Questão: 981442

     Ano: 2019

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PGE-PE

Prova:    2, CESPE - 2019 - PGE-PE - Conhecimentos Básicos - Cargos: 1

Com relação à organização administrativa e à administração pública direta e indireta, julgue o item a seguir. Diferentemente das empresas públicas, que podem ser constituídas sob qualquer forma empresarial admitida em direito, as sociedades de economia mista somente podem constituir-se sob a forma de sociedade anônima.

981442 A

A questão indicada está relacionada com a organização administrativa. • Empresa pública: Art. 3º, da Lei nº 13.303 de 2016: “Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios”. • Sociedade de economia mista: Art.4º, da Lei nº 13.303 de 2016: “Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta”. • Traços comuns às empresas públicas e sociedades de economia mista: – Criação e extinção autorizadas por lei; – Personalidade jurídica de direito privado; – Sujeição ao controle estatal; – Derrogação parcial do regime de direito privado por normas de direito público; – Vinculação aos fins definidos na lei instituidora; – Desempenho de atividade de natureza econômica. • Diferenças entre empresas públicas e sociedades de economia mista (CARVALHO, 2015): 1. Capital: Empresa pública: capital 100% público. Sociedade de economia mista: capital misto – parte público e parte privado. 2. Forma societária: Empresa pública: pode ter qualquer forma societária. Sociedade de Economia Mista: tem forma definida em lei: sociedade anônima – S/A. 3. Deslocamento de competência: Empresa pública: competência da Justiça Federal. Sociedade de Economia Mista: competência da Justiça Comum. Referências: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

Questão: 1100253

     Ano: 2019

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TJ-PA

Prova:    CESPE - 2019 - TJ-PA - Juiz de Direito Substituto.

A aferição da alfabetização como requisito de elegibilidade

1100253 D

A questão exige que o candidato tenha conhecimento de jurisprudências do TSE. Vejamos o acórdão a seguir: EMENTA: DIREITO ELEITORAL E CONSTITUCIONAL. RECURSO ORDINÁRIO. ELEIÇÕES 2018. INELEGIBILIDADE. ANALFABETISMO. DEFICIENTE VISUAL. ART. 14, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. DIREITO FUNDAMENTAL À ELEGIBILIDADE. PROVIMENTO. Questão de Ordem 1. […]. 2. […]. Mérito 3. Recursos ordinários em face de acórdão regional que indeferiu o pedido de registro do candidato, deficiente visual, por considerar ausente a comprovação de alfabetização em braille, embora tenha apresentado declaração de escolaridade de próprio punho. 4. As causas de inelegibilidade, dentre as quais se inclui o analfabetismo previsto no art. 14, § 4º, da CF/1988, devem ser interpretadas restritivamente. Precedentes. 5. A interpretação do art. 14, § 4º, da CF/1988 não pode ignorar a realidade social brasileira, de precariedade do ensino e de elevada taxa de analfabetismo, que alcança, ainda, cerca de 7% da população brasileira. Interpretação rigorosa desse dispositivo, além de violar o direito fundamental à elegibilidade e os princípios democrático e da igualdade, dificultaria a ascensão política de minorias e excluiria importantes lideranças do acesso a cargos eletivos. 6. A aferição da alfabetização deve ser feita com o menor rigor possível. Sempre que o candidato possuir capacidade mínima de escrita e leitura, ainda que de forma rudimentar, não poderá ser considerado analfabeto para fins de incidência da inelegibilidade em questão. Precedentes. 7. Além disso, deve–se admitir a comprovação dessa capacidade por qualquer meio hábil. O teste de alfabetização, contudo, somente pode ser aplicado: (i) sem qualquer constrangimento; e (ii) de forma a beneficiar o candidato, suprindo a falta de documento comprobatório, vedada a sua utilização para desconstituir as provas de alfabetização apresentadas. 8. No caso, o candidato, com deficiência visual adquirida, comprovou sua alfabetização por meio de declaração de escolaridade de próprio punho, firmada na presença de servidor da Justiça Eleitoral. Ficou demonstrado, portanto, que possui capacidade mínima de leitura e escrita. 9. Não há que se exigir alfabetização em braille de candidato deficiente visual para fins de participação no pleito. Para promover o acesso das pessoas com deficiência aos cargos eletivos, deve–se aceitar e facilitar todos os meios, formas e formatos acessíveis de comunicação, à escolha das pessoas com deficiência. Conclusão 10. Recurso a que se dá provimento para deferir o pedido de registro de candidatura (TSE, RO n.º 060247518 – SÃO PAULO – SP, Relator: Min. Luís Roberto Barroso, DJe. 18/09/2018).

Questão: 1252021

     Ano: 2019

Banca: Quadrix

Órgão: CRMV - RN

Prova:    Quadrix - 2019 - CRMV - RN - Agente Administrativo | Quadrix - 2019 - CRMV - RN - Agente Fiscal |

Julgue o item a respeito dos conceitos de Estado, de governo e de Administração Pública. A Administração Pública, em seu sentido subjetivo, contempla o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbido das atividades administrativas.

1252021 A

A questão exige conhecimento acerca de conceito doutrinário referente à Adminsitração Pública. Conforme Di Pietro (2013), a Administração Pública, em sentido subjetivo, formal ou orgânico, designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa. Referências: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella; MARQUES NETO, Floriano Azevedo. Direito e administração pública: estudos em homenagem a Maria Sylvia Zanella Di Pietro. [s.l.: s.n.], 2013.

Questão: 2098422

     Ano: 2023

Banca: FCC

Órgão: TRT - 18ª Região (GO)

Prova:    FCC - 2023 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista Judiciário - Área Judiciária |

De acordo com o Código Civil, o casamento contraído por infringência de impedimento é

2098422 D

A questão envolve conhecimento sobre a Lei n. 10.406/2002 (Código Civil – CC) e solicita que o candidato assinale o item correto, referindo-se ao casamento contraído por infringência de impedimento. A) Incorreto. O casamento do menor em idade núbil quando não autorizado por seu representante legal é anulável, mas o casamento por infringência de impedimento é nulo. B) Incorreto. O casamento por infringência de impedimento é nulo, enquanto o casamento decorrente de vício da vontade é anulável. C) Incorreto. O casamento do menor em idade núbil quando não autorizado por seu representante legal é anulável, mas o casamento por infringência de impedimento é nulo. D) Correto. O casamento por infringência de impedimento é nulo de pleno direito, conforme o art. 1.548, II, CC. E) Incorreto. O casamento do menor em idade núbil quando não autorizado por seu representante legal é anulável, diferentemente do casamento por infringência de impedimento, que é nulo.

Questão: 795688

     Ano: 2017

Banca: MPE-RS

Órgão: MPE-RS

Prova:    MPE-RS - 2017 - MPE-RS - Promotor de Justiça - Reaplicação

Relativamente à ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), prevista no art. 22 da Lei Complementar n. 64/90, assinale a alternativa correta.

795688 B

A questão em tela trata sobre a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), prevista na Lei Complementar 64/90: “Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito: (…)”.