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Questão:  

Ano: 2018 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:  CESPE - 2018 - PC-SE - Delegado de Polícia 

Orgão:  PC-SE 

ENUNCIADO

Comentário

Lei 9.504/07. Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufirs, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.

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Ano: 2015 

Banca: FCC

Prova:  FCC - 2015 - TRE-PB - Técnico Judiciário - Área Administrativa | 

Orgão:  TRE-PB 

ENUNCIADO

Comentário

Lei 9.504. Art. 36-A § 1o É vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias, sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação social. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

Questão:  

Ano: 2012 

Banca: FCC

Prova:  FCC - 2012 - MPE-AP - Promotor de Justiça 

Orgão:  MPE-AP 

ENUNCIADO

Comentário

Lei 9.504, Art. 37, §4° Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.

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Ano: 2017 

Banca: FCC

Prova:  FCC - 2017 - TRE-SP - Analista Judiciário - Área Administrativa 

Orgão:  TRE-SP 

ENUNCIADO

Comentário

Lei 9.504, Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. § 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.

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Ano: 2015 

Banca: AOCP

Prova:  AOCP - 2015 - TRE-AC - Analista Judiciário - Área Judiciária | 

Orgão:  TRE-AC 

ENUNCIADO

Comentário

Lei 9.504 de 30 de Setembro de 1997 – Lei das Eleições Disposições Gerais Artigo 2º § 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.”

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Ano: 2016 

Banca: VUNESP

Prova:  VUNESP - 2016 - Prefeitura de Registro - SP - Advogado 

Orgão:  Prefeitura de Registro - SP 

ENUNCIADO

Comentário

Lei 9.504 (Lei das Eleições), Art. 41-A, § 1o Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.

Questão:  

Ano: 2013 

Banca: MPE-SC

Prova:  MPE-SC - 2013 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Manhã 

Orgão:  MPE-SC 

ENUNCIADO

Comentário

Lei 9.265/96 (Regulamenta o inciso LXXVII do art. 5º da Constituição Federal, dispondo sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania) Art. 1º São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados: I – os que capacitam o cidadão ao exercício da soberania popular, a que se reporta o art. 14 da Constituição; II – aqueles referentes ao alistamento militar; III – os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública; IV – as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude; V – quaisquer requerimentos ou petições que visem as garantias individuais e a defesa do interesse público. (Iincluído pela Lei nº9.534, de 1997)

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Ano: 2017 

Banca: CS-UFG

Prova:  CS-UFG - 2017 - TJ-GO - Juiz Leigo 

Orgão:  TJ-GO 

ENUNCIADO

Comentário

Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais) Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

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Ano: 2010 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:  CESPE - 2010 - MPE-SE - Promotor de Justiça 

Orgão:  MPE-SE 

ENUNCIADO

Comentário

LEI 9.096/95a) Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de: I – entidade ou governo estrangeiros;b) Art. 31 – IV – entidade de classe ou sindical.c) Art. 15-A. A responsabilidade, inclusive civil e trabalhista, cabe exclusivamente ao órgão partidário municipal, estadual ou nacional que tiver dado causa ao não cumprimento da obrigação, à violação de direito, a dano a outrem ou a qualquer ato ilícito, EXCLUÍDA A SOLIDARIEDADE de outros órgãos de direção partidária. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)d) Correta. Art. 37§ 6o O exame da prestação de contas dos órgãos partidários tem caráter jurisdicional. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)e)§ 4o Da decisão que desaprovar total ou parcialmente a prestação de contas dos órgãos partidários caberá recurso para os Tribunais Regionais Eleitorais ou para o Tribunal Superior Eleitoral, conforme o caso, o qual deverá ser recebido com efeito SUSPENSIVO. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

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Ano: 2021 

Banca: FCC

Prova:  FCC - 2021 - TJ-GO - Juiz Substituto 

Orgão:  TJ-GO 

ENUNCIADO

Comentário

Lei 9.096/95 Art. 7º § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.