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Ano: 2014 

Banca: SHDIAS

Prova:  SHDIAS - 2014 - CEASA-CAMPINAS - Advogado | 

Orgão:  CEASA-CAMPINAS 

ENUNCIADO

Comentário

GABARITO A Segundo a lei 8.213/91, o segurado trabalhador avulso é: Art. 11, VI” Quem presta serviço a diversas empresas sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no regulamento” Segundo a lei 8.213/91, o segurado contribuinte individual é: Art. 11, V, g”Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.

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Ano: 2014 

Banca: FGV

Prova:  FGV - 2014 - SUSAM - Administrador 

Orgão:  SUSAM 

ENUNCIADO

Comentário

GABARITO A A exceção do contrato não cumprido é prerrogativa exclusiva da administração pública para promover a continuidade dos servicos públicos frente à contratempos de ordem financeira, econômica, tecnica que impeçam-na de honrrar o contrato.

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Ano: 2014 

Banca: FCC

Prova:  FCC - 2014 - TJ-AP - Juiz 

Orgão:  TJ-AP 

ENUNCIADO

Comentário

GABARITO B De acordo com a LC 75/93 A- B Art. 80. A filiação a partido político impede o exercício de funções eleitorais por membro do Ministério Público até DOIS ANOS do seu cancelamento. B- CORRETO Art. 67. Cabe aos Subprocuradores-Gerais da República, privativamente, o exercício das funções de: I – Vice-Procurador-Geral da República; II – Vice-Procurador-Geral Eleitoral; III – Corregedor-Geral do Ministério Público Federal; IV – Procurador Federal dos Direitos do Cidadão; V – Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão. C – B Art. 70. Os Procuradores da República serão designados para oficiar junto aos Juízes Federais e junto aos Tribunais Regionais Eleitorais, onde não tiver sede a Procuradoria Regional da República. D – B Art. 76. O Procurador Regional Eleitoral, juntamente com o seu substituto, será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, dentre os Procuradores Regionais da República no Estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República vitalícios, para um mandato de dois anos. E – B Art. 76. § 2º O Procurador Regional Eleitoral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por iniciativa do Procurador-Geral Eleitoral, anuindo a maioria absoluta do Conselho Superior do Ministério Público Federal.

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Ano: 2013 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:  CESPE - 2013 - TJ-DFT - Analista Judiciário - Área Judiciária 

Orgão:  TJ-DFT 

ENUNCIADO

Comentário

GAABARITO ERRADO Os órgãos públicos classificam-se, quanto à estrutura, em órgãos singulares, formados por um único agente, e coletivos, integrados por mais de um agente ou órgão. Errada, porque os órgãos públicos classificam-se, quanto à estrutura, em órgãos simples, formados por um só centro de competência, e compostos, órgãos que possuem na sua estrutura órgãos menores, encarregados de exercer função idêntica à sua ou outras funções, atividades-meio… É o que chamamos de desconcentração, cuja ideia é de que se criam órgãos na mesma pessoa jurídica.

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Ano: 2022 

Banca: FAURGS

Prova:  Provas: FAURGS - 2022 - SES-RS - Técnico de Enfermagem - Edital nº 15 | FAURGS - 2022 - SES-RS - Técnico em Laboratório - Edital nº 15 | 

Orgão:  SES-RS 

ENUNCIADO

Comentário

Fundamentos retirados da Lei N° 14.133: Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos: I – assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; (ITEM I) II – assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; (ITEM II) III – evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos; (ITEM III) IV – incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. (ITEM IV)

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Ano: 2009 

Banca: TRT 3R

Prova:  TRT 3R - 2009 - TRT - 3ª Região (MG) - Juiz do Trabalho - Prova 1 - Sábado 

Orgão:  TRT - 3ª Região (MG) 

ENUNCIADO

Comentário

FUNDAMENTO: artigo 7º da CF, seguintes incisos: P. intangibilidade salarial: X – proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; P. da irredutibilidade salarial: VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; P. igualdade salarial: XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; P. continuidadeda relação de emprego: I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; II – seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III – fundo de garantia do tempo de serviço; P. da primazia da realidade: não está previsto no artigo 7º da CF.

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Ano: 2018 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:  CESPE - 2018 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área 1 

Orgão:  ABIN 

ENUNCIADO

Comentário

FUNDAMENTO: ART. 167, §1º, CF § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. CONCLUSÃO: Obras públicas quando não ultrapassarem um exercício financeiro poderão ser realizadas mesmo que não estejam incluídas no PPA

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Ano: 2022 

Banca: FGV

Prova:  FGV - 2022 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Analista Judiciário - Área Administrativa - ualuer Área | 

Orgão:  TRT - 16ª REGIÃO (MA) 

ENUNCIADO

Comentário

Fundamento para a correção/incorreção de todas as alternativas: Art. 2o, § 2o – da CLT Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. S. 331, V (foi superada em parte pela Lei 14.133/2021): V – Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.” Art. 121 da Lei 14.133/2021: Art. 121. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. § 1º A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis, ressalvada a hipótese prevista no § 2º deste artigo. § 2º Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.

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Ano: 2018 

Banca: FGV

Prova:  FGV - 2018 - Câmara de Salvador - BA - Especialista - Advogado Legislativo 

Orgão:  Câmara de Salvador - BA 

ENUNCIADO

Comentário

Fundamento legal: art. 22, § único, Lei n. 9.096/1995 (Partidos Políticos): Parágrafo único. Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.

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Ano: 2023 

Banca: OBJETIVA

Prova:  OBJETIVA - 2023 - Câmara de São João do Manhuaçu - MG - Auxiliar de Serviços Gerais | 

Orgão:  Câmara de São João do Manhuaçu - MG 

ENUNCIADO

Comentário

Fundamento legal: Art 14 § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé Atenção! A Ação tramita em segredo de justiça, todavia o julgamento deve ser público. Ação de impugnação de mandato eletivo. Segredo de justiça. Art. 14, §11 e art. 93, IX da CF/888. 1. O trâmite da ação de impugnação de mandato eletivo deve ser realizado em segredo de justiça, mas o seu julgamento deve ser público […] 2. A nova redação do art. 93, IX, da CR/88, dada pela EC 45/04, não determina que todos os processos tramitem publicamente, mas apenas que os julgamentos sejam públicos.​ […] (Res. nº. 23.210, de 11.2.2010, rel. Min. Felix Fischer.)