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Questão:  

Ano: 2022 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:  CESPE / CEBRASPE - 2022 - SECONT-ES - Auditor do Estado - Administração 

Orgão:  SECONT-ES 

ENUNCIADO

Comentário

“O Direito Administrativo, de acordo com o critério teleológico ou finalístico, é conceituado com base nas atividades que permitem ao Estado alcançar seus objetivos. Nesse sentido, a afirmação apresentada está correta.

Atualmente, o critério mais amplamente aceito para definir o Direito Administrativo é o critério da Administração Pública. Seguindo esse critério, Hely Lopes de Meirelles explica que o “”Direito Administrativo é o conjunto coerente de princípios jurídicos que regulam os órgãos, os agentes e as atividades públicas, buscando concretizar, de maneira direta, imediata e efetiva, os objetivos desejados pelo Estado””.”

Questão:  

Ano: 2021 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:  CESPE / CEBRASPE - 2021 - TCE-RJ - Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito 

Orgão:  TCE-RJ 

ENUNCIADO

Comentário

“O controle legislativo é realizado no âmbito dos parlamentos e dos órgãos auxiliares do Poder Legislativo. Sua abrangência inclui o controle político sobre o próprio exercício da função administrativa e o controle financeiro sobre a gestão dos gastos públicos dos três Poderes. Mazza”

Questão:  

Ano: 2021 

Banca: IESES

Prova:  IESES - 2021 - MSGás - Tecnico - Contabilidade | 

Orgão:  MSGás 

ENUNCIADO

Comentário

“O controle judicial constitui, juntamente com o princípio da legalidade, um dos fundamentos que repousa o Estado de Direito, podendo examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da publicidade e moralidade. O erro se encontra no fato de limitar o aspecto de controle a publicidade e moralidade, sendo que é no aspecto da legalidade que o Controle é realizado. Nunca no mérito.”

Questão:  

Ano: 2022 

Banca: Quadrix

Prova:  Quadrix - 2022 - Prefeitura de Barreiras - BA - Fiscal de Tributos | 

Orgão:  Prefeitura de Barreiras - BA 

ENUNCIADO

Comentário

“O conceito de lei, como fonte do Direito Administrativo, deve ser considerado em sentido amplo. Entende-se por lei qualquer veículo normativo que expresse a vontade popular: Constituição Federal, emendas constitucionais, Constituições Estaduais, Leis Orgânicas, leis ordinárias, leis complementares, leis delegadas, decretos legislativos, regulamentos, resoluções e medidas provisórias. Fonte: Manual de Direito Administrativo/Alexandre Mazza”

Questão:  

Ano: 2017 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:  CESPE - 2017 - TRE-TO - Analista Judiciário - Área Judiciária 

Orgão:  TRE-TO 

ENUNCIADO

Comentário

“O Código Eleitoral assim dispõe: “”Art. 241. Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos. Parágrafo único. A solidariedade prevista neste artigo é restrita aos candidatos e aos respectivos partidos, não alcançando outros partidos, mesmo quando integrantes de uma mesma coligação””.”

Questão:  

Ano: 2022 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:  CESPE / CEBRASPE - 2022 - DPE-TO - Defensor Público Substituto | 

Orgão:  DPE-TO 

ENUNCIADO

Comentário

“O Código Civil determina o que são bens públicos: “”Art. 99. São bens públicos: I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; II – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; III – os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado. Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei. Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem””.”

Questão:  

Ano: 2020 

Banca: VUNESP

Prova:  VUNESP - 2020 - EBSERH - Advogado 

Orgão:  EBSERH 

ENUNCIADO

Comentário

“O caráter perpétuo do direito de propriedade está ligado ao fato de que se cuida de direito que subsiste independentemente de exercício, ao menos até que sobrevenha causa que o extinga. Fato é que a propriedade não se extingue apenas pelo seu não uso. Ocorre que a desapropriação, sob a perspectiva do proprietário expropriado, é, de fato, causa legal de perda da propriedade, embora, via de regra, por meio de justa e prévia indenização. De tal maneira, está correto sustentar que a desapropriação atinge o caráter perpétuo do direito de propriedade.”

