Questão: 866473

     Ano: 2018

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: DPE-PE

Prova:    CESPE - 2018 - DPE-PE - Defensor Público

Assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

866473 C

Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa. O tipo penal delineado no art. 157 do Código Penal abarca a ação de “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para terceiros, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou após reduzi-la, por qualquer meio, à impossibilidade de resistência”. A finalidade subjacente é preservar o patrimônio e assegurar a integridade física e mental da vítima envolvida.

Questão: 941907

     Ano: 2018

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPU

Prova:    CESPE - 2018 - MPU - Analista do MPU - Direito

Com relação aos crimes em espécie, julgue o item que se segue, considerando o entendimento firmado pelos tribunais superiores e a doutrina majoritária. Situação hipotética: Um indivíduo, penalmente imputável, ameaçou com arma de fogo um adolescente e subtraiu-lhe todos os pertences, incluindo-se valores e objetos pessoais. O autor foi preso logo depois, em flagrante delito, todavia, quando da abordagem policial, já não mais portava a arma utilizada no roubo. Assertiva: Nessa situação, o agente responderá pelo roubo na forma simples, sendo indispensável a apreensão da arma de fogo pela autoridade policial para a caracterização da correspondente majorante do crime.

941907 B

Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa. O tipo penal delineado no art. 157 do Código Penal abarca a ação de “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para terceiros, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou após reduzi-la, por qualquer meio, à impossibilidade de resistência”. A finalidade subjacente é preservar o patrimônio e assegurar a integridade física e mental da vítima envolvida.

Questão: 1948763

     Ano: 2022

Banca: FUNDATEC

Órgão: AGERGS

Prova:    FUNDATEC - 2022 - AGERGS - Técnico Superior Contador

Analise as assertivas a seguir a respeito das infrações e sanções administrativas a que se refere a Lei de Licitações e Contratos: I. A sanção de impedimento de licitar e contratar impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública de todos os entes nacionais, pelo prazo mínimo de três anos. II. Ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos, além da obrigação de reparação integral de eventual dano causado à Administração Pública, serão aplicadas as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. III. No caso de aplicação de multa em valor que supere o montante necessário à reparação integral do dano causado à Administração Pública, fica excluída a necessidade da referida reparação. Quais estão corretas?

1948763 B

Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I – advertência; II – multa; III – impedimento de licitar e contratar; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. § 4º A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. II. Ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos, além da obrigação de reparação integral de eventual dano causado à Administração Pública, serão aplicadas as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. (Correta) III. No caso de aplicação de multa em valor que supere o montante necessário à reparação integral do dano causado à Administração Pública, fica excluída a necessidade da referida reparação. § 9º A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. § 8º Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

Questão: 2054438

     Ano: 2022

Banca: FUNATEC

Órgão: Câmara de Presidente Dutra - MA

Prova:    FUNATEC - 2022 - Câmara de Presidente Dutra - MA - Analista de Controle interno |

A nova lei de licitações n° 14.133/2021 em seu art. 156, trata sobre as sanções aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas. Nesse sentido, assinale corretamente a assertiva que NÂO se enquadra como uma sanção prevista na nova lei de licitações.

2054438 C

Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I – advertência; II – multa; III – impedimento de licitar e contratar; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

Questão: 2435543

     Ano: 2023

Banca: UFRR

Órgão: UFRR

Prova:    UFRR - 2023 - UFRR - Administrador |

Segundo a Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021, serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I. Advertência; II. Multa; III. impedimento de contratar, sendo autorizada sua participação em licitação, uma vez que é facultado à administração contratar; IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Nestes termos, pode-se afirmar que está CORRETO o que se afirma em:

2435543 C

Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I – advertência; II – multa; III – impedimento de licitar e contratar; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.