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Questão:  

Ano: 2011 

Banca: FCC

Prova:  FCC - 2011 - TRE-RN - Analista Judiciário - Área Judiciária 

Orgão:  TRE-RN 

ENUNCIADO

Comentário

Dois excertos jurisprudenciais demonstram a jurisprudência dominante do Tribunal Superior Eleitoral acerca da conduta intitulada captação ilícita de sufrágios. Veja: i) “Para caracterização da conduta vedada pelo art. 41-A da Lei nº 9.504/97, são necessárias a comprovação da participação direta ou indireta do candidato nos fatos ilegais e, também, a benesse ter sido dada ou oferecida com expresso pedido de votos”. (Ac. 696, 18/02/2002, Rel. Min. Fernando Neves da Silva – Publicado no DJ, 12/09/03, p.120); e ii) “Caracteriza-se a captação de sufrágio prevista no art. 41-A da Lei 9.504/97 quando o candidato pratica as condutas abusivas e ilícitas ali capituladas, ou delas participa ou a elas anui explicitamente”( Ac. 1.229, 17/10/2002, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira – Publicado no DJ, 07/03/03, p. 111). Destarte, o candidato a cargo eletivo pode vir a ser responsabilizado pela captação ilícita de sufrágios em virtude de uma conduta de um agente não candidato, desde que lhe tenha anuído explicitamente.

Questão:  

Ano: 2016 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:  CESPE - 2016 - PC-GO - Escrivão de Polícia Substituto 

Orgão:  PC-GO 

ENUNCIADO

Comentário

Do ponto de vista material, um crime é qualquer ação que prejudica ou coloca em risco um direito de outra pessoa, merecendo, assim, a proteção do sistema penal e a contravenção penal, por sua vez, refere-se à infrações mais leves (de menor potencial ofensivo).

Questão:  

Ano: 2019 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:  CESPE - 2019 - PGE-PE - Analista Administrativo de Procuradoria - Recursos Humanos | 

Orgão:  PGE-PE 

ENUNCIADO

Comentário

Do ponto de vista da política remuneratória, houve valorização real dos salários nas carreiras do Poder Executivo. De acordo com Carvalho e Cavalcante (2014, p. 11), as carreiras do núcleo estratégico de governo receberam incremento de aproximadamente 230% da remuneração em valores reais, enquanto os servidores do Plano Geral de Cargos receberam um aumento que ultrapassou os 80%. A justificativa para essa política remuneratória baseou-se na valorização dos servidores públicos no intuito de ampliar a competitividade dos postos no Executivo em relação à iniciativa privada. No período recente, o “repovoamento” da administração pública ocorreu com ampliação do número de carreiras e melhoria remuneratória, principalmente para as carreiras do núcleo estratégico de governo

Questão:  

Ano: 2014 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:  CESPE / CEBRASPE - 2014 - SUFRAMA - Nível Médio - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos 

Orgão:  SUFRAMA 

ENUNCIADO

Comentário

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Questão:  

Ano: 2012 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:  CESPE - 2012 - TRE-RJ - Técnico Judiciário - Área Administrativa 

Orgão:  TRE-RJ 

ENUNCIADO

Comentário

Do indeferimento da transferência cabe recurso, conforme disposição da Resolução TSE 23.659/2021 neste sentido: “Art. 58. Indeferido o alistamento ou a transferência, poderão interpor recurso, no prazo de 5 dias: a) o eleitor ou a eleitora, contando-se o prazo respectivo a partir da data em que for realizada a notificação sob uma das formas previstas no art. 55 desta Resolução; b) o Ministério Público Eleitoral, fluindo o prazo respectivo da disponibilização da listagem prevista no art. 54 desta Resolução”.

Questão:  

Ano: 2015 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:  CESPE - 2015 - DPU - Defensor Público Federal 

Orgão:  DPU 

ENUNCIADO

Comentário

DO Código Eleitoral. Art. 287 Aplicam-se aos fatos incriminados nesta lei as regras gerais do Código Penal.

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Ano: 2013 

Banca: FUNCAB

Prova:  FUNCAB - 2013 - PC-ES - Perito Criminal | FUNCAB - 2013 - PC-ES - Perito Bioquímico Toxicologista | 

Orgão:  PC-ES 

ENUNCIADO

Comentário

Dizemos que P é condição suficiente para Q, qnd P ser verdadeiro, obrigatoriamente Q tbm será verdadeiro dizemos que Q é condição necessária para P qnd para P ser verdadeiro, necessariamente, Q tem q ser verdadeiro. Entretanto, Q sendo verdadeiro não necessariamente P será verdadeiro. Sabemos que Luisa lava. E para Luisa lavar é necessário que Maria almoce Assim> Luisa lava. Maria almoça. Sabemos ainda que Luisa lavar é condição suficiente para Bianca comprar Portanto> Luisa lava. Maria almoça. Bianca compra. Por fim, Bianca comprar é condição necessária e suficiente para Lucia trabalhar Conclusão> Luisa lava. Maria almoça. Bianca compra. Lúcia trabalha.

Questão:  

Ano: 2024 

Banca: Unoesc

Prova:  Unoesc - 2024 - Prefeitura de Sananduva - RS - Agente Administrativo | 

Orgão:  Prefeitura de Sananduva - RS 

ENUNCIADO

Comentário

Diz a Lei nº 8.987/95, em seu art. 2º, II e IV, que permissão de serviço público é “a delegação, a título precário, mediante LICITAÇÃO da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, para seu desempenho, por sua conta e risco”. Estas prestações de serviços estão contempladas dentro dos Serviços Públicos e ambas necessitam de Licitação, se há a necessidade de licitação consecutivamente necessita de Contrato, neste caso Contratos Administrativos.

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Ano: 2024 

Banca: IV - UFG

Prova:  IV - UFG - 2024 - Prefeitura de Rio Branco - AC - Administrador | 

Orgão:  Prefeitura de Rio Branco - AC 

ENUNCIADO

Comentário

Diversidade em nível superficial: refere-se a características visíveis e facilmente identificáveis, como idade, gênero, etnia e nível de escolaridade. Essas características são perceptíveis de imediato e frequentemente são usadas como base para categorização social. Diversidade em nível profundo: envolve atributos mais intrínsecos e menos visíveis, como valores, crenças, atitudes e personalidades. Esses aspectos requerem uma maior interação para serem compreendidos e são fundamentais para a verdadeira compreensão das diferenças individuais.

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Ano: 2023 

Banca: UFRR

Prova:  UFRR - 2023 - UFRR - Administrador | 

Orgão:  UFRR 

ENUNCIADO

Comentário

Disposto na 14133, em: Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável,