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Ano: 2019 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:  CESPE - 2019 - PGE-PE - Analista Administrativo de Procuradoria - Recursos Humanos | 

Orgão:  PGE-PE 

ENUNCIADO

Comentário

A ênfase nas normas e procedimentos faz parte de uma administração burocrática, quando o desempenho se aferia apenas pela obediência às leis, normas, procedimentos, não se priorizava a gestão de desempenho com foco nos resultados e nas metas. Com a reforma administrativa da década de 1990, quando a Administração Pública Brasileira se engaja no Paradigma Gerencial, a Gestão por Desempenho evolui para a ótica dos resultados e das metas aferidos a posteriori. No entanto, embora o Paradigma Gerencial tenha voltado a gestão de desempenho no setor público para o foco em resultados e metas, observa-se ainda um déficit no setor público em relação à criação de instrumentos de engajamento e motivação para que as pessoas busquem metas e resultados, restando o esforço do setor público observado com maior ênfase na criação de normas e procedimentos de desempenho.

Questão:  

Ano: 2011 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:  CESPE - 2011 - DPE-MA - Defensor Público 

Orgão:  DPE-MA 

ENUNCIADO

Comentário

A emendatio libelli e a mutatio libelli são institutos processuais distintos aplicados no decorrer de um processo penal. No exame dos fatos alegados na denúncia, o juiz pode, de fato, modificar a classificação jurídica do crime sem alterar a descrição fática, configurando o que se conhece como emendatio libelli. Nesse cenário, não é necessário um aditamento da denúncia ou uma manifestação adicional da defesa, visto que o réu se defende dos fatos e não da classificação jurídica inicial. Por outro lado, se houver uma nova definição jurídica que acarrete uma modificação nos fatos descritos na denúncia, ocorre a mutatio libelli. Nesse contexto, o Ministério Público precisa aditar a denúncia, concedendo à defesa a oportunidade de se pronunciar sobre as novas acusações. É relevante destacar que a inclusão de uma circunstância agravante na sentença, mesmo que não tenha sido mencionada na denúncia, mas tenha sido comprovada durante a instrução processual e debatida nas alegações finais, não viola o princípio da correlação entre acusação e sentença.

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Ano: 2022 

Banca: FGV

Prova:  FGV - 2022 - MPE-SC - Analista em Administração | 

Orgão:  MPE-SC 

ENUNCIADO

Comentário

A Emenda Constitucional nº 126, de 21/12/2022, alterou o limite das emendas individuais ao PLOA, passando a ser de 2% da RCL. CF: Art. 166, § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 126, de 2022) § 9º-A Do limite a que se refere o § 9º deste artigo, 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) caberá às emendas de Deputados e 0,45% (quarenta e cinco centésimos por cento) às de Senadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 126, de 2022) § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente ao limite a que se refere o § 9º deste artigo, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165 desta Constituição, observado o disposto no § 9º-A deste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 126, de 2022)

Questão:  

Ano: 2013 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:  CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Execução de Mandados 

Orgão:  TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) 

ENUNCIADO

Comentário

A emenda constitucional 45 acrescentou ainda o Conselho Nacional de Justiça como órgão do Poder Judiciário.

Questão:  

Ano: 2003 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:  CESPE - 2003 - Instituto Rio Branco - Diplomata 

Orgão:  Instituto Rio Branco 

ENUNCIADO

Comentário

A emenda à Constituição Estadual se sujeita ao controle do STF por meio de Ação Direta de Constitucionalidade (ADIn). O Supremo Tribunal Federal possui essa competência, nos termos do art. 102, I, alínea a, da CR/88: Art. 102. “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal”.

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Ano: 2019 

Banca: INSTITUTO AOCP

Prova:  INSTITUTO AOCP - 2019 - PC-ES - Investigador 

Orgão:  PC-ES 

ENUNCIADO

Comentário

A eficácia é a aptidão para a produção de efeitos concedida ao ato administrativo. Por oportuno, cabe destacar que Matheus Carvalho1 aponta que alguns atos administrativos têm eficácia imediata, logo após a publicação, mas outros podem ter sido editados com previsão de termos iniciais ou condições suspensivas, sendo atos ineficazes, portanto, enquanto a situação de pendência não for resolvida. O autor cita o exemplo da autorização de uso de bem público para a realização de uma cerimônia de um casamento, na praia, no sábado à noite, que só produz efeitos nesta data, ainda que seja perfeito e válido dias antes. Todavia, José dos Santos Carvalho Filho2, discordando desse entendimento, menciona que “se o ato completou seu ciclo de formação, pode ser considerado eficaz, ainda que dependa de termos ou condições futuras para ser executado. Tal entendimento decorre do fato de que o autor diferencia eficácia de exequibilidade, considerando que esta pode ser obstada por previsão no próprio ato. 1 CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.

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Ano: 2003 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:  CESPE / CEBRASPE - 2003 - DPE-AM - Defensor Público | 

Orgão:  DPE-AM 

ENUNCIADO

Comentário

A edição de medida provisória dilatando o prazo de encerramento do alistamento eleitoral seria considerada inconstitucional, pois, de acordo com a Constituição Federal, no seu artigo 62, § 1º, inciso I, alínea a, é vedada a edição de medidas provisórias sobre, dentre outras matérias, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.

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Ano: 2009 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:  CESPE / CEBRASPE - 2009 - TRE-GO - Analista Judiciário - Administrativa | 

Orgão:  TRE-GO 

ENUNCIADO

Comentário

A e B – Incorretas. Segundo a CF/88: “Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I – mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; II – por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça”. C – Incorreta. A CF/88 determina: “Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. § 1º – Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I – mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II – de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; III – por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça”. D – Correta. Assim determina a CF/88: “Art. 121. (…) § 2º – Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria”.

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Ano: 2010 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:  CESPE - 2010 - DPU - Defensor Público Federal 

Orgão:  DPU 

ENUNCIADO

Comentário

A doutrina nacional majoritária considera como marco inicial da Previdência Social a Lei Eloy Chaves, Decreto Legislativo n.4.682, de 24 de janeiro de 1923, que criou as caixas de aposentadorias e pensões (CAPs) para os empregados das empresas de estradas de ferro existentes. O modelo adotado pela Lei, tal como já foi analisado, determinava a contribuição ao sistema devida pelo empregador e pelo empregado. Ao Estado cabe o papel de regulamentador e supervisor.

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Ano: 2013 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:  CESPE - 2013 - SEGER-ES - Analista Executivo - Direito 

Orgão:  SEGER-ES 

ENUNCIADO

Comentário

A doutrina majoritária considera como marco inicial da previdência social brasileira a Lei Eloy Chaves, essa Lei instituiu as Caixas de Aposentadorias e Pensões para os ferroviários. Assegurava para esses trabalhadores, os benefícios de aposentadoria por invalidez, ap. por tempo de cont., pensão por morte e assistência médica.