamento obrigatório no Brasil aplica-se aos cidadãos que se encontram fora do país de acordo com o artigo 6.º, inciso I, alínea “c”, do Código Eleitoral, o que torna CORRETA a alternativa C.
Questão:
Ano: 2007
Banca: CESPE / CEBRASPE
Prova: CESPE - 2007 - DPU - Defensor Público Federal
Orgão: DPU
ENUNCIADO
Comentário
O alistamento eleitoral é obrigatório para maiores de 18 anos, contudo há exceções que estão previstas no artigo 14, inciso II, da Constituição Federal, assim, não são todas as pessoas que possuem idade superior a 18 anos que são obrigados ao alistamento eleitoral, conforme verifica-se a partir da leitura da norma: Art. 14. (…) § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II – facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Questão:
Ano: 2022
Banca: CESPE / CEBRASPE
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - TJ-MA - Juiz Substituto de Entrância Inicial |
Orgão: TJ-MA
ENUNCIADO
Comentário
O ALISTAMENTO e o VOTO são obrigatórios para os brasileiros (maiores de 18 anos), SALVO (art. 6º, Código Eleitoral): 1) ALISTAMENTO FACULTATIVO: a) os inválidos; b) os maiores de setenta anos; c) os que se encontrem fora do país; d) analfabetos (CF/88); e) maiores de 16 e menores de 18 anos (CF/88); 2) VOTO FACULTATIVO: a) os enfermos (cf. Res.-TSE nº 23.659/21); b) os que se encontrem fora do seu domicílio; c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar; d) analfabetos (CF/88); e) maiores de 16 e menores de 18 anos (CF/88); 3) ALISTAMENTO PROIBIDO (art. 14, § 2º, CF/88): a) estrangeiros; e b) durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos; A palavra conscritos alcança também aqueles matriculados nos órgãos de formação de reserva, bem como médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar inicial obrigatório; O ALISTAMENTO ELEITORAL é também obrigatório aos militares, à exceção dos conscritos
Questão:
Ano: 2015
Banca: CESPE / CEBRASPE
Prova: CESPE - 2015 - TJ-DFT - Analista Judiciário - Psicologia
Orgão: TJ-DFT
ENUNCIADO
Comentário
O alinhamento vertical consiste em harmonizar as práticas de gestão de pessoas com os objetivos e a estratégia da organização. Alinhar essas práticas com os objetivos e estratégias organizacionais é essencial para alcançar as metas estabelecidas.
Questão:
Ano: 2011
Banca: CESPE / CEBRASPE
Prova: CESPE - 2011 - TRE-ES - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Específicos
Orgão: TRE-ES
ENUNCIADO
Comentário
O agente ímprobo está sujeito a: sanções políticas (suspensão dos direitos políticos), sanções administrativas (perda da função pública), sanções civis (indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário) e ssanções penais (ação penal cabível), na forma da lei.
Questão:
Ano: 2022
Banca: CESPE / CEBRASPE
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - DPE-DF - Analista de Apoio à Assistência Judiciária - Direito |
Orgão: DPE-DF
ENUNCIADO
Comentário
O agente do delito, a fim de subtrair coisa alheia móvel, deixou a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. Não se trata, portanto de crime de extorsão, não configurando crime hediondo.
Questão:
Ano: 2023
Banca: OBJETIVA
Prova: OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Capela de Santana - RS - Atendente de Educação Infantil | OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Capela de Santana - RS - Professor - Séries Iniciais |
Orgão: Prefeitura de Capela de Santana - RS
ENUNCIADO
Comentário
O adjetivo “creme” deve concordar em número com o substantivo “sapatos”, ficando no singular.
Questão:
Ano: 2020
Banca: IBFC
Prova: IBFC - 2020 - EBSERH - Advogado
Orgão: EBSERH
ENUNCIADO
Comentário
O acordo pode ser encerrado devido a: (i) típica; (ii) precedente ou simultânea; ou (iii) subsequente. I) A razão TÍPICA ocorre mediante o adequado cumprimento do contrato. II) As razões ANTERIORES ou SIMULTÂNEAS acontecem por: Anulação absoluta ou relativa; Estipulação de Resolução explícita (se implícita, requer interpelação judicial – art. 474 CC); e Faculdade de Desistência. III) As razões SUBSEQUENTES ocorrem por: Anulação (encargos excessivos, execução voluntária ou involuntária); Desistência (unilateral ou bilateral); Rescisão (em situações de estado de perigo ou prejuízo – falhas no consentimento); e Óbito de um dos envolvidos (em contratos pessoais).
Questão:
Ano: 2023
Banca: OBJETIVA
Prova:
Orgão: Prefeitura de Matupá - MT
ENUNCIADO
Comentário
O acento no verbo tem é chamado de acento diferencial, é utilizado para diferenciar as pessoas no discurso. O tem sem o acento é usado com sujeito no singular, enquanto o têm com acento é utilizado para sujeito no plural.
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