Filtrar por

Questão:  

Ano: 2022 

Banca: FGV

Prova:  FGV - 2022 - Câmara de Taubaté - SP - Consultor Legislativo - Edital nº 02 | 

Orgão:  Câmara de Taubaté - SP 

ENUNCIADO

Comentário

Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I – tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de: a) dação em pagamento; b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas “f”, “g” e “h” deste inciso; c) permuta por outros imóveis que atendam aos requisitos relacionados às finalidades precípuas da Administração, desde que a diferença apurada não ultrapasse a metade do valor do imóvel que será ofertado pela União, segundo avaliação prévia, e ocorra a torna de valores, sempre que for o caso; d) investidura; e) venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera de governo; f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação e permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente usados em programas de habitação ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgão ou entidade da Administração Pública; g) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação e permissão de uso de bens imóveis comerciais de âmbito local, com área de até 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) e destinados a programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgão ou entidade da Administração Pública; h) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) onde incidam ocupações até o limite de que trata o art. 6º, §1º da L 11.952/09 , para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais; i) legitimação de posse de que trata o art. 29 da L 6368/76, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública competentes; j) legitimação fundiária e legitimação de posse de que trata a L 13465/65.

Questão:  

Ano: 2023 

Banca: Quadrix

Prova:  Quadrix - 2023 - CRO - SC - Advogado | 

Orgão:  CRO - SC 

ENUNCIADO

Comentário

Art. 76, caput, do CPC. Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

Questão:  

Ano: 2010 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:  CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Execução de Mandados 

Orgão:  TRT - 21ª Região (RN) 

ENUNCIADO

Comentário

Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: I – da União, o Distrito Federal; II – dos Estados e Territórios, as respectivas capitais; III – do Município, o lugar onde funcione a administração municipal; IV – das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

Questão:  

Ano: 2019 

Banca: VUNESP

Prova:  VUNESP - 2019 - Câmara de São Miguel Arcanjo - SP - Procurador Legislativo | 

Orgão:  Câmara de São Miguel Arcanjo - SP 

ENUNCIADO

Comentário

Art. 75. Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

Questão:  

Ano: 2023 

Banca: Quadrix

Prova:  Quadrix - 2023 - CRO-MS - Analista Administrativo 

Orgão:  CRO-MS 

ENUNCIADO

Comentário

Art. 75. É dispensável a licitação: I – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;”

Questão:  

Ano: 2024 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:   

Orgão:  CAPES 

ENUNCIADO

Comentário

Art. 75. É dispensável a licitação: I – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; Valor atualizado: R$ 119.812,02 II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Valor atualizado: R$ 59.906,02

Questão:  

Ano: 2016 

Banca: IADHED

Prova:  IADHED - 2016 - Prefeitura de Araguari - MG - Procurador Municipal 

Orgão:  Prefeitura de Araguari - MG 

ENUNCIADO

Comentário

Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: I – a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado; II – o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores; III – o Município, por seu prefeito ou procurador; (nada de advogado) IV – a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

Questão:  

Ano: 2022 

Banca: FCC

Prova:  FCC - 2022 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Área Administrativa | 

Orgão:  TRT - 5ª Região (BA) 

ENUNCIADO

Comentário

Art. 75 CLT, § 2 Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.

Questão:  

Ano: 2019 

Banca: IBFC

Prova:  IBFC - 2019 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Profissional de Nível Superior - Apoio Jurídico 

Orgão:  Prefeitura de Cuiabá - MT 

ENUNCIADO

Comentário

Art. 74. O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo. Parágrafo único. A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.

Questão:  

Ano: 2022 

Banca: VUNESP

Prova:  VUNESP - 2022 - Prefeitura de Presidente Prudente - SP - Procurador Municipal - Edital nº 002 | 

Orgão:  Prefeitura de Presidente Prudente - SP 

ENUNCIADO

Comentário

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.