Questão:
Ano: 2018
Banca: FCC
Prova: FCC - 2018 - DPE-MA - Defensor Público
Orgão: DPE-MA
ENUNCIADO
Comentário
Art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (Vide ADPF 779) Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. – Legítima Defesa é uma excludente de ilicitude, ou seja, quem age em legítima defesa não comete crime.
Questão:
Ano: 2009
Banca: FAFIPA
Prova:
Orgão: Câmara Municipal de Paraíso do Norte - PR
ENUNCIADO
Comentário
Art. 246. A citação será feita: I – pelo correio; II – por oficial de justiça; III – pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV – por edital; V – por meio eletrônico, conforme regulado em lei. Lei de 2021 alterou a redação deste artigo e incisos. Agora, a citação por meio eletrônico é a forma preferencial. CPC. Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.
Questão:
Ano: 2022
Banca: CESPE / CEBRASPE
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - PC-RO - Delegado de Polícia |
Orgão: PC-RO
ENUNCIADO
Comentário
Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo: (Redação dada pela Lei n. 10.741, de 2003) Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário-mínimo vigente no País. Parágrafo único. Nas mesmas penas incide quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada.”
Questão:
Ano: 2022
Banca: VUNESP
Prova: VUNESP - 2022 - PC-SP - Médico Legista |
Orgão: PC-SP
ENUNCIADO
Comentário
Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo: (Redação dada pela Lei n. 10.741, de 2003) Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário-mínimo vigente no País. Parágrafo único. Nas mesmas penas incide quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada.”
Questão:
Ano: 2019
Banca: CESPE / CEBRASPE
Prova: CESPE - 2019 - TJ-PR - Juiz Substituto
Orgão: TJ-PR
ENUNCIADO
Comentário
Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008) Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008) § 1º Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008) I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008) II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008) § 2º As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1 o deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo.
Questão:
Ano: 2021
Banca: CETREDE
Prova: CETREDE - 2021 - Prefeitura de Icapuí - CE - Agente Administrativo |
Orgão: Prefeitura de Icapuí - CE
ENUNCIADO
Comentário
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. § 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
Questão:
Ano: 2022
Banca: UFAM
Prova: UFAM - 2022 - UFAM - Assistente em Administração | UFAM - 2022 - UFAM - Técnico de Laboratório - Patologia | UFAM - 2022 - UFAM - Técnico em Tecnologia da Informação |
Orgão: UFAM
ENUNCIADO
Comentário
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. § 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
Questão:
Ano: 2023
Banca: UFSC
Prova: UFSC - 2023 - UFSC - Assistente em Administração |
Orgão: UFSC
ENUNCIADO
Comentário
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. § 1 Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado. § 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.
Questão:
Ano: 2017
Banca: FEPESE
Prova: FEPESE - 2017 - PC-SC - Escrivão de Polícia Civil
Orgão: PC-SC
ENUNCIADO
Comentário
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. § 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. § 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
Questão:
Ano: 2012
Banca: MPE-PR
Prova: MPE-PR - 2012 - MPE-PR - Promotor de Justiça
Orgão: MPE-PR
ENUNCIADO
Comentário
Art. 24. É dispensável a licitação: XXXII – na contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição destes produtos durante as etapas de absorção tecnológica. (Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012)
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