Questão: 1857647

     Ano: 2018

Banca: CONSESP

Órgão: Prefeitura de Extrema - MG

Prova:    CONSESP - 2018 - Prefeitura de Extrema - MG - Auxiliar Administrativo |

O objetivo da opção “Congelar painéis”, no MS–Excel 2007, é manter

1857647 C

CONGELAR PAINÉIS A linha superior ou coluna esquerda ficam paradas. Exibir – Congelar painéis.

Questão: 1134982

     Ano: 2019

Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de São Miguel Arcanjo - SP

Prova:    VUNESP - 2019 - Câmara de São Miguel Arcanjo - SP - Procurador Legislativo |

A respeito da propagando eleitoral, é correto afirmar:

1134982 B

Conforrme a Lei 9.504/97: Art. 44. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga.

Questão: 87645

     Ano: 2011

Banca: FCC

Órgão: TRE-RN

Prova:    FCC - 2011 - TRE-RN - Técnico Judiciário - Área Administrativa

A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral habilita os candidatos eleitos e seus suplentes a exercer seus respectivos mandatos. Dentre suas características, destaca-se que

87645 C

Conforme, artigo 66 da Lei 9.504/97, os partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e a expedição do diploma é uma dessas fases: Art. 66. Os partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados. (Redação dada pela Lei nº 10.408, de 10.1.2002) § 1o Todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral, desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização, poderão ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos políticos, Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério Público, até seis meses antes das eleições. (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003) § 2o Uma vez concluídos os programas a que se refere o § 1o, serão eles apresentados, para análise, aos representantes credenciados dos partidos políticos e coligações, até vinte dias antes das eleições, nas dependências do Tribunal Superior Eleitoral, na forma de programas-fonte e de programas executáveis, inclusive os sistemas aplicativo e de segurança e as bibliotecas especiais, sendo que as chaves eletrônicas privadas e senhas eletrônicas de acesso manter-se-ão no sigilo da Justiça Eleitoral. Após a apresentação e conferência, serão lacradas cópias dos programas-fonte e dos programas compilados. (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003) § 3o No prazo de cinco dias a contar da data da apresentação referida no § 2o, o partido político e a coligação poderão apresentar impugnação fundamentada à Justiça Eleitoral. (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003) § 4o Havendo a necessidade de qualquer alteração nos programas, após a apresentação de que trata o § 3o, dar-se-á conhecimento do fato aos representantes dos partidos políticos e das coligações, para que sejam novamente analisados e lacrados. (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003) § 5o A carga ou preparação das urnas eletrônicas será feita em sessão pública, com prévia convocação dos fiscais dos partidos e coligações para a assistirem e procederem aos atos de fiscalização, inclusive para verificarem se os programas carregados nas urnas são idênticos aos que foram lacrados na sessão referida no § 2o deste artigo, após o que as urnas serão lacradas. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.408, de 10.1.2002) § 6o No dia da eleição, será realizada, por amostragem, auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, através de votação paralela, na presença dos fiscais dos partidos e coligações, nos moldes fixados em resolução do Tribunal Superior Eleitoral. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.408, de 10.1.2002) § 7o Os partidos concorrentes ao pleito poderão constituir sistema próprio de fiscalização, apuração e totalização dos resultados contratando, inclusive, empresas de auditoria de sistemas, que, credenciadas junto à Justiça Eleitoral, receberão, previamente, os programas de computador e os mesmos dados alimentadores do sistema oficial de apuração e totalização. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.408, de 10.1.2002) Sobre a fiscalização por parte do Ministério Público, assim dispõe do artigo 72 da Lei Complementar 75/93: Art. 72. Compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral. Parágrafo único. O Ministério Público Federal tem legitimação para propor, perante o juízo competente, as ações para declarar ou decretar a nulidade de negócios jurídicos ou atos da administração pública, infringentes de vedações legais destinadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do poder político ou administrativo. _______________________________________________________________________________ Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 12ª edição, 2016.

Questão: 1133551

     Ano: 2020

Banca: Quadrix

Órgão: CFO-DF

Prova:    Quadrix - 2020 - CFO-DF - Procurador Jurídico

De acordo com a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgue o item quanto ao mandado de segurança. A legitimidade passiva em mandado de segurança impetrado contra ato coator praticado em razão de competência delegada é da autoridade delegante, titular da competência.

1133551 B

Conforme Súmula 510 do STF, “praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial”. Dessa forma, a assertiva está incorreta porue a legitimidade passiva em Mandado de Segurança impetrado contra ato coator praticado em razão de competência delegada não é da autoridade delegante, mas sim da autoridade ue recebeu a delegação.

Questão: 13415

     Ano: 2008

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRT - 5ª Região (BA)

Prova:    CESPE - 2008 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados

De acordo com a jurisprudência do STF, é absoluto o valor probatório das anotações na carteira profissional do trabalhador para fins de comprovação de direitos trabalhistas.

13415 B

Conforme Súmula 225 do STF: “Não é absoluto o valor probatório das anatoções da carteira profissional.”