Questão: 1149276

     Ano: 2020

Banca: IBFC

Órgão: TRE-PA

Prova:    IBFC - 2020 - TRE-PA - Analista Judiciário - Judiciária

Com relação à propaganda eleitoral, tal qual disciplinada na Lei nº 9.504/1997, analise as afirmativas abaixo:

I. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. Configuram propaganda eleitoral antecipada a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, ainda que não envolvam pedido explícito de voto.

II. É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, inclusive impulsionamento de conteúdos, ainda que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.

III. A propaganda será feita na eleição para Presidente da República, às terças e quintas-feiras e aos sábados, das treze horas às treze horas e doze minutos e trinta segundos e das vinte horas e trinta minutos às vinte horas e quarenta e dois minutos e trinta segundos, na televisão.

IV. O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em até quarenta e oito horas, após a sua retirada.

Assinale a alternativa correta.

1149276 C

Lei 9504/97: I – Falsa. Primeira parte correta, vide art. 36. Segunda parte incorreta, vide art. 36A. Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. (…) Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet: II – Falsa. Art. 57-C. É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes. III – Verdadeira. Art. 47. (…) § 1º A propaganda será feita: I – na eleição para Presidente da República, às terças e quintas-feiras e aos sábados: a) das sete horas às sete horas e vinte e cinco minutos e das doze horas às doze horas e vinte e cinco minutos, no rádio; a) das sete horas às sete horas e doze minutos e trinta segundos e das doze horas às doze horas e doze minutos e trinta segundos, no rádio; b) das treze horas às treze horas e vinte e cinco minutos e das vinte horas e trinta minutos às vinte horas e cinqüenta e cinco minutos, na televisão; b) das treze horas às treze horas e doze minutos e trinta segundos e das vinte horas e trinta minutos às vinte horas e quarenta e dois minutos e trinta segundos, na televisão; IV – Falsa. Art. 58. (…) § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa: I – vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito; II – quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão; III – setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita. IV – a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada.

Questão: 413397

     Ano: 2013

Banca: FGV

Órgão: AL-MT

Prova:    FGV - 2013 - AL-MT - Procurador

Com relação ao tema "Condutas Vedadas" , analise as afirmativas a seguir. I. É permitido aos agentes públicos, servidores ou não, usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integrem. II. É proibido aos agentes públicos ceder servidor público da administração direta ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado. III. É permitido aos agentes públicos, servidores ou não, fazer ou permitir o uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público. Assinale:

413397 B

Lei 9504/97: Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; II – usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;(alternativa I errada) III – ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;(alternativa II correta) IV – fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;(alternativa III errada)

Questão: 433352

     Ano: 2013

Banca: FGV

Órgão: AL-MA

Prova:    FGV - 2013 - AL-MA - Técnico de Gestão Administrativa - Advogado

Com relação às condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, analise as afirmativas a seguir. I. Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público. II. Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes a particulares. III. Usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, mesmo que não excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram. Assinale:

433352 A

Lei 9504/97 Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; II – usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;

Questão: 221152

     Ano: 2012

Banca: FCC

Órgão: TRE-PR

Prova:    FCC - 2012 - TRE-PR - Analista Judiciário - Área Administrativa

Quanto ao sistema eletrônico de votação e totalização dos votos, é correto afirmar:

221152 A

LEI 9504/97 Art. 62. Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, não se aplicando a ressalva a que se refere o art. 148, § 1º, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral.

Questão: 583993

     Ano: 2015

Banca: FCC

Órgão: TRE-PB

Prova:    FCC - 2015 - TRE-PB - Técnico Judiciário - Área Administrativa |

Paulo, candidato escolhido em convenção para candidatar-se a Governador do Estado pelo partido Alpha, foi acusado, na programação normal de emissora de televisão, de remeter valores desviados dos cofres públicos para o exterior quando era prefeito municipal de uma cidade do interior. Paulo poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral, no prazo, contado da veiculação da ofensa, de

583993 B

Lei 9504/97 – Art. 58, § 1º … I – 24 horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito; II – 48 horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão; III – 72 horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita. IV – a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 horas, após a sua retirada. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015).