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Questão:  

Ano: 2023 

Banca: FCC

Prova:  FCC - 2023 - TRT - 12ª Região (SC) - Analista Judiciário - Área Judiciária | 

Orgão:  TRT - 12ª Região (SC) 

ENUNCIADO

Comentário

OJ nº 394, SDI1 do TST: I – A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS; II – O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023.

Questão:  

Ano: 2013 

Banca: TRT 8R

Prova:  TRT 8R - 2013 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Juiz do Trabalho 

Orgão:  TRT - 8ª Região (PA e AP) 

ENUNCIADO

Comentário

OJ n. 411 O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.

Questão:  

Ano: 2023 

Banca: VUNESP

Prova:  VUNESP - 2023 - CAMPREV - SP - Procurador | 

Orgão:  CAMPREV - SP 

ENUNCIADO

Comentário

OJ 83 da SDI-1 do TST: A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio.

Questão:  

Ano: 2015 

Banca: MPT

Prova:  MPT - 2015 - MPT - Procurador do Trabalho 

Orgão:  MPT 

ENUNCIADO

Comentário

OJ 60 SDI-I/TST. PORTUÁRIOS. HORA NOTURNA. HORAS EXTRAS. (LEI Nº 4.860/65, ARTS. 4º E 7º, § 5º) (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 61 da SBDI-1) – DJ 20.04.2005 I – A hora noturna no regime de trabalho no porto, compreendida entre dezenove horas e sete horas do dia seguinte, é de sessenta minutos. II – Para o cálculo das horas extras prestadas pelos trabalhadores portuários, observar-se-á somente o salário básico percebido, excluídos os adicionais de risco e produtividade. (ex-OJ nº 61 da SDI-1 – inserida em 14.03.1994)

Questão:  

Ano: 2024 

Banca: VUNESP

Prova:  VUNESP - 2024 - PGE-SP - Procurador do Estado | 

Orgão:  PGE-SP 

ENUNCIADO

Comentário

OJ 5 da SDC do TST: “DISSÍDIO COLETIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. CLÁUSULA DE NATUREZA SOCIAL. Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social.”

Questão:  

Ano: 2023 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:  CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-PA - Procurador do Estado do Pará | 

Orgão:  PGE-PA 

ENUNCIADO

Comentário

OJ 394 SD-I I. A majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. II. O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023.

Questão:  

Ano: 2011 

Banca: TRT 15R

Prova:  TRT 15R - 2011 - TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho 

Orgão:  TRT - 15ª Região (SP) 

ENUNCIADO

Comentário

OJ 342 da SDI-I recentemente convertida no inciso II da Súmula 437/TST: II – É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.

Questão:  

Ano: 2023 

Banca: CESPE / CEBRASPE

Prova:  CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-RR - Procurador do Estado Substituto | 

Orgão:  PGE-RR 

ENUNCIADO

Comentário

OJ 323 do TST. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. “SEMANA ESPANHOLA”. VALIDADE(DJ 09.12.2003) É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada “semana espanhola”, que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/88 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Já a semana inglesa diz respeito à compensação, na mesma semana, das horas trabalhadas em excesso em um determinado dia.

Questão:  

Ano: 2015 

Banca: VUNESP

Prova:  VUNESP - 2015 - CRO-SP - Advogado Junior 

Orgão:  CRO-SP 

ENUNCIADO

Comentário

OJ 308 SDI1 TST JORNADA DE TRABALHO. ALTERAÇÃO. RETORNO À JORNADA INICIALMENTE CONTRATADA. SERVIDOR PÚBLICO. DJ 11.08.03 O retorno do servidor público (administração direta, autárquica e fundacional) à jornada inicialmente contratada não se insere nas vedações do art. 468 da CLT, sendo a sua jornada definida em lei e no contrato de trabalho firmado entre as partes.

Questão:  

Ano: 2013 

Banca: FCC

Prova:  FCC - 2013 - TRT - 15ª Região - Técnico Judiciário - Segurança 

Orgão:  TRT - 15ª Região (SP) 

ENUNCIADO

Comentário

Ocorre quando o homicídio é praticado em circunstâncias especiais que diminuem a reprovabilidade da conduta, permitindo a redução da pena. Essas circunstâncias podem incluir motivo de relevante valor social, motivo de relevante valor moral ou violenta emoção logo após injusta provocação da vítima. – Art. 121 (…) § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.