Questão:
Ano: 2013
Banca: FGV
Prova: FGV - 2013 - AL-MA - Técnico de Gestão Administrativa - Advogado
Orgão: AL-MA
ENUNCIADO
Comentário
ART. 1º, ALÍNEA J, INCLUÍDA: j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010).
Questão:
Ano: 2018
Banca: VUNESP
Prova: VUNESP - 2018 - UNICAMP - Procurador de Universidade Assistente
Orgão: UNICAMP
ENUNCIADO
Comentário
Art. 1º, § único, incisos V e VII do Decreto no 3.048/1999.
Questão:
Ano: 2024
Banca: FGV
Prova: FGV - 2024 - AL-PR - Procurador |
Orgão: AL-PR
ENUNCIADO
Comentário
Art. 1º, § 6º Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos no § 5º deste artigo. § 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. Fonte: Lei 8.429/92
Questão:
Ano: 2022
Banca: FCC
Prova: FCC - 2022 - DPE-PB - Defensor Público |
Orgão: DPE-PB
ENUNCIADO
Comentário
Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, consumados ou tentados: IX – furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).
Questão:
Ano: 2022
Banca: CESPE / CEBRASPE
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - PC-PB - Delegado de Polícia Civil |
Orgão: PC-PB
ENUNCIADO
Comentário
Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, consumados ou tentados: I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
Questão:
Ano: 2022
Banca: VUNESP
Prova: VUNESP - 2022 - PC-SP - Escrivão de Polícia |
Orgão: PC-SP
ENUNCIADO
Comentário
Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, consumados ou tentados: I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX);
Questão:
Ano: 2006
Banca: FCC
Prova: FCC - 2006 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Analista Judiciário - Área Administrativa
Orgão: TRT - 24ª REGIÃO (MS)
ENUNCIADO
Comentário
Art. 1o O inciso XXIX do art. 7o da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: “XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;” (NR) “a) (Revogada).” “b) (Revogada).”
Questão:
Ano: 2021
Banca: Unesc
Prova: Unesc - 2021 - PGM - Criciúma - SC - Procurador do Município
Orgão: PGM - Criciúma - SC
ENUNCIADO
Comentário
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange: I – os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa; II – os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública. . § 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.
Questão:
Ano: 2024
Banca: IGEDUC
Prova: IGEDUC - 2024 - Câmara de Olinda - PE - Analista Legislativo - Especialidade Jurídica |
Orgão: Câmara de Olinda - PE
ENUNCIADO
Comentário
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange: I – os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa; II – os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
Questão:
Ano: 2022
Banca: FUNDATEC
Prova: FUNDATEC - 2022 - CEASA-RS - Analista - Administrador |
Orgão: CEASA-RS
ENUNCIADO
Comentário
Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa. § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se: I – órgão – a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; II – entidade – a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica; III – autoridade – o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
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