Questão:  

Ano: 2016 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:   

Orgão:  FUB 

ENUNCIADO

Comentário

“O artigo 9º da Constituição Federal garante aos trabalhadores o direito de fazer greve. Isso inclui a liberdade de decidir quando e como exercer esse direito, bem como quais interesses devem ser defendidos através da greve. Os trabalhadores têm a autonomia para decidir sobre: A oportunidade de exercer a greve: Quando julgam ser o momento adequado para interromper suas atividades como forma de protesto ou negociação. Os interesses a serem defendidos: Quais reivindicações ou questões devem ser abordadas na greve, que podem envolver condições de trabalho, salários, benefícios, ou outras demandas relacionadas à sua categoria. Embora o direito de greve seja garantido, sua legislação e regulamentação são detalhadas em leis específicas, como a Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989). A lei define regras sobre como deve ser conduzida a greve, procedimentos para sua declaração, e as responsabilidades dos trabalhadores e empregadores durante o movimento grevista.”

Questão:  

Ano: 2015 

Banca: VUNESP

Prova:  VUNESP - 2015 - Câmara de São José do Rio Preto - SP - Advogado | 

Orgão:  Câmara de São José do Rio Preto - SP 

ENUNCIADO

Comentário

“O artigo 297, por sua vez, trata da falsificação de documento público: Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa. Qualquer pessoa pode praticar o crime (crime comum). Entretanto, se o crime for cometido por funcionário público prevalecendo-se do cargo, a pena é aumentada em 1/6, nos termos do § 1° do art. 297. A conduta pode ser de fabricar documento público falso ou alterar documento público verdadeiro. Trata-se, portanto, de uma falsidade material, e não de uma falsidade ideológica, eis que o documento é estruturalmente falso.”

Questão:  

Ano: 2022 

Banca: Quadrix

Prova:  Quadrix - 2022 - CFO-DF - Técnico Administrativo | 

Orgão:  CFO-DF 

ENUNCIADO

Comentário

“O artigo 1º da Constituição de 1988 estabelece que a República Federativa do Brasil é constituída pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal. Portanto, são considerados entes políticos a União, os Estados e os Municípios. No sistema adotado pela Constituição, o federalismo, os Estados perdem sua soberania ao ingressarem na federação, mantendo, no entanto, uma autonomia política limitada, com a divisão rígida de atributos da soberania entre eles. Os Estados-membros, assim como os demais entes federados (União), são pessoas jurídicas de direito público interno com autonomia político-administrativa. Essa autonomia, conferida pela Constituição, permite a elaboração de normas jurídicas para a organização e administração do ente federado e do seu governo, sempre em conformidade com os princípios constitucionais básicos que regem a República Federativa do Brasil. A autonomia dos Estados-membros se caracteriza pela capacidade de auto-organização, normatização própria, autogoverno e autoadministração. Da mesma forma, a autonomia dos Municípios envolve a capacidade de auto-organização, normatização própria, autogoverno e autoadministração. Os Municípios se organizam por meio da Lei Orgânica Municipal, exercem o autogoverno por meio de eleições diretas para prefeito, vice-prefeito e vereadores, e se autoadministram no exercício de suas competências administrativas, tributárias e legislativas, conferidas diretamente pela Constituição. É importante destacar que os Estados-membros não possuem soberania, mas sim autonomia. Não há soberania de um ente federado sobre outro, nem divisão dessa soberania. A soberania pertence ao todo, ou seja, à República Federativa do Brasil, em relação a outros Estados soberanos. É necessário compreender que a União não se confunde com a República Federativa do Brasil (Estado Federal), pois a integra. Nesse contexto, a República Federativa é o todo, o Estado Federal brasileiro, uma pessoa jurídica de direito público interno e externo, composta pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Portanto, em relação à afirmação apresentada, pode-se afirmar que o Estado, em sentido amplo, possui personalidade jurídica de direito público interno e externo.”