Questão: 3127330

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Acerca das tutelas provisórias, é correto afirmar:

3127330 A

Alternativa “A” correta. Encontra fundamento no art. 296 do CPC.

Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.
Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

Legislação presente nas demais alternativas: arts. 295, 298 e 300, §1º, do CPC.

Questão: 3100535

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Sobre a tutela provisória, é correto afirmar que:

3100535 C

Alternativa “C” correta. A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, CPC) comporta exceção, mormente naquelas situações denominadas de irreversibilidade recíproca (onde ambas as partes podem sofrer danos irreversíveis).

CPC. Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (…) § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

Questão: 3100533

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e o amicus curiae , analise as seguintes afirmações: I. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser instaurado de ofício e por provocação da parte interessada ou, quando atue no processo, do Ministério Público. II. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em qualquer fase do processo de conhecimento no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. III. Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, suspende-se o processo, mesmo quando a desconsideração for requerida na petição inicial. IV. A decisão que indefere e aquela que defere a intervenção do amicus curiae é recorrível, segundo o Código de Processo Civil. V. O amicus curiae , possuindo a chamada representatividade adequada, pode intervir em qualquer tipo de processo, independentemente da relevância da matéria, do tema objeto da demanda ou da repercussão social da controvérsia. Assinale a alternativa correta.

3100533 E

Item I) Incorreto. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica não pode ser instaurado de ofício – art. 133 do CPC.

Item II) CORRETO. Art. 134 do CPC.

Item III) Incorreto. Como regra o incidente de desconsideração da personalidade jurídica suspende o processo, porém há exceção – art. 134, §§ 2º e 3º, do CPC.

Item IV) Incorreto. A decisão que indefere e aquela que defere a intervenção do amicus curiae é irrecorrível – art. 138 do CPC.

Item V) Incorreto. Art. 138 do CPC.

Questão: 3100532

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Sobre a intervenção de terceiros, é correto afirmar que:

3100532 D

Resposta letra “D”. Sobre a intervenção de terceiros é correto afirmar que nos processos em que há substituição processual, é possível ao substituído intervir como assistente litisconsorcial do seu substituto. Vide arts. 18 e 119 do CPC:

Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.
Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

Legislação aplicável nas demais justificativas: arts. 119, 123, 125 e 128 do CPC.

Questão: 3100531

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Sobre o litisconsórcio, é INCORRETO afirmar:

3100531 E

Resposta letra “E”. Hipótese expressa no art. 391 do CPC: “A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.”

Demais justificativas: ver arts. 114 a 118 do CPC.