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Questão:  

Ano: 2012 

Banca: FCC

Prova:  FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM e RR) - Analista Judiciário - Execução de Mandados 

Orgão:  TRT - 11ª Região (AM e RR) 

ENUNCIADO

Comentário

CLT. artigo 395 “Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento”.

Questão:  

Ano: 2011 

Banca: FCC

Prova:  FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário - Execução de Mandados 

Orgão:  TRT - 20ª REGIÃO (SE) 

ENUNCIADO

Comentário

CLT. Art.392. § 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico. § 3o Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo Art. 395 – Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento. Art. 396 – Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um. Parágrafo único – Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente Art. 400 – Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

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Ano: 2023 

Banca: Quadrix

Prova:  Quadrix - 2023 - CRT - SP - Advogado | 

Orgão:  CRT - SP 

ENUNCIADO

Comentário

CLT. Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

Questão:  

Ano: 2020 

Banca: MPT

Prova:  MPT - 2020 - MPT - Procurador do Trabalho | 

Orgão:  MPT 

ENUNCIADO

Comentário

CLT. Art. 6º Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio. LC 150. Art. 11. Em relação ao empregado responsável por acompanhar o empregador prestando serviços em viagem, serão consideradas apenas as horas efetivamente trabalhadas no período, podendo ser compensadas as horas extraordinárias em outro dia, observado o art. 2o. § 2º A remuneração-hora do serviço em viagem será, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) superior ao valor do salário-hora normal. 5198-05 – Profissional do sexo Descrição Sumária: Buscam programas sexuais; atendem e acompanham clientes; participam em ações educativas no campo da sexualidade. As atividades são exercidas seguindo normas e procedimentos que minimizam a vulnerabilidades da profissão. (fonte: mtecbo.gov.br)

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Ano: 2023 

Banca: Quadrix

Prova:  Quadrix - 2023 - CRQ 4ª Região-SP - Profissionais de Serviços Técnico/Técnico Contábil - Contabilidade | 

Orgão:  CRQ 4ª Região-SP 

ENUNCIADO

Comentário

CLT. Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. § 1 A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.

Questão:  

Ano: 2022 

Banca: FCC

Prova:  FCC - 2022 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Judiciária | 

Orgão:  TRT - 17ª Região (ES) 

ENUNCIADO

Comentário

CLT. Art. 59. §2º: “Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias”.

Questão:  

Ano: 2019 

Banca: FCC

Prova:  FCC - 2019 - SANASA Campinas - Analista Administrativo - Serviços Jurídicos | 

Orgão:  SANASA Campinas 

ENUNCIADO

Comentário

CLT. Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a 2 vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei no 9.307/96. (Incluído pela Lei nº 13.467/2017) Ao ensejo, vale lembrar outro preceito especial que rege os empregados ditos “hipersuficientes”: ▷ CLT. Art. 444. Parágrafo único. A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a 2 vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

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Ano: 2022 

Banca: FUMARC

Prova:  FUMARC - 2022 - TRT - 3ª Região (MG) - Residência Jurídica | 

Orgão:  TRT - 13ª Região (PB) 

ENUNCIADO

Comentário

CLT. Art. 488 – O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

Questão:  

Ano: 2021 

Banca: Quadrix

Prova:  Quadrix - 2021 - CRM-MS - Advogado | 

Orgão:  CRM-MS 

ENUNCIADO

Comentário

CLT. Art. 488 – O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

Questão:  

Ano: 2022 

Banca: FGV

Prova:  FGV - 2022 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Qualquer Área | 

Orgão:  TRT - 16ª REGIÃO (MA) 

ENUNCIADO

Comentário

CLT. Art. 474 – A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.