Filtrar por

Questão:  

Ano: 2013 

Banca: INSTITUTO AOCP

Prova:  Instituto AOCP - 2013 - Colégio Pedro II - Assistente de Administração 

Orgão:  Colégio Pedro II 

ENUNCIADO

Comentário

Conforme artigo 1º, caput, da CR/88, “a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos”.

Questão:  

Ano: 2018 

Banca: FUNRIO

Prova:  FUNRIO - 2018 - AL-RR - Assessor Técnico Legislativo | 

Orgão:  AL-RR 

ENUNCIADO

Comentário

Conforme art. 60, § 4º – Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I – a forma federativa de Estado; II – o voto direto, secreto, universal e periódico; III – a separação dos Poderes; IV – os direitos e garantias individuais.

Questão:  

Ano: 2016 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:  CESPE - 2016 - FUB - Assistente em Tecnologia da Informação, CESPE - 2016 - FUB - Conhecimentos Básicos - Somente para os cargos 10 e 13, CESPE - 2016 - FUB - Técnico de Tecnologia da Informação 

Orgão:  FUB 

ENUNCIADO

Comentário

Conforme art. 5º, CF/88 – “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: […]”. Ainda, “O súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação do status libertatis e a observância, pelo Poder Público, da cláusula constitucional do due process. O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do habeas corpus (…)” HC 94404 SP/2008 – Ministro Celso de Mello.

Questão:  

Ano: 2016 

Banca: FCC

Prova:  FCC - 2016 - Prefeitura de Campinas - SP - Procurador 

Orgão:  Prefeitura de Campinas - SP 

ENUNCIADO

Comentário

Conforme art. 356, §2°, CPC. A – § 2o A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto. B – § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento. C – Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I – mostrar-se incontroverso; (as questões de fato e de direito) D – § 1o A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida. E – § 3o Na hipótese do § 2o, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

Questão:  

Ano: 2019 

Banca: Crescer Consultorias

Prova:  Crescer Consultorias - 2019 - Prefeitura de Monte Alegre do Piauí - PI - Advogado 

Orgão:  Prefeitura de Monte Alegre do Piauí - PI 

ENUNCIADO

Comentário

Conforme art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I – processar e julgar, originariamente: c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal.

Questão:  

Ano: 2016 

Banca: MPE-SC

Prova:  MPE-SC - 2016 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Matutina 

Orgão:  MPE-SC 

ENUNCIADO

Comentário

Conforme art 73 § 10 da lei 9.504.: No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

Questão:  

Ano: 2007 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:  CESPE - 2007 - TSE - Técnico Judiciário - Área Administrativa - TRE | 

Orgão:  TSE 

ENUNCIADO

Comentário

Conforme a Resolução TSE 23.659/2021: Art. 126. Incorrerá em multa a ser arbitrada pelo juiz ou pela juíza eleitoral e cobrada na forma prevista na legislação eleitoral e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral que dispuserem sobre a matéria o eleitor ou a eleitora que deixar de votar e: I – não se justificar, nos seguintes prazos: a) 60 dias, contados do dia da eleição; e b) 30 dias, contados do seu retorno ao país, no caso de se encontrar no exterior na data do pleito, salvo se lhe for mais benéfico o prazo da alínea a deste inciso”. Portanto, Hilário deveria ter apresentado a justificação do nãocomparecimento à eleição até o dia 19 de fevereiro do ano em que retornou ao Brasil.

Questão:  

Ano: 2009 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:  CESPE - 2009 - TRE-GO - Técnico Judiciário - Área Administrativa 

Orgão:  TRE-GO 

ENUNCIADO

Comentário

Conforme a Resolução n. 23.659/21, em seu artigo 19, “a regularização de situação eleitoral de pessoa com restrição de direitos políticos somente será possível mediante a comprovação de haver cessado o impedimento”.

Questão:  

Ano: 2006 

Banca: FCC

Prova:  FCC - 2006 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Analista Judiciário - Área Administrativa 

Orgão:  TRT - 24ª REGIÃO (MS) 

ENUNCIADO

Comentário

Conforme a Resolução n. 23.659/21, em seu artigo 19, “a regularização de situação eleitoral de pessoa com restrição de direitos políticos somente será possível mediante a comprovação de haver cessado o impedimento”.

Questão:  

Ano: 2022 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:  CESPE / CEBRASPE - 2022 - FUB - Técnico em Assuntos Educacionais | 

Orgão:  FUB 

ENUNCIADO

Comentário

Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), as universidades corporativas podem buscar credenciamento junto ao Ministério da Educação caso ofereçam cursos e programas de acordo com as normas sobre especialização profissional, pós-graduação, formação em nível médio e superior, incluindo ensino a distância. De acordo com a LDB – Capítulo IV – Da Educação Superior – Art. 45. A educação superior será ministrada em instituições de ensino superior, públicas ou privadas, com variados graus de abrangência ou especialização. Art. 46. A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação. Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. § 1º Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação. O item está C. Certo. Fonte: Lei de Diretrizes e Bases da Educação, disponível no site do Planalto.