Questão: 3151511

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TJ-PE

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - TJ-PE - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção |

Julgue os itens que se seguem, com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca do processo administrativo disciplinar. I Não é permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar. II O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa. III É proibida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima. Assinale a opção correta.

3151511 B

I – Errada. Súmula 591-STJ: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

II – Certa. Súmula 592-STJ: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

III – Errada. Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

Questão: 3110287

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TSE

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário - Área: Judiciária |

Acerca da administração pública, do direito administrativo, dos atos administrativos e dos agentes públicos, julgue o item a seguir. A compatibilidade do processo administrativo disciplinar com o ordenamento jurídico pátrio requer a estrita observância das seguintes fases, nessa ordem: instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa técnica por advogado e relatório; e julgamento.

3110287 B

Lei nº 8.112/90, Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

I – instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

II – inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

III – julgamento. Súmula Vinculante 5 – STF: A falta de defesa por advogado no processo administrativo disciplinar NÃO viola a Constituição.

Questão: 3109632

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TSE

Prova:    

A respeito de agentes públicos e poderes administrativos da administração pública, julgue o próximo item, considerando as disposições legais e o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF). Em qualquer caso, a administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que da greve decorre, permitida a compensação em caso de acordo.

3109632 B

Informativo 845 do STF:
“A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público” (RE nº 693.456, j. em 27/10/2016)

Questão: 3109631

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TSE

Prova:    

A respeito de agentes públicos e poderes administrativos da administração pública, julgue o próximo item, considerando as disposições legais e o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF). A investidura em uma função pública de livre nomeação e exoneração prescinde de prévia aprovação em concurso público.

3109631 A

Para compreender adequadamente a questão proposta, é necessário conhecer o conceito de agentes públicos e a natureza dos cargos em comissão. A afirmação apresentada na questão diz respeito ao fato de que a ocupação de função pública de nomeação e exoneração livre não exige aprovação em concurso, o que está diretamente relacionado aos cargos comissionados.

Conforme dispõe a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, inciso II, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, de provas ou de provas e títulos. Todavia, há exceção prevista no artigo 37, inciso V, segundo o qual: “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.

Assim, os cargos em comissão, por se destinarem a funções específicas e serem de livre nomeação e exoneração, não exigem concurso público para seu provimento.

Questão: 3109629

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TSE

Prova:    

A respeito de agentes públicos e poderes administrativos da administração pública, julgue o próximo item, considerando as disposições legais e o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF). O auxílio-natalidade somente será pago à servidora por motivo de nascimento de filho, não podendo o cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora, auferir tal benefício.

3109629 B

Lei nº 8.112/90, Art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

§ 1o Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro.

§ 2o O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.