Questão: 3179583

     Ano: 2025

Banca: FGV

Órgão: TRF - 3ª REGIÃO

Prova:    FGV - 2025 - TRF - 3ª REGIÃO - Juiz Federal Substituto |

No que concerne a atividades de mineração, assinale a alternativa correta:

3179583 B

Lei nº 12.334/2010, Art. 2º Para os efeitos desta Lei, são estabelecidas as seguintes definições: […] VIII – categoria de risco: classificação da barragem de acordo com os aspectos que possam influenciar na possibilidade de ocorrência de acidente ou desastre.

Questão: 3178511

     Ano: 2025

Banca: FUNDATEC

Órgão: Prefeitura de Tangará da Serra - MT

Prova:    FUNDATEC - 2025 - Prefeitura de Tangará da Serra - MT - Apoio Administrativo Educacional - Meio Ambiente e Manutenção da Infraestrutura Escolar |

Segundo a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, destinação final ambientalmente adequada é o(a):

3178511 A

Lei 12.305/2010, Art. 3°, VII – destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.

Questão: 3178509

     Ano: 2025

Banca: FUNDATEC

Órgão: Prefeitura de Tangará da Serra - MT

Prova:    FUNDATEC - 2025 - Prefeitura de Tangará da Serra - MT - Apoio Administrativo Educacional - Meio Ambiente e Manutenção da Infraestrutura Escolar |

São princípios básicos da educação ambiental: I. A vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais. II. A garantia de continuidade e permanência do processo educativo. III. A permanente avaliação crítica do processo educativo. Quais estão corretos?

3178509 D

Lei 9.795/1999, Art. 4o São princípios básicos da educação ambiental:

I – o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;

II – a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;

III – o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;

IV – a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

V – a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;

VI – a permanente avaliação crítica do processo educativo;

VII – a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

VIII – o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

Questão: 3178508

     Ano: 2025

Banca: FUNDATEC

Órgão: Prefeitura de Tangará da Serra - MT

Prova:    FUNDATEC - 2025 - Prefeitura de Tangará da Serra - MT - Apoio Administrativo Educacional - Meio Ambiente e Manutenção da Infraestrutura Escolar |

Segundo a Lei nº 9.795/1999, os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente são entendidos como:

3178508 C

Lei 9.795/1999, Art. 1o Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

Questão: 3178505

     Ano: 2025

Banca: FUNDATEC

Órgão: Prefeitura de Tangará da Serra - MT

Prova:    FUNDATEC - 2025 - Prefeitura de Tangará da Serra - MT - Apoio Administrativo Educacional - Meio Ambiente e Manutenção da Infraestrutura Escolar |

O responsável por promover e apoiar a educação ambiental em todos os níveis de ensino é o(a):

3178505 B

A resposta correta é a alternativa B – Comissão Interdisciplinar de Educação Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Tal comissão tem a função de fomentar e apoiar iniciativas voltadas à educação ambiental, conforme previsto na Lei nº 9.795/1999. Essas comissões são compostas por representantes de diversas áreas do saber, com o objetivo de assegurar uma abordagem ampla, integrada e eficaz da educação ambiental.