Questão: 243928

     Ano: 2012

Banca: TRT 15R

Órgão: TRT - 15ª Região (SP)

Prova:    TRT 15R - 2012 - TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho

Sobre a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, aponte a alternativa incorreta:

243928 A

Letra A – INCORRETA – 2. Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções.

Questão: 263802

     Ano: 2011

Banca: TRT 15R

Órgão: TRT - 15ª Região (SP)

Prova:    TRT 15R - 2011 - TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho

A respeito da rescisão indireta do contrato de trabalho, indique a alternativa incorreta:

263802 B

Letra A – CORRETA – Artigo 483 da CLT: O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: […] e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama. A despedida indireta (rescisão indireta) se origina da falta grave praticada pelo empregador na relação de trabalho, prevista na legislação como justo motivo para rompimento do vínculo empregatício por parte do empregado. Letra B – INCORRETA – Súmula nº 13 do TST: MORA (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O só pagamento dos salários atrasados em audiência não ilide a mora capaz de determinar a rescisão do contrato de trabalho. Letra C – CORRETA – Artigo 483 da CLT: O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: […] g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários. Letra D – CORRETA – Artigo 2o, § 1º do Decreto-Lei nº 368/68: Considera-se mora contumaz o atraso ou sonegação de salários devidos aos empregados, por período igual ou superior a 3 (três) meses, sem motivo grave e relevante, excluídas as causas pertinentes ao risco do empreendimento. Letra E – CORRETA – Artigo 483 da CLT: O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: […] f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

Questão: 866302

     Ano: 2018

Banca: FUNDATEC

Órgão: DPE-SC

Prova:    FUNDATEC - 2018 - DPE-SC - Analista Técnico

Em relação aos Procedimentos no âmbito do processo penal, assinale a alternativa correta.

866302 B

LETRA A – INCORRETA. Pelo Código de Processo Penal, a definição da categoria do rito comum tem como parâmetro não apenas a pena máxima cominada abstratamente ao crime, mas também outros critérios, como a complexidade do caso e a necessidade de instrução probatória mais detalhada. LETRA B – CORRETA. O procedimento sumaríssimo destina-se às infrações penais de menor potencial ofensivo, que, em regra, são aquelas cuja pena máxima abstrata não excede dois anos, além das contravenções penais, seguindo os ditames da Lei nº 9.099/1995. LETRA C – INCORRETA. O procedimento dos crimes afeitos ao Tribunal do Júri é, de fato, bifásico, mas trata-se de um procedimento especial regulado pelo Código de Processo Penal, não sendo adequado classificá-lo como procedimento comum. LETRA D – INCORRETA. No procedimento comum sumário, em regra, é possível o requerimento de diligências em sede de audiência de instrução e julgamento, pois o Código de Processo Penal prevê essa possibilidade, desde que pertinentes e relevantes para a instrução criminal. LETRA E – INCORRETA. A possibilidade de absolvição sumária é possível apenas no procedimento comum sumário, não se estendendo ao procedimento comum ordinário.

Questão: 628660

     Ano: 2016

Banca: TRT 2R (SP)

Órgão: TRT - 2ª REGIÃO (SP)

Prova:    TRT 2R (SP) - 2016 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Juiz do Trabalho Substituto

Em se tratando de relações de trabalho lato sensu é INCORRETO afirmar:

628660 A

Letra A – INCORRETA . LEI N 12.815 DE 5 DE JUNHO DE 2013 (Nova Lei dos Portos) – Esta lei alterou a lei 9719/98 e revogou a lei 8630/93. Art. 35. O órgão de gestão de mão de obra pode ceder trabalhador portuário avulso, em caráter permanente, ao operador portuário. LETRA B – CORRETA. Art. 33, VI, § 2o O órgão responde, solidariamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso e pelas indenizações decorrentes de acidente de trabalho. Art. 7o A Cooperativa de Trabalho deve garantir aos sócios os seguintes direitos, além de outros que a Assembleia Geral venha a instituir: VI – adicional sobre a retirada para as atividades insalubres ou perigosas; Letra C – CORRETA. Lei 12690/12. Art. 5o A Cooperativa de Trabalho não pode ser utilizada para intermediação de mão de obra subordinada. Letra D CORRETA- LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008. § 1o O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. LETRA E CORRETA- LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008. Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. § 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. § 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

Questão: 845553

     Ano: 2017

Banca: FCC

Órgão: TST

Prova:    FCC - 2017 - TST - Juiz do Trabalho Substituto

Quanto às regras que tratam das partes, dos procuradores e da intervenção de terceiros, o Código de Processo Civil estabelece que

845553 E

LETRA A – INCORRETA Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes. § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária. LETRA B – INCORRETA Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. LETRA C – INCORRETA Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. (…) § 2o Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica. LETRA D – INCORRETA Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. (…) § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. § 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o. LETRA E – CORRETA Art. 98. (…) § 3o Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.