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Questão:  

Ano: 2015 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:  CESPE - 2015 - STJ - Analista Judiciário - Serviço Social 

Orgão:  STJ 

ENUNCIADO

Comentário

Lei 8212 de 1991. Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas: I – receitas da União; II – receitas das contribuições sociais; III – receitas de outras fontes.

Questão:  

Ano: 2007 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:  Provas: CESPE / CEBRASPE - 2007 - TRE-TO - Analista Judiciário - Contabilidade | CESPE / CEBRASPE - 2007 - TRE-TO - Analista Judiciário - Análise de Sistemas | 

Orgão:  TRE-TO 

ENUNCIADO

Comentário

Lei 8112/90 Nomeação -> Sem efeito Após a posse -> exoneração. Art 13§ 6º Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no §1º deste artigo. Art 15 § 2º O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.

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Ano: 2018 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:   

Orgão:  SEFAZ-RS 

ENUNCIADO

Comentário

Lei 8112/90 Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) I – de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Questão:  

Ano: 2024 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:  CESPE / CEBRASPE - 2024 - MPO - Conhecimentos gerais para todas as especialidades | 

Orgão:  MPO 

ENUNCIADO

Comentário

Lei 8112/90 Art. 117. Ao servidor é proibido: (…) XIV – praticar usura sob qualquer de suas formas; Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: (…) XIII – transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

Questão:  

Ano: 2013 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:   

Orgão:  MPU 

ENUNCIADO

Comentário

Lei 8112/90 Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: (…) VI – insubordinação grave em serviço;

Questão:  

Ano: 2023 

Banca: Instituto Consulplan

Prova:  Instituto Consulplan - 2023 - CORE-MG - Advogado Júnior | 

Orgão:  CORE-MG 

ENUNCIADO

Comentário

Lei 8036 Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: I – despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; III – aposentadoria concedida pela Previdência Social; IV – falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento; XI – quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.

Questão:  

Ano: 2021 

Banca: FCC

Prova:  FCC - 2021 - MANAUSPREV - Analista Previdenciário Especialidade Administrativa | 

Orgão:  MANAUSPREV 

ENUNCIADO

Comentário

Lei 8.987/95 Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes. § 4 Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo. § 5 A indenização de que trata o parágrafo anterior, será devida na forma do art. 36 desta Lei e do contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária. (…) Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

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Ano: 2017 

Banca: Quadrix

Prova:  Quadrix - 2017 - CFO-DF - Analista de Compras e Licitação 

Orgão:  CFO-DF 

ENUNCIADO

Comentário

Lei 8.666 Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

Questão:  

Ano: 2008 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:  CESPE - 2008 - INSS - Técnico do Seguro Social 

Orgão:  INSS 

ENUNCIADO

Comentário

LEI 8.213/91ART. 11 SÃO SEGURADOS OBRIGATÓRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: I – COMO EMPREGADO:i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo qdo coberto por Regime Próprio de Previdência Social.

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Ano: 2013 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:  CESPE - 2013 - SERPRO - Analista - Gestão de Pessoas 

Orgão:  SERPRO 

ENUNCIADO

Comentário

Lei 8.213/91. Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.