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Ano: 2023 

Banca: FUNDATEC

Prova:  FUNDATEC - 2023 - CIGA-SC - Assistente Administrativo | 

Orgão:  CIGA-SC 

ENUNCIADO

Comentário

Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração: I – vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições: a) inovação tecnológica ou técnica; b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração; II – verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os seguintes aspectos: a) a solução técnica mais adequada; b) os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida; c) a estrutura jurídica ou financeira do contrato;

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Ano: 2022 

Banca: FEPESE

Prova:  FEPESE - 2022 - CINCATARINA - Analista Técnico III | 

Orgão:  CINCATARINA 

ENUNCIADO

Comentário

Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração: I – vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições: a) inovação tecnológica ou técnica; b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;

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Ano: 2024 

Banca: Quadrix

Prova:  Quadrix - 2024 - CRESS-AM - Agente Administrativo | 

Orgão:  CRESS-AM 

ENUNCIADO

Comentário

Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração: […] § 1º Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições: […] II – os critérios empregados para pré-seleção dos licitantes deverão ser previstos em edital, e serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos;

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Ano: 2015 

Banca: FCC

Prova:  FCC - 2015 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho Substituto 

Orgão:  TRT - 1ª REGIÃO (RJ) 

ENUNCIADO

Comentário

Art. 32. Os operadores portuários devem constituir em cada porto organizado um órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário, destinado a: II – manter, com exclusividade, o cadastro do trabalhador portuário e o registro do trabalhador portuário avulso.

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Ano: 2018 

Banca: VUNESP

Prova:  VUNESP - 2018 - Câmara de Olímpia - SP - Procurador Jurídico | 

Orgão:  Câmara de Olímpia - SP 

ENUNCIADO

Comentário

Art. 32, § 5 A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral.

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Ano: 2023 

Banca: IBADE

Prova:  IBADE - 2023 - CIMCERO - Procurador Jurídico (Advogado) | 

Orgão:  CIMCERO 

ENUNCIADO

Comentário

Art. 319. A petição inicial indicará: I – o juízo a que é dirigida; II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV – o pedido com as suas especificações; V – o valor da causa; VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

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Ano: 2008 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:  CESPE - 2008 - ABIN - Agente de Inteligência 

Orgão:  ABIN 

ENUNCIADO

Comentário

Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. Nesse contexto, a prevaricação é cometida quando um funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, um ato de ofício, ou ainda quando o realiza contra disposição expressa da lei, com o intuito de satisfazer seu próprio interesse ou sentimento pessoal.

Questão:  

Ano: 2019 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:  CESPE - 2019 - CGE - CE - Auditor de Controle Interno - Área de Correição 

Orgão:  CGE - CE 

ENUNCIADO

Comentário

Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. Nesse contexto, a prevaricação é cometida quando um funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, um ato de ofício, ou ainda quando o realiza contra disposição expressa da lei, com o intuito de satisfazer seu próprio interesse ou sentimento pessoal.

Questão:  

Ano: 2016 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:  CESPE / CEBRASPE - 2016 - TCE-PA - Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Direito 

Orgão:  TCE-PA 

ENUNCIADO

Comentário

Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. Nesse contexto, a prevaricação é cometida quando um funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, um ato de ofício, ou ainda quando o realiza contra disposição expressa da lei, com o intuito de satisfazer seu próprio interesse ou sentimento pessoal.

Questão:  

Ano: 2018 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:  CESPE - 2018 - ABIN - Agente de Inteligência 

Orgão:  ABIN 

ENUNCIADO

Comentário

Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. Nesse contexto, a prevaricação é cometida quando um funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, um ato de ofício, ou ainda quando o realiza contra disposição expressa da lei, com o intuito de satisfazer seu próprio interesse ou sentimento pessoal.