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Questão:  

Ano: 2013 

Banca: MPE-SC

Prova:  MPE-SC - 2013 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Tarde 

Orgão:  MPE-SC 

ENUNCIADO

Comentário

Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

Questão:  

Ano: 2018 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:  CESPE - 2018 - TCE-PB - Auditor de Contas Públicas - Demais Áreas 

Orgão:  TCE-PB 

ENUNCIADO

Comentário

Art. 316, § 1º – Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. § 2º – Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

Questão:  

Ano: 2019 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:  CESPE - 2019 - SEFAZ-RS - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Bloco I 

Orgão:  SEFAZ-RS 

ENUNCIADO

Comentário

Art. 316, § 1º – Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. § 2º – Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

Questão:  

Ano: 2020 

Banca: IDECAN

Prova:  IDECAN - 2020 - IF-RR - Assistente Administrativo | 

Orgão:  IF-RR 

ENUNCIADO

Comentário

Art. 316, § 1º – Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. § 2º – Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

Questão:  

Ano: 2020 

Banca: VUNESP

Prova:  VUNESP - 2020 - SeMAE - Engenharia Civil | 

Orgão:  SeMAE 

ENUNCIADO

Comentário

Art. 316, § 1º – Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. § 2º – Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

Questão:  

Ano: 2018 

Banca: IBADE

Prova:  IBADE - 2018 - IPM - JP - Analista Previdenciário - Jurídico 

Orgão:  IPM - JP 

ENUNCIADO

Comentário

Art. 316, § 1º – Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. § 2º – Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

Questão:  

Ano: 2022 

Banca: FCC

Prova:  FCC - 2022 - SEFAZ-AP - Auditor da Receita Estadual - Conhecimentos Gerais | 

Orgão:  SEFAZ-AP 

ENUNCIADO

Comentário

Art. 316, § 1º – Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. § 2º – Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

Questão:  

Ano: 2013 

Banca: MPE-SC

Prova:  MPE-SC - 2013 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Tarde 

Orgão:  MPE-SC 

ENUNCIADO

Comentário

Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.

Questão:  

Ano: 2016 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:  CESPE - 2016 - TCE-PR - Auditor 

Orgão:  TCE-PR 

ENUNCIADO

Comentário

Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.” Trata-se de um crime próprio, exclusivo de funcionários públicos, mesmo que a exigência seja feita antes de assumirem a função. No entanto, para o auditor fiscal que exige vantagem indevida em relação a tributos, aplica-se a Lei 8.137/90, por ser norma especial em relação ao Código Penal.

Questão:  

Ano: 2016 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:  CESPE - 2016 - TCE-PA - Auditor de Controle Externo - Área Fiscalização - Direito 

Orgão:  TCE-PA 

ENUNCIADO

Comentário

Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.” Trata-se de um crime próprio, exclusivo de funcionários públicos, mesmo que a exigência seja feita antes de assumirem a função. No entanto, para o auditor fiscal que exige vantagem indevida em relação a tributos, aplica-se a Lei 8.137/90, por ser norma especial em relação ao Código Penal.