Questão:
Ano: 2015
Banca: CESPE / CEBRASPE
Prova: CESPE - 2015 - TRE-RS - Analista Judiciário - Administrativa
Orgão: TRE-RS
ENUNCIADO
Comentário
A Procuradoria da Fazenda Nacional possui legitimidade para propor ação relativa à imposição de multa eleitoral fixada pelo TRE, vejamos: “Execução fiscal. Multa eleitoral. Competência. 1. Nos termos do art. 3º, § 2º, da Res.-TSE nº 21.975/2004, ‘para fins de inscrição de multas eleitorais na Dívida Ativa da União, os Tribunais Eleitorais reportar-se-ão diretamente às procuradorias da Fazenda Nacional’. 2. O fato de o art. 367, III, do Código Eleitoral prever a inscrição da dívida em livro do cartório eleitoral não afasta a competência da Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrever a dívida eleitoral ou expedir a certidão de dívida ativa. […]” (Ac. de 7.12.2011 no AgR-AI nº 11227, rel. Min. Arnaldo Versiani.)
Questão:
Ano: 2023
Banca: CESPE / CEBRASPE
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-AM - Promotor de Justiça Substituto |
Orgão: MPE-AM
ENUNCIADO
Comentário
A priori, as fontes do Direito são aquelas que possuem legitimidade para criá-lo. Exemplos incluem as leis feitas pelos legisladores, as mudanças sociais, as doutrinas e os princípios, entre outros. Vale ressaltar que, por ser um tema onde não há consenso entre autores e doutrinas, as fontes do Direito Eleitoral podem, em algumas situações, gerar divergências entre as bancas de concurso. No Direito Eleitoral, existem algumas classificações quanto às fontes. Em se tratando de fontes formais e materiais tem-se as seguintes definições, com base em questões de concursos anteriores e no entendimento das bancas, a seguir: Fontes Materiais: são os fatores que influenciam o surgimento e a elaboração das normas eleitorais. Como por exemplo, fatos sociais, políticos e doutrinários que impactam na criação de normas eleitorais, além da atuação de grupos para a aprovação de determinados projetos de lei. Fontes Formais: referem-se aos resultados provocados pelas fontes materiais, que são formalizados com a criação de normas. Exemplos de fontes formais incluem a Constituição Federal, o Código Eleitoral (Lei 4.737/65), a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90), as respostas às consultas e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, entre outras normas. As fontes formais ainda subdividem-se em: • Estatais: normas criadas pelo próprio Estado (Constituição Federal, Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90), as respostas às consultas e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. • Não Estatais: normas que não são emitidas pelo Estado, como os estatutos dos partidos políticos e os acordos entre partidos políticos e emissoras de televisão sobre debates eleitorais. Fontes Diretas: são normas que se relacionam diretamente com o Direito Eleitoral e as questões que derivam dele, como a Constituição Federal, o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90), e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. Fontes Indiretas: são normas que se aplicam ao Direito Eleitoral de forma subsidiária, pois abordam outras áreas do Direito, como o Código Civil, Código de Processo Civil, Código Penal e o Código de Processo Penal. Fontes Primárias: são normas originadas da Constituição Federal e do processo legislativo, que têm a capacidade de inovar o ordenamento jurídico, sem contrariar a Constituição. Exemplos de fontes primárias incluem a própria Constituição Federal, o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90). Fontes Secundárias: são normas destinadas a interpretar e regulamentar as fontes primárias, sem a capacidade de inovar o ordenamento jurídico, como a doutrina, a jurisprudência e as respostas às consultas feitas ao Tribunal Superior Eleitoral. Observação: Há uma certa controvérsia na doutrina e na jurisprudência quanto à classificação das Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral como Fonte Primária ou Secundária. Alguns autores as consideram fonte secundária, pois essas Resoluções não podem criar novas normas no ordenamento jurídico. No entanto, outros autores as classificam como fonte primária, já que podem adquirir força de lei. Portanto, se esse tema for abordado em sua prova, sugiro que preste atenção e procure resolver a questão por eliminação, se possível. Dito isso, analisemos cada item individualmente. Os itens I, III e IV estão CORRETOS, uma vez que a Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar n.º 64/1990) são classificadas como fontes formais estatais do Direito Eleitoral, como explanado anteriormente. O item II pode gerar algumas dúvidas, a consulta não era considerada fonte formal estatal do Direito Eleitoral até as alterações provocadas pela Lei nº 13.655/2018 na LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), onde passou a prever o que segue: Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão. Dessa maneira, desde então a resposta a consulta é considerada fonte formal estatal que possui efeito vinculante, e por isso o item II está CORRETO. Item V está CORRETO, pois as resoluções provenientes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são consideradas uma fonte formal estatal, no Direito Eleitoral. Portanto, todas os itens estão corretos.
