Questão:
Ano: 2013
Banca: TRT 3R
Prova: TRT 3R - 2013 - TRT - 3ª Região (MG) - Juiz do Trabalho
Orgão: TRT - 3ª Região (MG)
ENUNCIADO
Comentário
SÚMULA 301, TST – Diploma de Profissionalização de Auxiliar de Laboratório – Prestação de Serviço O fato de o empregado não possuir diploma de profissionalização de auxiliar de laboratório não afasta a observância das normas da Lei nº 3.999, de 15.12.1961, uma vez comprovada a prestação de serviços na atividade.
Questão:
Ano: 2023
Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos)
Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2023 - CEMIG - MG - Analista Empresarial - Formação Direito |
Orgão: CEMIG - MG
ENUNCIADO
Comentário
Súmula 289, TST: O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado
Questão:
Ano: 2022
Banca: VUNESP
Prova: VUNESP - 2022 - Prefeitura de Presidente Prudente - SP - Procurador Municipal - Edital nº 002 |
Orgão: Prefeitura de Presidente Prudente - SP
ENUNCIADO
Comentário
SÚMULA 276 DO TST: O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego. ERRADA – B O pedido de dispensa de cumprimento pelo empregado exime o empregador de pagar o respectivo valor. SÚMULA 276 DO TST: O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego. CORRETA – C O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego. SÚMULA 276 DO TST: O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego. ERRADA – D O empregado pode renunciar o direito ao aviso prévio, independentemente de haver obtido novo emprego durante referido período. SÚMULA 276 DO TST: O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego. ERRADA – E Eventual renúncia pelo empregado poderá ser de forma tácita e corresponder somente ao período em que o trabalhador não poderá cumprir. SÚMULA 276 DO TST: O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
Questão:
Ano: 2023
Banca: FEPESE
Prova: FEPESE - 2023 - EMASA-SC - Analista de Recursos Humanos |
Orgão: EMASA-SC
ENUNCIADO
Comentário
Súmula 146 do TST. O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Apenas no caso de não compensação ocorrerá o pagamento com adicional de 100%.
Questão:
Ano: 2011
Banca: FCC
Prova: FCC - 2011 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Orgão: TRT - 24ª REGIÃO (MS)
ENUNCIADO
Comentário
Súmula 14 TST: Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
Questão:
Ano: 2013
Banca: TRT 3R
Prova: TRT 3R - 2013 - TRT - 3ª Região (MG) - Juiz do Trabalho
Orgão: TRT - 3ª Região (MG)
ENUNCIADO
Comentário
Súmula 14 TST – Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 CLT), o empregado tem direito a 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcional. Art. 484 CLT – Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o Tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.
Questão:
Ano: 2015
Banca: CESPE / CEBRASPE
Prova: CESPE - 2015 - TRE-MT - Analista Judiciário - Judiciária
Orgão: TRE-MT
ENUNCIADO
Comentário
Súmula 11 do TSE: No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.
Questão:
Ano: 2008
Banca: CESPE / CEBRASPE
Prova: CESPE - 2008 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Área Administrativa |
Orgão: TRT - 5ª Região (BA)
ENUNCIADO
Comentário
SUM.344 TST:SALÁRIO-FAMÍLIA. TRABALHADOR RURAL – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003″O salário-família é devido aos trabalhadores rurais somente após a vigência da Lei nº 8.213, de 24.07.1991.”
Questão:
Ano: 2010
Banca: CESPE / CEBRASPE
Prova: CESPE - 2010 - AGU - Procurador Federal
Orgão: AGU
ENUNCIADO
Comentário
SUM-85 COMPENSAÇÃO DE JORNADA (incorporadas as Orientações Juris-prudenciais nºs 182, 220 e 223 da SBDI-1) – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 – primeira parte – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) Súmula A-20 II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 – inserida em 08.11.2000) Se houver norma coletiva proibindo a compensação de horas, o acordo individual é nulo.
Questão:
Ano: 2012
Banca: ESPP
Prova: ESPP - 2012 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Juiz do Trabalho
Orgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR)
ENUNCIADO
Comentário
SÚM-439. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.
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