Questão: 603119

     Ano: 2016

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: DPU

Prova:    CESPE - 2016 - DPU - Técnico em Assuntos Educacionais

Acerca da administração pública contemporânea, julgue o item subsecutivo. A geração de valor — um dos fundamentos da excelência na gestão pública — é entendida como o alcance dos resultados consistentes, o que assegura o aumento de valores tangíveis e intangíveis.

603119 A

Geração de Valor Alcance de resultados consistentes, assegurando o aumento de valor tangível e intangível de forma sustentada para todas as partes interessadas. (Fonte: Modelo de excelência em gestão pública)

Questão: 512444

     Ano: 2015

Banca: CONSULPLAN

Órgão: TJ-MG

Prova:    CONSULPLAN - 2015 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registro - Remoção

É INCORRETO afirmar que a República Federativa do Brasil tem como fundamento

512444 A

Garantir o desenvolvimento nacional é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, conforme artigo 3º, inciso II, da CR/88.

Questão: 1230282

     Ano: 2013

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: SERPRO

Prova:    

Tendo em vista que a previdência social brasileira é organizada sob a forma de regime geral de previdência social (RGPS), de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, conforme a Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o seguinte item, relativo às normas gerais de tributação da previdência social. A legislação de regência do RGPS confere ao empregador doméstico a obrigação de arrecadar e recolher a contribuição previdenciária do segurado empregado doméstico que lhe presta serviços, juntamente com a parcela a seu cargo.

1230282 A

GABRITO CERTO Lei 8.212/91, Art. 30, V. Empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência;

Questão: 1979249

     Ano: 2022

Banca: FCC

Órgão: TRT - 22ª Região (PI)

Prova:    FCC - 2022 - TRT - 22ª Região (PI) - Analista Judiciário - Área Administrativa |

Uma sociedade de economia mista prestadora de serviço público integrante da Administração indireta de determinado ente federado

1979249 E

Gabarito: letra E. SEM possuem natureza jurídica de direito privado, mas, se prestarem serviço público, atuarem em regime não concorrencial e não possuírem intuito lucrativo, podem se beneficiar das garantias direcionados às pessoas jurídicas de direito público, como a imunidade tributária e a impenhorabilidade de seus bens. Neste sentido: As empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, a, da Constituição Federal, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço. STF. Plenário. RE 1320054 RG, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 06/05/2021 (Repercussão Geral – Tema 1140) Sociedade de economia mista estadual prestadora exclusiva do serviço público de abastecimento de água potável e coleta e tratamento de esgotos sanitários faz jus à imunidade tributária recíproca sobre impostos federais incidentes sobre patrimônio, renda e serviços. Para a extensão da imunidade tributária recíproca da Fazenda Pública a sociedades de economia mista e empresas públicas, é necessário preencher 3 (três) requisitos: a) a prestação de um serviço público; b) a ausência do intuito de lucro e c) a atuação em regime de exclusividade, ou seja, sem concorrência. STF. Plenário. ACO 3410/SE, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 20/4/2022 (Info 1051). Os recursos públicos vinculados ao orçamento de estatais prestadoras de serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo primário, não podem ser bloqueados ou sequestrados por decisão judicial para pagamento de verbas trabalhistas, em virtude do disposto no art. 100 da CF/1988, e dos princípios da legalidade orçamentária (art. 167, VI, da CF), da separação dos poderes (arts. 2º, 60, § 4º, III, da CF) e da eficiência da administração pública (art. 37, ‘caput’, da CF). STF. Plenário. ADPF 588/PB, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 26/4/2021 (Info 1014). CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Sociedade de economia mista estadual prestadora exclusiva do serviço público de abastecimento de água potável e coleta e tratamento de esgotos sanitários faz jus à imunidade tributária recíproca. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 13/11/2022

Questão: 2165902

     Ano: 2023

Banca: FGV

Órgão: TST

Prova:    FGV - 2023 - TST - Juiz do Trabalho Substituto |

José sofreu acidente de trabalho e foi aposentado por invalidez.  Para o seu lugar, a empresa Trabalhos Raros Ltda. contratou outro trabalhador, Floriano, alertando-o, contudo, da condição de interino em relação a José. Quatro anos após, em reavaliação obrigatória periódica realizada pelo órgão previdenciário oficial, José foi considerado apto para retorno ao trabalho, pelo que compareceu à empresa portando a guia de alta expedida pelo órgão previdenciário para retorno imediato ao serviço, sem restrições, tendo sido confirmada pelo médico da empresa a referida aptidão. Diante do quadro descrito e considerando o que especificamente dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho a respeito:

2165902 B

GABARITO LETRA B (gabarito inicial dado pela FGV) Art. 475 – O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício. § 1º – Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos dos , salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do 7. § 2º – Se o empregador houver admitido substituto para o aposentado, poderá rescindir, com este, o respectivo contrato de trabalho sem indenização, desde que tenha havido ciência inequívoca da interinidade ao ser celebrado o contrato.