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Ano: 2016 

Banca: TRT 2R (SP)

Prova:  TRT 2R (SP) - 2016 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Juiz do Trabalho Substituto 

Orgão:  TRT - 2ª REGIÃO (SP) 

ENUNCIADO

Comentário

Letra A – INCORRETA . LEI N 12.815 DE 5 DE JUNHO DE 2013 (Nova Lei dos Portos) – Esta lei alterou a lei 9719/98 e revogou a lei 8630/93. Art. 35. O órgão de gestão de mão de obra pode ceder trabalhador portuário avulso, em caráter permanente, ao operador portuário. LETRA B – CORRETA. Art. 33, VI, § 2o O órgão responde, solidariamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso e pelas indenizações decorrentes de acidente de trabalho. Art. 7o A Cooperativa de Trabalho deve garantir aos sócios os seguintes direitos, além de outros que a Assembleia Geral venha a instituir: VI – adicional sobre a retirada para as atividades insalubres ou perigosas; Letra C – CORRETA. Lei 12690/12. Art. 5o A Cooperativa de Trabalho não pode ser utilizada para intermediação de mão de obra subordinada. Letra D CORRETA- LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008. § 1o O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. LETRA E CORRETA- LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008. Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. § 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. § 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

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Ano: 2017 

Banca: FCC

Prova:  FCC - 2017 - TST - Juiz do Trabalho Substituto 

Orgão:  TST 

ENUNCIADO

Comentário

LETRA A – INCORRETA Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes. § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária. LETRA B – INCORRETA Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. LETRA C – INCORRETA Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. (…) § 2o Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica. LETRA D – INCORRETA Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. (…) § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. § 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o. LETRA E – CORRETA Art. 98. (…) § 3o Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

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Ano: 2013 

Banca: CESGRANRIO

Prova:  CESGRANRIO - 2013 - LIQUIGÁS - Profissional Júnior - Direito 

Orgão:  LIQUIGÁS 

ENUNCIADO

Comentário

Letra A – Errada. O salário-base do contrato será obrigatoriamente estipulado em moeda nacional … (art. 5º, Lei 7.064/82); Letra B – Errada. Por opção escrita do empregado, a parcela da remuneração a ser paga em moeda nacional poderá ser depositada em conta bancária. (art. 5º, § 1º, Lei 7.064/82); Letra C – Errada. Após dois anos de permanência no exterior, será facultado ao empregado gozar anualmente férias no Brasil, correndo por conta da empresa empregadora, ou para a qual tenha sido cedido, o custeio da viagem. (art. 6º, Lei 7.064/82); Letra D – Correta. Fica assegurado ao empregado seu retorno ao Brasil, ao término do prazo de transferência ou, antes deste, da ocorrência das seguintes hipóteses: (a) após três anos de trabalho contínuo; … (art. 7º, parágrafo único, a, Lei 7.064/82); Letra E – Errada. Os reajustes e aumentos compulsórios previstos no parágrafo primeiro incidirão exclusivamente sobre os valores ajustados em moeda nacional. (art. 4º, § 1º, Lei 7.064/82).

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Ano: 2018 

Banca: FGV

Prova:  FGV - 2018 - MPE-RJ - Estágio Forense 

Orgão:  MPE-RJ 

ENUNCIADO

Comentário

Letra A – ERRADA. Art. 425, CC. Letra B – ERRADA. Art. 426, CC. Letra C – CERTA. Art. 424, CC. Letra D – ERRADA. Art. 423, CC. Letra E – ERRADA. Art. 421, CC.

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Ano: 2010 

Banca: IESES

Prova:  IESES - 2010 - CRM-DF - Advogado 

Orgão:  CRM-DF 

ENUNCIADO

Comentário

Letra A (V) No caso do empregado resilir, deverá o empregador provar o prejuízo, para que receba a indenização (metade da remuneração até o fim do contrato). CLT, Art. 480. Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem. § 1º A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições. (V) A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso. CLT, Art. 487, § 1o. A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço. (V) É devido o aviso prévio na despedida indireta. CLT, Art. 487. § 4º É devido o aviso prévio na despedida indireta. (F) O direito ao aviso prévio é renunciável pelo empregado. TST, Súmula nº 276. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego. E mais, É irrenunciável o direito à redução de 2 horas diárias ou de 7 dias corridos. Aviso Prévio sem a redução não é AP. TST, Súmula nº 230. É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes. (V) Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar- lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. CLT, Art. 479. Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

