Questão:
Ano: 2023
Banca: Ibest
Prova: Ibest - 2023 - CRF-SC - Atendente Técnico |
Orgão: CRF-SC
ENUNCIADO
Comentário
PRINCIPIO DA EFICIÊNCIA: Podemos dizer que o ordenamento jurídico censura a atuação amadorística do agente público,que, no exercício de sua função, deve imprimir incansável esforço pela consecução do melhor resultado possível e o máximo proveito com o mínimo de recursos humanos e financeiros
Questão:
Ano: 2018
Banca: CONSULPLAN
Prova: CONSULPLAN - 2018 - TJ-MG - Juiz de Direito Substituto
Orgão: TJ-MG
ENUNCIADO
Comentário
Princípio da Anualidade/Anterioridade, previsto na Carta Magna – Art. 16 da CF: A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência
Questão:
Ano: 2023
Banca: IBADE
Prova: IBADE - 2023 - SEJUS-ES - Inspetor Penitenciário |
Orgão: SEJUS-ES
ENUNCIADO
Comentário
Princípio da ampla defesa – É uma norma jurídica da qual deriva o direito de formular alegações e de produzir provas favoráveis à respectiva pretensão. ⇒ No âmbito do processo penal, engloba a defesa técnica + autodefesa, sob guarida constitucional. i- Defesa técnica: é aquela que se realiza por intermédio de profissional habilitado – indispensável, na medida em que, mais do que garantia do acusado, é condição de paridade de armas, imprescindível à concreta atuação do contraditório. ii- Autodefesa: é a defesa realizada pelo próprio réu, como no interrogatório → facultativa. Direito de presença (que é o direito de estar presente nos atos processuais) + direito de audiência (que é o direito de ser ouvido no processo) + capacidade postulatória autônoma do acusado. -STF Súmula 523 : No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu. -STF Súmula 708: É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro. -STF Súmula 707: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
Questão:
Ano: 2017
Banca: CESPE / CEBRASPE
Prova: CESPE - 2017 - TRE-TO - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Orgão: TRE-TO
ENUNCIADO
Comentário
Principais ideias do Plano Diretor da Reforma do Estado: – descentralização; – definição clara de objetivos; – maior autonomia dada aos gerentes para obtenção dos resultados; – controle a posteriori; – competição entre os entes públicos como forma de garantir melhores resultados; – programas de qualidade.
Questão:
Ano: 2011
Banca: FGV
Prova: FGV - 2011 - SEFAZ-RJ - Analista de Controle Interno - Prova 1
Orgão: SEFAZ-RJ
ENUNCIADO
Comentário
Primeiro faz o cálculo de todas as possibilidades: Arranjo de 6;4 = 6*5*4*3 = 360 Depois se faz o cálculo das possibilidades que eu não quero ( as possibilidades que não incluam a letra M) Arranjo de 5; 4 = 5*4*3*2 = 120 Agora faz a subtração: 360-120 = 240
Questão:
Ano: 2023
Banca: CESPE / CEBRASPE
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - TCE-RJ - Procurador do Ministério Público |
Orgão: TCE-RJ
ENUNCIADO
Comentário
Primeiramente, precisamos entender que, de fato, os atos políticos não são apreciados pelo poder judiciário, desde que não afetem os direitos individuais ou coletivos. Ademais, de acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, temos que “Com relação aos atos políticos, é possível também a sua apreciação pelo Poder Judiciário, desde que causem lesão a direitos individuais ou coletivos. Houve um período no direito brasileiro, na vigência da Constituição de 1937, em que os atos políticos eram insuscetíveis de apreciação judicial, por força de seu artigo 94. Essa norma ligava-se à concepção do ato político como sendo aquele que diz respeito a interesses superiores da nação, não afetando direitos individuais; como o exercício do direito de ação estava condicionado à existência de um direito individual lesado, não ocorrendo essa lesão, faltava o interesse de agir para o recurso às vias judiciais.” Dessa forma, a afirmativa erra ao afirmar que, mesmo quando arguidos de lesivos a direito individual, os atos políticos NÃO são submetidos à apreciação da justiça. FONTE: Pietro, Maria Sylvia Zanella Di Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 31. ed. rev. atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018
Questão:
Ano: 2007
Banca: CESPE / CEBRASPE
Prova: Provas: CESPE - 2007 - TRE-PA - Analista Judiciário - Área Administrativa | CESPE - 2007 - TRE-PA - Analista Judiciário - Área Administrativa - 1 |
Orgão: TRE-PA
ENUNCIADO
Comentário
Primeiramente, observe que o enunciado pede a alternativa INCORRETA. A alternativa A está CORRETA, pois esta afirmativa corresponde ao texto do artigo 1º, “caput”, do Código Eleitoral: Art. 1º Este código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado. (…) A alternativa B está CORRETA, conforme o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral: Art. 23. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior: (…) IX – expedir as instruções que julgar convenientes à execução deste código; (…) Enquanto nas “leis em geral” essa incumbência cabe ao chefe do Poder Executivo. A alternativa C está CORRETA, conforme o artigo 14 da Constituição Federal, assim como também é verdadeira a exceção a que se refere o final da afirmativa, a qual encontra previsão no artigo 81, § 1º, também da Constituição Federal: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (…) Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. § 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores. A alternativa D está INCORRETA, conforme o §§ 1º e 4º do artigo 14, da Constituição Federal, a seguir: Art. 14. (…) § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II – facultativos para: a) os analfabetos; (…) § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. (…) A alternativa E está CORRETA, desde que o cidadão que respeite todas as condições de elegibilidade (nacionalidade brasileira, idade mínima, pleno exercício do direito eleitoral, alistamento eleitoral etc.) estabelecidas pela Constituição, assim como também observadas as incompatibilidades de cada cargo, estará apto a concorrer a cargo eletivo.
