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Questão:  

Ano: 2011 

Banca: FCC

Prova:  FCC - 2011 - TRE-PE - Analista Judiciário - Área Judiciária 

Orgão:  TRE-PE 

ENUNCIADO

Comentário

Art. 45 […] § 6º É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional.

Questão:  

Ano: 2011 

Banca: FCC

Prova:  FCC - 2011 - TRE-AP - Analista Judiciário - Área Judiciária 

Orgão:  TRE-AP 

ENUNCIADO

Comentário

Art. 45 […] § 6o É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional.

Questão:  

Ano: 2021 

Banca: VUNESP

Prova:  VUNESP - 2021 - Prefeitura de Várzea Paulista - SP - Procurador Municipal | 

Orgão:  Prefeitura de Várzea Paulista - SP 

ENUNCIADO

Comentário

Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos e , as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor. Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.

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Ano: 2022 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:  Categoria I |, CESPE / CEBRASPE - 2022 - PG-DF - Procurador do Distrito Federal 

Orgão:  PG-DF 

ENUNCIADO

Comentário

Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente. § 1º – Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. § 2º – O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) de atividades empresariais de caráter transitório; c) de contrato de experiência.

Questão:  

Ano: 2017 

Banca: FCC

Prova:  FCC - 2017 - TRT - 21ª Região (RN) - Técnico Judiciário - Área Administrativa | 

Orgão:  TRT - 21ª Região (RN) 

ENUNCIADO

Comentário

Art. 443 § 3o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria Trabalhador AUTÔNOMO → Trabalha sem subordinação e pessoalidade , por isso não há o que se falar em relação de emprego → O prestador de serviços assume o risco da atividade desenvolvida Empregado é aquele que vai AL SHOP ALteridade → risco do negócio que deve ser do empregador Subordinação JURÍDICA (decorre de lei)→ Não é técnica nem econômica nem social Habitualidade/ não eventualidade → expectativa de retorno (aparecer CONTINUIDADE também vale). Onerosidade → $$$$ Pessoalidade → INtuito personae → INfungível (intransferível)

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Ano: 2011 

Banca: Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ

Prova:  Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ - 2011 - MULTIRIO - Assistente Técnico-Administrativo | 

Orgão:  MULTIRIO 

ENUNCIADO

Comentário

Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

Questão:  

Ano: 2007 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:  CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Judiciária 

Orgão:  TRT - 9ª REGIÃO (PR) 

ENUNCIADO

Comentário

Art. 442 – Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. Parágrafo único – Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela. Art. 9º – Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.

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Ano: 2010 

Banca: FCC

Prova:  FCC - 2010 - TRE-AM - Analista Judiciário - Área Judiciária 

Orgão:  TRE-AM 

ENUNCIADO

Comentário

Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados: IV – na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, vinte por cento do total recebido.

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Ano: 2014 

Banca: IADES

Prova:  IADES - 2014 - TRE-PA - Analista Judiciário - Área Judiciária 

Orgão:  TRE-PA 

ENUNCIADO

Comentário

Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998) I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;(Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998) II – o réu não for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998) III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998) § 1o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998) § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998) § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998) § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998) § 5o Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

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Ano: 2010 

Banca: VUNESP

Prova:  VUNESP - 2010 - MPE-SP - Analista de Promotoria I 

Orgão:  MPE-SP 

ENUNCIADO

Comentário

Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998) I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;(Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998) II – o réu não for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998) III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998) § 1o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998) § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998) § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998) § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998) § 5o Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)