Questão:
Ano: 2020
Banca: AV MOREIRA
Prova: AV MOREIRA - 2020 - Prefeitura de Nossa Senhora de Nazaré - PI - Procurador Municipal |
Orgão: Prefeitura de Nossa Senhora de Nazaré - PI
ENUNCIADO
Comentário
“As fontes do Direito Administrativo são: a lei (juridicidade), a doutrina, a jurisprudência, os costumes e os precedentes administrativos.”
Questão:
Ano: 2019
Banca: IBGP
Prova: IBGP - 2019 - Prefeitura de Andrelândia - MG - Auxiliar Administrativo
Orgão: Prefeitura de Andrelândia - MG
ENUNCIADO
Comentário
“As atividades intrínsecas e exclusivas do Estado referem-se às funções específicas do Estado como entidade pública, sem equivalência no âmbito privado. Em outras palavras, são aquelas que apenas podem ser desempenhadas por membros da estrutura estatal e não podem ser terceirizadas. Nessa perspectiva, torna-se evidente que atividades como as legislativas e judiciárias (opção B), as policiais e de defesa (opção C) e as fiscais e tributárias (opção D) são tipicamente características e exclusivas do Estado, não sujeitas a serem transferidas para o setor privado. Essas atividades são inerentes à estrutura do Poder Público, exceto aquelas de natureza administrativa e financeira, que têm a possibilidade de serem executadas pelo setor privado.”
Questão:
Ano: 2021
Banca: Instituto UniFil
Prova: Instituto UniFil - 2021 - Prefeitura de Cornélio Procópio - PR - Procurador do Município |
Orgão: Prefeitura de Cornélio Procópio - PR
ENUNCIADO
Comentário
“Artigo 14º § 3º VI:
35 anos: Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
30 anos: Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
21 anos: Deputado Federal, Deputado Estadual, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
18 anos: Vereador”
Questão:
Ano: 2022
Banca: IBADE
Prova: IBADE - 2022 - IPREV - Analista Técnico Administrativo II |
Orgão: IPREV
ENUNCIADO
Comentário
“Artigo 14º § 3º VI:
35 anos: Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
30 anos: Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
21 anos: Deputado Federal, Deputado Estadual, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
18 anos: Vereador”
Questão:
Ano: 2018
Banca: GUALIMP
Prova: GUALIMP - 2018 - Câmara de Nova Venécia - ES - Procurador Jurídico
Orgão: Câmara de Nova Venécia - ES
ENUNCIADO
Comentário
“Artigo 14º § 3º VI:
35 anos: Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
30 anos: Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
21 anos: Deputado Federal, Deputado Estadual, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
18 anos: Vereador”
Questão:
Ano: 2019
Banca: Quadrix
Prova: Quadrix - 2019 - CRO - RS - Fiscal | Quadrix - 2019 - CRO - RS - Agente Administrativo | Quadrix - 2019 - CRO - RS - Técnico em Tecnologia da Comunicação | Quadrix - 2019 - CRO - RS - Telefonista |
Orgão: CRO - RS
ENUNCIADO
Comentário
“Artigo 14º § 3º VI:
35 anos: Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
30 anos: Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
21 anos: Deputado Federal, Deputado Estadual, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
18 anos: Vereador”
Questão:
Ano: 2018
Banca: FAFIPA
Prova: FAFIPA - 2018 - Câmara de Campina Grande do Sul - PR - Advogado
Orgão: Câmara de Campina Grande do Sul - PR
ENUNCIADO
Comentário
“Artigo 14º § 3º VI:
35 anos: Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
30 anos: Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
21 anos: Deputado Federal, Deputado Estadual, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
18 anos: Vereador”
Questão:
Ano: 2005
Banca: ESAF
Prova: ESAF - 2005 - Receita Federal - Auditor Fiscal da Receita Federal - Área Tecnologia da Informação - Prova 2
Orgão: Receita Federal
ENUNCIADO
Comentário
“Art.25. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, expressas em benefícios e serviços: I – quanto ao segurado: a) aposentadoria por invalidez; b) aposentadoria por idade; c) aposentadoria por tempo de contribuição; d) aposentadoria especial; e) auxílio-doença; f) salário-família; g) salário-maternidade; e h) auxílio-acidente; II – quanto ao dependente: a) pensão por morte; e b) auxílio-reclusão; e III – quanto ao segurado e dependente: reabilitação profissional.”
Questão:
Ano: 2022
Banca: FCC
Prova: FCC - 2022 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Área Administrativa |
Orgão: TRT - 5ª Região (BA)
ENUNCIADO
Comentário
“Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei: I – admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que: a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas; b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes; c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato; II – estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional; III – opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei. § 1º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. § 2º As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.”
Questão:
Ano: 2022
Banca: IBFC
Prova: IBFC - 2022 - Prefeitura de Contagem - MG - Advogado |
Orgão: Prefeitura de Contagem - MG
ENUNCIADO
Comentário
“Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: VIII – aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;”
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