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Questão:  

Ano: 2004 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:   

Orgão:  TRE-AL 

ENUNCIADO

Comentário

Conforme o Código Eleitoral: “Art. 22. Compete ao Tribunal Superior: I – Processar e julgar originariamente: a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República”. Assim, por não ser o registro de candidatura para presidente da República julgado originariamente por todos os TREs, a assertiva está incorreta.

Questão:  

Ano: 2020 

Banca: FCC

Prova:  FCC - 2020 - TJ-MS - Juiz Substituto 

Orgão:  TJ-MS 

ENUNCIADO

Comentário

Conforme o Código Eleitoral: Art. 55. Em caso de mudança de domicílio, cabe ao eleitor requerer ao juiz do novo domicílio sua transferência, juntando o título anterior. § 1º A transferência só será admitida satisfeitas as seguintes exigências: I – entrada do requerimento no cartório eleitoral do novo domicílio até 100 (cem) dias antes da data da eleição. II – transcorrência de pelo menos 1 (um) ano da inscrição primitiva; III – residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes. § 2º O disposto nos nºs II e III, do parágrafo anterior, não se aplica quando se tratar de transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência.

Questão:  

Ano: 2010 

Banca: FCC

Prova:   

Orgão:  TRE-RN 

ENUNCIADO

Comentário

Conforme o Código Eleitoral: “Art. 71. São causas de cancelamento: (…) § 4º Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado obedecidas as Instruções do Tribunal Superior e as recomendações que, subsidiariamente, baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão”.

Questão:  

Ano: 2012 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:  CESPE / CEBRASPE - 2012 - TJ-BA - Juiz Substituto 

Orgão:  TJ-BA 

ENUNCIADO

Comentário

Conforme o Código Eleitoral, em seu artigo 224, “se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”. Importante citar jurisprudência sobre o assunto: Ac.-TSE, de 29.6.2006, no MS n° 3.438 e de 5.12.2006, no REspe n° 25.585: “Para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral, não se somam aos votos anulados em decorrência da prática de captação ilícita de sufrágio os votos nulos por manifestação apolítica de eleitores”. Res.-TSE n° 22.992/2008: “Os votos dados a candidatos cujos registros encontravam-se sub judice, tendo sido confirmados como nulos, não se somam, para fins de novas eleições (art. 224, CE), aos votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor”.

Questão:  

Ano: 2015 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:   

Orgão:  TJ-PB 

ENUNCIADO

Comentário

Conforme o Código Eleitoral, em seu artigo 224, “se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”. Importante citar jurisprudência sobre o assunto: Ac.-TSE, de 29.6.2006, no MS n° 3.438 e de 5.12.2006, no REspe n° 25.585: “Para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral, não se somam aos votos anulados em decorrência da prática de captação ilícita de sufrágio os votos nulos por manifestação apolítica de eleitores”. Res.-TSE n° 22.992/2008: “Os votos dados a candidatos cujos registros encontravam-se sub judice, tendo sido confirmados como nulos, não se somam, para fins de novas eleições (art. 224, CE), aos votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor”.

Questão:  

Ano: 2013 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:  CESPE - 2013 - SERPRO - Analista - Medicina do Trabalho | 

Orgão:  SERPRO 

ENUNCIADO

Comentário

Conforme o Código Eleitoral essa é uma competência do TRE: “Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais: I – processar e julgar originariamente: (…) b) os conflitos de jurisdição entre juizes eleitorais do respectivo Estado”.

Questão:  

Ano: 2014 

Banca: FMP Concursos

Prova:  FMP Concursos - 2014 - TJ-MT - Provimento 

Orgão:  TJ-MT 

ENUNCIADO

Comentário

Conforme o Código Eleitoral essa é uma competência do TRE: “Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais: I – processar e julgar originariamente: (…) b) os conflitos de jurisdição entre juizes eleitorais do respectivo Estado”.

Questão:  

Ano: 2021 

Banca: INSTITUTO MAIS

Prova:  INSTITUTO MAIS - 2021 - SETEC Campinas - Procurador | 

Orgão:  SETEC Campinas 

ENUNCIADO

Comentário

Conforme o Código Civil: “Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.” “Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei”.

Questão:  

Ano: 2020 

Banca: GUALIMP

Prova:  GUALIMP - 2020 - Prefeitura de Areal - RJ - Procurador Municipal | 

Orgão:  Prefeitura de Areal - RJ 

ENUNCIADO

Comentário

Conforme o artigo 8º, da Lei 9.868/99, “decorrido o prazo das informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de quinze dias”.

Questão:  

Ano: 2012 

Banca: TJ-SC

Prova:  TJ-SC - 2012 - TJ-SC - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento 

Orgão:  TJ-SC 

ENUNCIADO

Comentário

Conforme o artigo 68 da Constituição Federal: Art. 68. “As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: I – organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; II – nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais; III – planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos”.