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Questão:  

Ano: 2020 

Banca: Quadrix

Prova:  Quadrix - 2020 - CFO-DF - Procurador Jurídico 

Orgão:  CFO-DF 

ENUNCIADO

Comentário

Conforme Súmula 510 do STF, “praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial”. Dessa forma, a assertiva está incorreta porue a legitimidade passiva em Mandado de Segurança impetrado contra ato coator praticado em razão de competência delegada não é da autoridade delegante, mas sim da autoridade ue recebeu a delegação.

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Ano: 2008 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:  CESPE - 2008 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados 

Orgão:  TRT - 5ª Região (BA) 

ENUNCIADO

Comentário

Conforme Súmula 225 do STF: “Não é absoluto o valor probatório das anatoções da carteira profissional.”

Questão:  

Ano: 2011 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:  CESPE - 2011 - FUB - Técnico de Tecnologia da Informação - Básicos | 

Orgão:  FUB 

ENUNCIADO

Comentário

Conforme prevê o artigo 14, §5º, da Constituição Federal, não é vedada a reeleição, por mais de uma vez, do ocupante do cargo de senador. Isso significa que esta regra só se aplica ao Chefe do Executivo, pois nos cargos do Poder Legislativo, não existe limite de reeleições: “Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (…) § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente”.

Questão:  

Ano: 2008 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:  CESPE - 2008 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria Governamental - Prova 2 | 

Orgão:  TCU 

ENUNCIADO

Comentário

Conforme prevê o artigo 14, §5º, da Constituição Federal, não é vedada a reeleição, por mais de uma vez, do ocupante do cargo de senador. Isso significa que esta regra só se aplica ao Chefe do Executivo, pois nos cargos do Poder Legislativo, não existe limite de reeleições: “Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (…) § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente”.

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Ano: 2019 

Banca: Quadrix

Prova:  Quadrix - 2019 - CONRERP 2ª Região - Analista de Relações Públicas | 

Orgão:  CONRERP 2ª Região 

ENUNCIADO

Comentário

Conforme precedentes do STF, o caráter livre e secreto do voto impõe-se não só em face do Poder Público, mas também das pessoas privadas em geral. Assim, a preservação do voto livre e secreto obriga o Estado a tomar inúmeras medidas com o objetivo de oferecer as garantias adequadas ao eleitor, de forma imediata, e ao próprio processo democrático.

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Ano: 2023 

Banca: IGEDUC

Prova:  IGEDUC - 2023 - Prefeitura de Pombos - PE - Analista de Recursos Humanos | 

Orgão:  Prefeitura de Pombos - PE 

ENUNCIADO

Comentário

Conforme PMBOK 6ªedição (2017), projeto é um esforço temporário empreendido para criar um produto ou serviço único. Após a conclusão do projeto, a atividade poderá se tornar um processo contínuo de linha/rotina da área para a continuidade de obtenção dos benefícios. A questão envolve os conceitos projetos e processos de desenvolvimento de pessoas, especificamente sobre projeto de desenvolvimento de pessoas destaca-se que é um processo que envolve identificar habilidades, oferecer treinamento, fornecer feedback construtivo, promover mentorias, avaliar progresso para garantir o crescimento profissional e pessoal dos colaboradores. Um projeto de desenvolvimento de pessoas geralmente envolve as etapas: · Avaliar necessidades; · Definições de objetivos; · Planejamento de desenvolvimento; · Implementação de treinamento; · Mentoria e aconselhamento; · Avaliação de desempenho; · Reconhecimento;

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Ano: 2023 

Banca: FGV

Prova:  FGV - 2023 - TST - Juiz do Trabalho Substituto | 

Orgão:  TST 

ENUNCIADO

Comentário

Conforme os artigos 578 e 579 da CLT, as contribuições sindicais deverão apresentar prévia e expressa autorização do empregado. Dessa forma, caso o funcionário opte por não contribuir, poderá assinar formulário contendo declaração de oposição ao recolhimento destes valores. No entanto, o empregador não poderá estimular, sugerir, auxiliar e induzir o empregado a apresentar carta de oposição.

Questão:  

Ano: 2018 

Banca: Quadrix

Prova:  Quadrix - 2018 - CRN - 10ª Região (SC) - Técnico Administrativo 

Orgão:  CRN - 10ª Região (SC) 

ENUNCIADO

Comentário

Conforme o STF, no julgamento do Agravo Regimental no Mandado de Injunção n. 6.113 DF, “o art. 5º, inc. XIII, da Constituição da República é norma de aplicação imediata e eficácia contida ue pode ser restringida pela legislação infraconstitucional. Inexistindo lei regulamentando o exercício da atividade profissional dos substituídos, é livre o seu exercício”.

Questão:  

Ano: 2022 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:  CESPE / CEBRASPE - 2022 - PC-RO - Delegado de Polícia | 

Orgão:  PC-RO 

ENUNCIADO

Comentário

Conforme o princípio da subsidiariedade, a norma primária tem primazia sobre a norma secundária, esta última sendo aplicada somente quando os fatos não se ajustarem perfeitamente à primeira. A norma secundária é considerada como uma ‘reserva’, utilizada quando a norma principal não se adequar completamente à situação específica. O princípio da subsidiariedade encontra-se estabelecido no artigo 1º do Decreto-Lei nº 3.688/1941, conhecido como a Lei das Contravenções Penais, o qual determina o seguinte: ‘As contravenções devem obedecer às disposições gerais do Código Penal sempre que esta lei não estabelecer de maneira diferente’.

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Ano: 2021 

Banca: Quadrix

Prova:  Quadrix - 2021 - CFT - Técnico Industrial Júnior | 

Orgão:  CFT 

ENUNCIADO

Comentário

Conforme o princípio da motivação, em geral, os atos devem ser devidamente fundamentados. Portanto, a primeira parte da declaração está incorreta, pois esse princípio não sugere que os atos administrativos possam ser desprovidos de motivação ou dispensados dela. Quanto à segunda parte da afirmação, também está equivocada, uma vez que os atos administrativos que neguem, restrinjam ou afetem direitos devem, necessariamente, ser motivados, incluindo a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que embasaram a prática do ato, conforme estabelecido no artigo 50, I, da Lei nº 9.784/1999.