Questão: 1717401

     Ano: 2008

Banca: NUCEPE

Órgão: PC-PI

Prova:    NUCEPE - 2008 - PC-PI - Perito Criminal - Farmácia

Com relação aos princípios do Processo Penal, em se tratando de ação penal pública incondicionada, indique a alternativa INCORRETA:

1717401 A

Princípios da ação penal pública: 1 – Princípio da oficialidade: A ação pública é proposta pelo órgão do Estado, sendo o Ministério Público o responsável por sua condução. 2 – Princípio da indisponibilidade: O Ministério Público não possui a faculdade de dispor ou desistir da ação penal, tornando-a indisponível após sua proposição. 3 – Princípio da obrigatoriedade: O Ministério Público é obrigado a oferecer a denúncia quando presentes os elementos legais, como a comprovação da ocorrência do crime e indícios de autoria. Exceções a essa obrigatoriedade podem ocorrer nos juizados especiais criminais. 4 – Princípio da divisibilidade: O Ministério Público tem a possibilidade de formular denúncias de forma fracionada, podendo acusar partes específicas dos envolvidos no crime.

Questão: 609090

     Ano: 2015

Banca: FUNCAB

Órgão: CRF-RO

Prova:    FUNCAB - 2015 - CRF-RO - Técnico em Contabilidade |

Os Princípios Orçamentários visam estabelecer regras norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina. O princípio orçamentário previsto pelo art. 6º da Lei nº 4.320/1964, que obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total, sendo vedadas quaisquer deduções, é denominado:

609090 D

PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer dos tipos de créditos adicionais nos seus montantes líquidos. Note que a diferença entre a Universalidade e o Orçamento Bruto é que apenas este último determina que as receitas e despesas devam constar do orçamento pelos seus totais, sem quaisquer deduções. Vejamos a previsão na Lei 4.320/64: “Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.” Ex: Considere uma carreira cujo subsídio seja de $14.000. Subtraindo os descontos do IR e Previdência Social, o líquido gira em torno de $10.000. Na LOA, segundo o princípio do Orçamento Bruto, deverão constar todos esses itens e não somente a despesa líquida da União de $10.000. Não importa se o saldo será positivo ou negativo. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE Para este princípio o Orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Tal princípio não se aplica ao Plano Plurianual, pois nem todas as receitas e despesas devem integrá-lo. Lei 4.320/64: Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade. Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.” Não obedecem ao princípio: 1) Ingressos e Dispêndios Extraorçamentários. 2) Estatais Independentes.

Questão: 332615

     Ano: 2013

Banca: CONSULPLAN

Órgão: Banestes

Prova:    CONSULPLAN - 2013 - Banestes - Assistente Securitário |

Na ferramenta BrOffice .org 2.0 Calc ( configuração padrão ), a opção utilizada para criar um novo gráfico em uma planilha está disponível na barra de menu do aplicativo na opção

332615 B

Princípio de funcionamento dos menus. Arquivo – comandos para o documento/planilha/apresentação atual. Exibir – controles do que está sendo mostrado na tela do programa. Inserir – adicionar um item que não existe no documento/planilha/apresentação atual. Ferramentas – comandos para todo o aplicativo.

Questão: 544231

     Ano: 2010

Banca: AOCP

Órgão: FESF-SUS

Prova:    AOCP - 2010 - FESF-SUS - Advogado - azul

Os princípios norteadores do atual Código Civil Brasileiro são

544231 C

Princípio da sociabilidade – refere-se à prioridade dos valores coletivos sobre os individuais, enquanto ainda preserva os direitos fundamentais da pessoa humana. Isso é evidenciado em princípios como a função social do contrato e da propriedade. Princípio da eticidade – estabelece a necessidade de justiça e boa-fé nas relações civis, destacando o princípio “pacta sunt servanda” no contrato, onde a atuação de boa-fé é exigida em todas as fases. Uma decorrência desse princípio é o reconhecimento da boa-fé objetiva. Princípio da operabilidade – enfatiza a aplicação de soluções práticas, viáveis e sem grandes dificuldades na implementação do direito. Isso implica que as regras devem ser aplicadas de maneira simples, exemplificado pelo princípio da concretude, que orienta a busca por soluções mais efetivas para casos específicos.

Questão: 593122

     Ano: 2015

Banca: FUNIVERSA

Órgão: Secretaria da Criança - DF

Prova:    FUNIVERSA - 2015 - Secretaria da Criança - DF - Especialista Socioeducativo - Direito e Legislação

No que se refere à lei de introdução às normas do direito brasileiro, assinale a alternativa correta.

593122 D

Princípio da retroatividade motivada ou justificada. Fundamentação legal: Artigo 2.035 do Código Civil – “Nenhuma convenção poderá contrariar os preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos.” De acordo com a interpretação de Tartuce, esse dispositivo consolida o princípio da retroatividade motivada ou justificada, permitindo que normas relacionadas à ordem pública, especialmente aquelas referentes à função social da propriedade e dos contratos, possam retroagir. Não há qualquer inconstitucionalidade nessa norma, pois ela encontra respaldo na função social da propriedade, conforme previsto nos artigos 5°, XXII e XXIII, da Constituição Federal. Ao se deparar com a expressão “convenção” no dispositivo civil mencionado, é possível enquadrar qualquer ato jurídico celebrado, inclusive os negócios jurídicos estabelecidos antes da entrada em vigor da nova lei geral privada. Isso abrange situações cujos efeitos ainda estão sendo experimentados atualmente, durante a vigência da nova codificação.