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Ano: 2013 

Banca: UEG

Prova:  UEG - 2013 - PC-GO - Delegado de Polícia - 2ª prova 

Orgão:  PC-GO 

ENUNCIADO

Comentário

Letra “a” Errada: embora o Reconhecimento Fotográfico não encontre previsão legal, tem ela sido admitida como meio de prova, quando, corroborado por outros meios de prova, OBSERVA-SE o procedimento previsto no art. 226 do CPP. STF HC 74297/SP: “Embora deva ele ser avaliado com maiores cautelas, não se pode recusar valor probatório ao reconhecimento fotográfico realizado sob o crivo do contraditório, mormente na impossibilidade da recognição pessoal e direta do réu revel que, após o comentimento do crime, fugiu para os EUA.” Letra “b” Errada: Não importa se não há previsão legal. ADMITE-SE o reconhecimento de voz, assim como o fotográfico (Renato Brasileiro). O reconhecimento de voz é conhecido como clichê fônico (ex: assalto realizado por bandidos encapuzados. A vítima pode fazer o reconhecimento através da voz dos bandidos) Letra “c” Errada: STF:HC 77576 / RS – RIO GRANDE DO SUL Relator(a): Min. NELSON JOBIM Julgamento: 02/02/1999: “4. O reconhecimento de pessoas, feito perante o juiz em audiência, é válido como meio de prova. Prescinde das formalidades previstas no CPP, art. 226, eis que ocorrido sob o princípio do contraditório. Ao contrário do que ocorre na fase pré-processual. No inquérito policial sim, deve ser obedecido o disposto no CPP, art. 226, com a lavratura do auto de reconhecimento.” Letra “d” correta: CPP: “Art. 226. Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma: Il – a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;”

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Ano: 2013 

Banca: TRF - 3ª REGIÃO

Prova:  TRF - 3ª REGIÃO - 2013 - TRF - 3ª REGIÃO - Juiz Federal 

Orgão:  TRF - 3ª REGIÃO 

ENUNCIADO

Comentário

Letra “A” – Com base no princípio da saisine, ainda que o herdeiro nunca tenha tido a posse sobre o bem do autor da herança, bastará intentar ação de reintegração de posse, após a morte deste, para reavê-la de terceiros que a ocupem indevidamente; O princípio da saisine estabelece que a posse dos bens do falecido é transmitida automaticamente aos herdeiros no momento de sua morte. Portanto, mesmo que o herdeiro nunca tenha tido a posse do bem, ele pode reaver a propriedade por meio de ação de reintegração de posse contra terceiros que o ocupem indevidamente após a morte do autor da herança. Correta letra “A”. Gabarito da questão. Letra “B” – Na mesma hipótese acima descrita, para que o herdeiro venha a obter a posse a qual nunca exerceu, será imprescindível intentar ação reivindicatória buscando a imissão da posse, eis que aquele não é considerado como possuidor; A ação reivindicatória é fundamentada no direito de propriedade, não na posse. Na situação apresentada, onde o herdeiro nunca exerceu a posse, a medida cabível seria uma ação de reintegração de posse, não a reivindicatória. Incorreta letra “B”. Letra “C” – No momento da abertura da sucessão transmite-se a herança, desde logo, aos herdeiros e testamentários, considerando-se aí apenas o direito de propriedade; A assertiva está incorreta. No momento da abertura da sucessão, transmitir-se-á tanto o direito de propriedade quanto o de posse aos herdeiros e testamentários. Ambos os direitos são parte integrante da herança. Incorreta letra “C”. Letra “D” – Na mesma hipótese acima, caso o terceiro esteja ocupando indevidamente apenas 40% (quarenta por cento) do bem em questão, não caberá qualquer medida possessória, eis que não há esbulho parcial; A turbação, que é o esbulho parcial, ocorre quando há perda de alguns dos poderes de fato sobre a coisa, mas não a totalidade da posse. Portanto, mesmo ocupando indevidamente apenas 40% do bem, caberá medida possessória para reintegrar o herdeiro na posse total do bem. Incorreta letra “D”. Letra “E” – Em se tratando de posse adquirida de forma clandestina pelo autor da herança, tal característica não mais subsistirá após seu falecimento, pelo princípio da saisine. De acordo com o princípio da saisine, a posse transmitida aos herdeiros ou legatários mantém as mesmas características que tinha com o autor da herança. Se a posse foi adquirida de forma clandestina, essa característica subsistirá após o falecimento, e os herdeiros ou legatários adquirirão a posse com as mesmas características. Incorreta letra “E”.

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Ano: 2023 

Banca: OBJETIVA

Prova:  OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Tapes - RS - Procurador Jurídico | 

Orgão:  Prefeitura de Tapes - RS 

ENUNCIADO

Comentário

Ler QR Codes PÚBLICOS pode o direcionar para sites fraudulentos, com a finalidade de roubar informações pessoais. Além disso, fazer download de malware.

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Ano: 2022 

Banca: Quadrix

Prova:  Quadrix - 2022 - CRT-03 - Fiscal | 

Orgão:  CRT-03 

ENUNCIADO

Comentário

Lembrem-se: FUNÇÃO difere de CARGO Função de confiança: SÓ EFETIVO Cargo de Confiança: Efetivos e Comissionados (direção, chefia e assessoramento).

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Ano: 2022 

Banca: IBADE

Prova:  IBADE - 2022 - SEA-SC - Economista | 

Orgão:  SEA-SC 

ENUNCIADO

Comentário

Leis e a CF são fontes principais do Direito Adm. Jurisprudência, doutrina e costumes são fontes secundárias.