Questão:
Ano: 2023
Banca: CESPE / CEBRASPE
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-PA - Promotor de Justiça Substituto |
Orgão: MPE-PA
ENUNCIADO
Comentário
A priori, as fontes do Direito são aquelas que possuem legitimidade para criá-lo. Exemplos incluem as leis feitas pelos legisladores, as mudanças sociais, as doutrinas e os princípios, entre outros. Vale ressaltar que, por ser um tema onde não há consenso entre autores e doutrinas, as fontes do Direito Eleitoral podem, em algumas situações, gerar divergências entre as bancas de concurso. No Direito Eleitoral, existem algumas classificações quanto às fontes. Em se tratando de fontes formais e materiais tem-se as seguintes definições, com base em questões de concursos anteriores e no entendimento das bancas, a seguir: Fontes Materiais: são os fatores que influenciam o surgimento e a elaboração das normas eleitorais. Como por exemplo, fatos sociais, políticos e doutrinários que impactam na criação de normas eleitorais, além da atuação de grupos para a aprovação de determinados projetos de lei. Fontes Formais: referem-se aos resultados provocados pelas fontes materiais, que são formalizados com a criação de normas. Exemplos de fontes formais incluem a Constituição Federal, o Código Eleitoral (Lei 4.737/65), a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90), as respostas às consultas e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, entre outras normas. As fontes formais ainda subdividem-se em: • Estatais: normas criadas pelo próprio Estado (Constituição Federal, Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90), as respostas às consultas e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. • Não Estatais: normas que não são emitidas pelo Estado, como os estatutos dos partidos políticos e os acordos entre partidos políticos e emissoras de televisão sobre debates eleitorais. Fontes Diretas: são normas que se relacionam diretamente com o Direito Eleitoral e as questões que derivam dele, como a Constituição Federal, o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90), e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. Fontes Indiretas: são normas que se aplicam ao Direito Eleitoral de forma subsidiária, pois abordam outras áreas do Direito, como o Código Civil, Código de Processo Civil, Código Penal e o Código de Processo Penal. Fontes Primárias: são normas originadas da Constituição Federal e do processo legislativo, que têm a capacidade de inovar o ordenamento jurídico, sem contrariar a Constituição. Exemplos de fontes primárias incluem a própria Constituição Federal, o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90). Fontes Secundárias: são normas destinadas a interpretar e regulamentar as fontes primárias, sem a capacidade de inovar o ordenamento jurídico, como a doutrina, a jurisprudência e as respostas às consultas feitas ao Tribunal Superior Eleitoral. Observação: Há uma certa controvérsia na doutrina e na jurisprudência quanto à classificação das Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral como Fonte Primária ou Secundária. Alguns autores as consideram fonte secundária, pois essas Resoluções não podem criar novas normas no ordenamento jurídico. No entanto, outros autores as classificam como fonte primária, já que podem adquirir força de lei. Portanto, se esse tema for abordado em sua prova, sugiro que preste atenção e procure resolver a questão por eliminação, se possível. Agora, vamos as alternativas. A alternativa A está INCORRETA, visto que a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) é uma fonte formal do Direito Eleitoral. A alternativa B está INCORRETA, pois assim como a alternativa anterior, o Código Civil também corresponde a uma fonte formal do Direito Eleitoral. A alternativa C está INCORRETA, pois as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também são fontes formais. A alternativa D está CORRETA, conforme mencionado anteriormente os fatos sociais que provocam a produção de normas eleitorais correspondem a uma fonte material do Direito Eleitoral. A alternativa E está INCORRETA, pois as respostas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) a consultas são consideradas fontes formais do Direito Eleitoral.