Questão:
Ano: 2024
Banca: CESPE / CEBRASPE
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2024 - CNPQ - Analista em Ciência e Tecnologia Pleno I - Especialidade: Administração de Pessoal |
Orgão: CNPQ
ENUNCIADO
Comentário
Primeiramente, é importante compreender alguns conceitos sobre a geração Y, também conhecida como Millennials. Essa geração abrange pessoas nascidas entre os anos 1980 e 2000, e é caracterizada por sua familiaridade com a tecnologia, flexibilidade e busca por propósito no trabalho. A afirmação da questão diz que a geração Y é “desprovida de senso de urgência e de postura competitiva”, o que, ao ser analisado, revela-se como incorreto.
Questão:
Ano: 2005
Banca: CESPE / CEBRASPE
Prova: CESPE - 2005 - TRE-MT - Analista Judiciário - Área Judiciária |
Orgão: TRE-MT
ENUNCIADO
Comentário
Primeiramente, é fundamental ressaltar que a questão solicita a identificação da alternativa INCORRETA. A alternativa A está CORRETA, conforme o artigo 14, §9º, da Constituição Federal: Art. 14. […] § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, visando proteger a probidade administrativa, a moralidade no exercício de mandato, considerando a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994) A alternativa B está CORRETA, com fulcro no artigo 22, inciso I, e artigo 62, §1º, inciso I, ambos da Constituição Federal: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) A alternativa D está CORRETA, de acordo com o que prevê o artigo 1º, inciso I, alínea “f”, da Lei Complementar 64/90: Art. 1º São inelegíveis: I – para qualquer cargo: f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010) A alternativa E está CORRETA, conforme o parágrafo único do artigo 1º do Código Eleitoral: Art. 1º Este Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos, principalmente os de votar e ser votado. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral expedirá Instruções para sua fiel execução. A alternativa C está INCORRETA, conforme os artigos 14 e 15 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos): Art. 14. Observadas as disposições constitucionais e as desta Lei, o partido é livre para definir, em seu programa, seus objetivos políticos e para estabelecer, em seu estatuto, a sua estrutura interna, organização e funcionamento. Art. 15. O Estatuto do partido deve incluir, entre outras, normas sobre: I – nome, denominação abreviada e a localização da sede na Capital Federal; II – filiação e desligamento de seus membros; III – direitos e deveres dos filiados; IV – modo de organização e administração, incluindo a definição de sua estrutura geral e a identificação, composição e competências dos órgãos partidários nos níveis municipal, estadual e nacional, duração dos mandatos e processo de eleição dos seus membros; V – fidelidade e disciplina partidárias, procedimentos para apuração das infrações e aplicação das penalidades, assegurando amplo direito de defesa; VI – condições e forma de escolha de seus candidatos a cargos e funções eletivas; VII – finanças e contabilidade, estabelecendo, inclusive, normas que permitam apurar os valores que seus candidatos poderão gastar na própria eleição, fixando os limites das contribuições dos filiados e definindo as diversas fontes de receita do partido, além daquelas previstas nesta Lei; VIII – critérios de distribuição dos recursos do Fundo Partidário entre os órgãos de nível municipal, estadual e nacional que compõem o partido; IX – procedimento de reforma do programa e do estatuto.
Questão:
Ano: 2023
Banca: FUMARC
Prova: FUMARC - 2023 - AL-MG - Procurador |
Orgão: AL-MG
ENUNCIADO
Comentário
Primeiramente convém destacar que a questão pede a conduta PROIBIDA (são permitidas TODAS estas – EXCETO): Art. 73. Lei 9.504: São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: A – I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; D- II – usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram; B- III – ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado; C- IV – fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
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