Questão:
Ano: 2019
Banca: Unesc
Prova: Unesc - 2019 - FLAMA-SC - Geólogo
Orgão: FLAMA-SC
ENUNCIADO
Comentário
A Lei é a fonte primária – principal fonte do Direito Administrativo.
Questão:
Ano: 2016
Banca: CESPE / CEBRASPE
Prova: CESPE - 2016 - PC-PE - Delegado de Polícia
Orgão: PC-PE
ENUNCIADO
Comentário
A Lei dos Partidos Políticos determina tal requisito: “Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. § 1o Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles”.
Questão:
Ano: 2018
Banca: FCC
Prova: FCC - 2018 - DPE-AM - Analista em Gestão Especializado de Defensoria - Administração |
Orgão: DPE-AM
ENUNCIADO
Comentário
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que a LDO contenha Anexo de Riscos Fiscais, “onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem” (artigo 4º, parágrafo 3º).
Questão:
Ano: 2017
Banca: CESPE / CEBRASPE
Prova: CESPE - 2017 - TRE-TO - Analista Judiciário - Área Administrativa
Orgão: TRE-TO
ENUNCIADO
Comentário
A Lei das Eleições determina: “Art. 43. São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide”.
Questão:
Ano: 2024
Banca: CESGRANRIO
Prova: CESGRANRIO - 2024 - CNU - Bloco 1 a 7 - 1° Simulado |
Orgão: CNU
ENUNCIADO
Comentário
A Lei Complementar Federal 101/2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ao estabelecer a obrigação de disponibilização de informações relacionadas à receita e à despesa, consagra o princípio orçamentário da “transparência”. Esse princípio visa garantir que as informações sobre a execução orçamentária e financeira dos entes públicos sejam acessíveis e compreensíveis para a sociedade, promovendo a accountability (responsabilização) dos gestores públicos e permitindo o controle social sobre os recursos públicos.
Questão:
Ano: 2015
Banca: CEFET-BA
Prova: MPE-BA - 2015 - MPE-BA - Promotor de Justiça Substituto | CEFET-BA - 2015 - MPE-BA - Promotor de Justiça Substituto |
Orgão: MPE-BA
ENUNCIADO
Comentário
A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional. Não é punível a tentativa de contravenção. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.
Questão:
Ano: 2023
Banca: CESPE / CEBRASPE
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto (fase matutina) |
Orgão: MPE-SC
ENUNCIADO
Comentário
A Lei 9.504/97 traz a seguinte disposição: “Art. 57-D. É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores – internet, assegurado o direito de resposta, nos termos das alíneas a, b e c do inciso IV do § 3o do art. 58 e do 58-A, e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica. (…) § 3o Sem prejuízo das sanções civis e criminais aplicáveis ao responsável, a Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sítios da internet, inclusive redes sociais”.
Questão:
Ano: 2013
Banca: FCC
Prova: FCC - 2013 - TRE-RO - Técnico Judiciário - Área Administrativa |
Orgão: TRE-RO
ENUNCIADO
Comentário
A Lei 9.504/97 determina: Art. 54. Nos programas e inserções de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido ou coligação só poderão aparecer, em gravações internas e externas, observado o disposto no § 2o, candidatos, caracteres com propostas, fotos, jingles, clipes com música ou vinhetas, inclusive de passagem, com indicação do número do candidato ou do partido, bem como seus apoiadores, inclusive os candidatos de que trata o § 1o do art. 53-A, que poderão dispor de até 25% (vinte e cinco por cento) do tempo de cada programa ou inserção, sendo vedadas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015) § 1o No segundo turno das eleições não será permitida, nos programas de que trata este artigo, a participação de filiados a partidos que tenham formalizado o apoio a outros candidatos.
Questão:
Ano: 2018
Banca: VUNESP
Prova: VUNESP - 2018 - TJ-SP - Juiz Substituto |
Orgão: TJ-SP
ENUNCIADO
Comentário
A Lei 9.504/97 determina: Art. 53-A. É vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência aos candidatos majoritários ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos, ficando autorizada a menção ao nome e ao número de qualquer candidato do partido ou da coligação.
Questão:
Ano: 2010
Banca: CESPE / CEBRASPE
Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Taquigrafia
Orgão: TRE-BA
ENUNCIADO
Comentário
A Lei 9.504/97 determina: “Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)”.
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