Questão:
Ano: 2023
Banca: OBJETIVA
Prova:
Orgão: Prefeitura de Pinto Bandeira - RS
ENUNCIADO
Comentário
A princípio, ambos os protocolos utilizam um sistema idêntico de comunicação, o HTTP 3.0, porém, o HTTPS possui a criptografia que utiliza tecnologia TLS/SSL, o que o torna um protocolo seguro, evitando ter dados interceptados ao se navegar em sites na internet, enquanto o HTTP é menos seguro.
Questão:
Ano: 2008
Banca: CESPE / CEBRASPE
Prova: CESPE - 2008 - MTE - Administrador |
Orgão: MTE
ENUNCIADO
Comentário
A primeira parte da questão está correta. No entanto, em relação à segunda parte, é importante destacar que os serviços não exclusivos incluem instituições como universidades e centros de pesquisa, que estão sob o controle estrito do Estado. Nesse setor, tais serviços devem ser prestados tanto por organizações públicas não estatais quanto por entidades privadas. O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE) também estabelece como um dos objetivos para esse setor “aumentar, assim, a eficiência e a qualidade dos serviços, atendendo melhor o cidadão-cliente a um custo menor”, e não a a título não oneroso, como menciona a assertiva.
Questão:
Ano: 2019
Banca: ADM&TEC
Prova: ADM&TEC - 2019 - Prefeitura de Palmeira dos Índios - AL - Analista de Sistemas |
Orgão: Prefeitura de Palmeira dos Índios - AL
ENUNCIADO
Comentário
A primeira afirmativa menciona componentes físicos de um computador, que são Memória RAM, disco rígido e leitor de CD e DVD. Esses são, de fato, exemplos de hardware, pois se referem a partes físicas e tangíveis do computador. A segunda afirmativa aborda como os comandos em Python são executados pelo computador. Python é uma linguagem de programação interpretada, o que significa que os comandos são executados sequencialmente, linha por linha. Além disso, Python suporta várias estruturas de controle, como if, for e while, que permitem ao programador alterar a sequência de execução de comandos e decidir se certos blocos de código serão executados ou não, dependendo das condições especificadas. Portanto, a afirmativa II está correta.
Questão:
Ano: 2009
Banca: CESPE / CEBRASPE
Prova: CESPE - 2009 - TCE-RN - Assessor Técnico Jurídico
Orgão: TCE-RN
ENUNCIADO
Comentário
A previdência complementar pode ser aberta ou fechada. A aberta é acessível a qualquer pessoa e se constitui nos planos vendidos por bancos e seguradora.Já a fechada é restrita aos empregados de uma empresa ou pessoas vinculadas a um sindicato ou associação representativa de uma categoria profissional.
Questão:
Ano: 2013
Banca: FUMARC
Prova:
Orgão: PC-MG
ENUNCIADO
Comentário
A prevalência dos direitos humanos é um dos princípios que rege as relações internacionais da República Federativa do Brasil (art. 4º, inciso II, da CR/88). Portanto, não é fundamento.
Questão:
Ano: 2014
Banca: IBFC
Prova: IBFC - 2014 - PC-RJ - Papiloscopista Policial de 3ª Classe
Orgão: PC-RJ
ENUNCIADO
Comentário
A prevalência dos direitos humanos é um dos princípios que rege as relações internacionais da República Federativa do Brasil (art. 4º, inciso II, da CR/88). Portanto, não é fundamento.
Questão:
Ano: 2019
Banca: Quadrix
Prova: Quadrix - 2019 - CRESS-GO - Agente Fiscal
Orgão: CRESS-GO
ENUNCIADO
Comentário
A presente questão versa acerca do poder hierárquico, um dos poderes da Administração Pública. Poder hierárquico trata-se de uma atribuição conferida à Administração Pública de se organizar de forma vertical, estabelecendo relações de coordenação e subordinação de uma mesma pessoa jurídica, definindo a competência entre os órgãos e agentes púbicos integrantes dessa entidade. Assim, o poder hierárquico configura um poder de estruturação INTERNA da atividade pública! Hierarquia – controle interno entre órgãos e agentes de uma mesma pessoa jurídica. Importante ressaltar! Não há hierarquia entre o Ente Público e a Administração Indireta. Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo.
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