Questão: 1006904

     Ano: 2019

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: DPE-DF

Prova:    CESPE - 2019 - DPE-DF - Defensor Público

Com relação aos delitos tipificados na parte especial do Código Penal, julgue o item subsecutivo. A circunstância do descumprimento de medida protetiva de urgência imposta ao agressor, consistente na proibição de aproximação da vítima, constitui causa de aumento de pena no delito de feminicídio.

1006904 A

Art. 121, §2º, VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015) VIII – com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) Homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência IX – contra menor de 14 (quatorze) anos: (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência Pena – reclusão, de doze a trinta anos. § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) I – violência doméstica e familiar; (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher. (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) § 2º-B. A pena do homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos é aumentada de: (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência I – 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade; (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência II – 2/3 (dois terços) se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.

Questão: 972051

     Ano: 2019

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TJ-PR

Prova:    CESPE - 2019 - TJ-PR - Juiz Substituto

A respeito de crimes contra a pessoa, é correto afirmar que

972051 C

Art. 121, §2º, VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015) VIII – com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) Homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência IX – contra menor de 14 (quatorze) anos: (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência Pena – reclusão, de doze a trinta anos. § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) I – violência doméstica e familiar; (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher. (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) § 2º-B. A pena do homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos é aumentada de: (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência I – 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade; (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência II – 2/3 (dois terços) se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.

Questão: 867471

     Ano: 2018

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PC-MA

Prova:    CESPE - 2018 - PC-MA - Perito Criminal

Mário, ao envolver-se em uma briga, lesionou Júlio. Nessa situação hipotética, Mário responderá por lesão corporal de natureza grave se tiver

867471 A

Art. 121, §2º, VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015) VIII – com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) Homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência IX – contra menor de 14 (quatorze) anos: (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência Pena – reclusão, de doze a trinta anos. § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) I – violência doméstica e familiar; (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher. (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) § 2º-B. A pena do homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos é aumentada de: (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência I – 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade; (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência II – 2/3 (dois terços) se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.

Questão: 242962

     Ano: 2012

Banca: FCC

Órgão: TJ-GO

Prova:    FCC - 2012 - TJ-GO - Juiz

Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal, cujas composições deverão incluir

242962 A

Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. § 1º – Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I – mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II – de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; III – por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. § 2º – O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

Questão: 210412

     Ano: 2011

Banca: FCC

Órgão: TRE-PE

Prova:    FCC - 2011 - TRE-PE - Analista Judiciário - Área Administrativa

Os Tribunais Regionais Eleitorais

210412 C

Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. § 1º – Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I – mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II – de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; III – por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. § 2º – O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.