Questão:
Ano: 2010
Banca: FCC
Prova: FCC - 2010 - TRE-RS - Técnico Judiciário - Área Administrativa |
Orgão: TRE-RS
ENUNCIADO
Comentário
Lei das Eleições (9.504/97) “Art. 11 – (…) §4º. Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista de candidatos pela Justiça Eleitoral.”
Questão:
Ano: 2013
Banca: FCC
Prova: FCC - 2013 - TRE-RO - Analista Judiciário - Área Judiciária
Orgão: TRE-RO
ENUNCIADO
Comentário
Lei das Eleições Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário. § 1o-A. A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.
Questão:
Ano: 2015
Banca: FCC
Prova: FCC - 2015 - TRE-AP - Técnico Judiciário - Administrativa |
Orgão: TRE-AP
ENUNCIADO
Comentário
LEI DAS ELEIÇÕES A alternativa A está correta. As demais alternativas estão incorretas, pois não pode a coligação adotar ou fazer qualquer referência ao nome do candidato. Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário. § 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários. § 1o-A. A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.
Questão:
Ano: 2019
Banca: Instituto Consulplan
Prova: Instituto Consulplan - 2019 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Matutina
Orgão: MPE-SC
ENUNCIADO
Comentário
LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 ARTIGO 26-B. O Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade, sobre quaisquer outros, aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade até que sejam julgados, ressalvados os de habeas corpus e mandado de segurança.
Questão:
Ano: 2008
Banca: CESPE / CEBRASPE
Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Promotor de Justiça
Orgão: MPE-RR
ENUNCIADO
Comentário
LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 ARTIGO 1º. São inelegíveis: I – para qualquer cargo: l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
Questão:
Ano: 2013
Banca: PUC-PR
Prova: PUC-PR - 2013 - TCE-MS - Auditor do Tribunal de Contas
Orgão: TCE-MS
ENUNCIADO
Comentário
Lei 9717/98. Art. 1 º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios: V – cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios;
Questão:
Ano: 2018
Banca: FCC
Prova: FCC - 2018 - TRT - 15ª Região (SP) - Analista Judiciário - Área Judiciária
Orgão: TRT - 15ª Região (SP)
ENUNCIADO
Comentário
Lei 9717: Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios: I – realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios; IV – cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais; V – cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios; VII – registro contábil individualizado das contribuições de cada servidor e dos entes estatais, conforme diretrizes gerais; VIII – identificação e consolidação em demonstrativos financeiros e orçamentários de todas as despesas fixas e variáveis com pessoal inativo civil, militar e pensionistas, bem como dos encargos incidentes sobre os proventos e pensões pagos;
Questão:
Ano: 2011
Banca: FCC
Prova: FCC - 2011 - TRE-RN - Analista Judiciário - Área Administrativa
Orgão: TRE-RN
ENUNCIADO
Comentário
Lei 9504/97. Art. 97-A. Nos termos do inciso LXXVIII do art. 5o da Constituição Federal, considera-se duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo o período máximo de 1 (um) ano, contado da sua apresentação à Justiça Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) § 1o A duração do processo de que trata o caput abrange a tramitação em todas as instâncias da Justiça Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Questão:
Ano: 2020
Banca: IBFC
Prova: IBFC - 2020 - TRE-PA - Analista Judiciário - Judiciária
Orgão: TRE-PA
ENUNCIADO
Comentário
Lei 9504/97: I – Falsa. Primeira parte correta, vide art. 36. Segunda parte incorreta, vide art. 36A. Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. (…) Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet: II – Falsa. Art. 57-C. É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes. III – Verdadeira. Art. 47. (…) § 1º A propaganda será feita: I – na eleição para Presidente da República, às terças e quintas-feiras e aos sábados: a) das sete horas às sete horas e vinte e cinco minutos e das doze horas às doze horas e vinte e cinco minutos, no rádio; a) das sete horas às sete horas e doze minutos e trinta segundos e das doze horas às doze horas e doze minutos e trinta segundos, no rádio; b) das treze horas às treze horas e vinte e cinco minutos e das vinte horas e trinta minutos às vinte horas e cinqüenta e cinco minutos, na televisão; b) das treze horas às treze horas e doze minutos e trinta segundos e das vinte horas e trinta minutos às vinte horas e quarenta e dois minutos e trinta segundos, na televisão; IV – Falsa. Art. 58. (…) § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa: I – vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito; II – quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão; III – setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita. IV – a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada.
Questão:
Ano: 2013
Banca: FGV
Prova: FGV - 2013 - AL-MT - Procurador
Orgão: AL-MT
ENUNCIADO
Comentário
Lei 9504/97: Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; II – usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;(alternativa I errada) III – ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;(alternativa II correta) IV – fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;(alternativa III errada)
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