Questão: 1783434

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

No que se refere às constituições, julgue o item. O conceito de constituição dogmática é conexo com o de constituição escrita, assim como o de constituição histórica o é com o de constituição não escrita.

1783434 A

A constituição dogmática, que também pode ser chamada de ortodoxa, é aquela que retrata os valores e princípios norteadores da sociedade na época em que foi elaborada, o que faz com que ela seja obrigatoriamente escrita

Questão: 2549192

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Sobre as variadas concepções ou acepções a serem consideradas para conceituar o termo “Constituição”, analise as afirmativas a seguir. I. No sentido político de Carl Schmitt , a Constituição se aloca no mundo do dever-ser, e não no mundo do ser, caracterizando-a como decorrência da vontade racional do homem, e não das leis naturais. II. Do ponto de vista material, o que vai definir se uma norma é constitucional é o seu conteúdo, pouco importando a forma pela qual essa norma foi introduzida no ordenamento jurídico, se dentro ou fora do texto constitucional. III. No sentido jurídico, associado a Hans Kelsen , a constituição de um país é uma decisão política fundamental (estrutura e órgãos do Estado, direitos individuais, vida democrática etc.), decisão concreta de conjunto sobre o modo e forma de existência da unidade política, diferenciando-a de leis constitucionais, que são os demais dispositivos inscritos no texto do documento constitucional. IV. No sentido sociológico, associado ao alemão Ferdinand Lassalle, a constituição de um país é, em essência, a soma dos fatores reais do poder (forças políticas, econômicas e sociais) que regem a sociedade, sendo esta a Constituição real e efetiva. Está correto o que se afirma apenas em

2549192 B

CONCEITO SOCIOLOGICO ( LASSAB)

A constituição é a soma dos fatores reais de poder que rege um país sendo um equilíbrio entre as forças econômicas, sociais e religiosas. No conflito entre as normas e os fatores, os fatores prevalecem.

CONCEITO POLÍTICO (SCHIMITT)

A constituição deve ser um meio de uma cisão politica, é a decisão fundamental do povo. Nessa teoria há diferença entre os assuntos formas e materiais.

Conceito jurídico (Hans Kelsen)

Kelsen é um dos teóricos da corrente conhecida como o “Positivismo Jurídico”, segundo a qual todas as normas jurídicas são postas (= criadas) pelo Estado. Assim, a Constituição é conceituada em sua obra mais famosa (Teoria Pura do Direito) como a norma jurídica fundamental e suprema de um Estado. Fundamental porque confere o fundamento de validade das demais normas (= leis, atos administrativos), que só são válidos porque são com ela compatíveis; suprema porque ocupa a mais alta hierarquia do ordenamento jurídico, invalidando (= anulando) toda e qualquer norma que lhe seja inferior.

Conceito pós-positivista (Konrad Hesse)

Inspirou uma nova corrente, conhecida no Brasil como Neoconstitucionalismo ou Pós-positivismo. Essa corrente busca superar os problemas do Positivismo de Kelsen, aperfeiçoando-o. A Constituição, segundo a visão desse autor, não deixa de ser uma norma jurídica. Contudo, não é mais considerada uma norma fechada em si mesma. Antes, está em constante diálogo com a sociedade, modificando-a e sendo também por ela modificada. Por isso se diz que a Constituição é um sistema aberto de regras e princípios (jurídicos).

Questão: 1857174

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Com relação às constituições e às suas classificações, julgue o item. As constituições sintéticas são as compostas por um número relativamente reduzido de dispositivos, limitando-se a estabelecer alguns princípios e algumas regras básicas sobre a organização do Estado e do poder e sobre a relação destes com os cidadãos.

1857174 A

Uma Constituição redigida de maneira concisa, abrangendo somente assuntos essenciais e estritamente constitucionais, é conhecida como Constituição sintética ou sumária. A Constituição dos Estados Unidos de 1787 é um exemplo emblemático, com seu texto breve e direto, concentrando-se nas fundações estruturais do Estado, nos direitos fundamentais e na organização dos poderes. Diferentemente das Constituições analíticas, como a do Brasil de 1988, a Constituição americana não entra em detalhes extensivos sobre as normas, permitindo assim maior margem para interpretações judiciais e para a legislação complementar.

Questão: 3021257

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

No que concerne às normas constitucionais relativas à administração pública e a sua interpretação pelo Supremo Tribunal Federal, julgue o item seguinte. Seria constitucional lei municipal que instituísse pensão por morte especial, de natureza vitalícia, a dependentes de agentes políticos, como prefeitos e vereadores, em decorrência do exercício do mandato.

3021257 B

O § 4º do artigo 39 da Constituição Federal trata do regime de remuneração por subsídio para algumas categorias de agentes públicos de alta hierarquia, estabelecendo regras específicas para garantir transparência e evitar acúmulo de benefícios remuneratórios.
Pontos Principais:
Remuneração por Subsídio em Parcela Única:
Os membros de Poder (como juízes, promotores, defensores públicos), o detentor de mandato eletivo (vereadores, deputados, senadores, prefeitos, governadores e o presidente da República), os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais são remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única.
Isso significa que esses agentes públicos recebem um valor único mensal, que inclui toda a sua remuneração, sem possibilidade de adicionais ou outras parcelas remuneratórias.
Vedação de Acréscimos:
Para esses agentes públicos, é proibido o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outro tipo de vantagem remuneratória. O objetivo dessa regra é evitar privilégios excessivos e garantir simplicidade e transparência na remuneração.
Observância do Art. 37, X e XI:
A remuneração por subsídio deve obedecer às limitações impostas pelo art. 37, incisos X e XI:
Inciso X: Estabelece que os subsídios devem ser reajustados por lei específica, observando-se critérios de revisão geral, sempre sem distinção de índices entre categorias de servidores.
Inciso XI: Impõe o teto constitucional para a remuneração dos agentes públicos, limitando os subsídios ao valor máximo percebido por Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), além de outros limites aplicáveis aos níveis estaduais e municipais.
Exemplificação com Personagens:
Mila, que foi eleita deputada estadual, passa a ser remunerada exclusivamente por um subsídio fixado em parcela única, sem direito a gratificações ou adicionais, independentemente de circunstâncias extraordinárias, como participação em comissões parlamentares ou representações externas.
Otto, nomeado Ministro de Estado, também recebe sua remuneração por subsídio e sabe que não poderá receber qualquer tipo de bônus adicional, independentemente das funções que exerce no ministério. Sua remuneração é fixada pela lei e segue os limites constitucionais, incluindo o teto remuneratório previsto no artigo 37, XI.

Essa regra visa impedir a acumulação de diferentes benefícios e garantir uma remuneração mais transparente e equitativa para os ocupantes de altos cargos no poder público.

Questão: 2564840

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Com referência a aspectos diversos pertinentes ao direito constitucional, julgue o item que se segue. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988. Segundo a CF, prefeitos e secretários municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, à qual somente pode ser acrescido o valor de verba de representação.

2564840 B

O § 4º do artigo 39 da Constituição Federal trata do regime de remuneração por subsídio para algumas categorias de agentes públicos de alta hierarquia, estabelecendo regras específicas para garantir transparência e evitar acúmulo de benefícios remuneratórios.
Pontos Principais:
Remuneração por Subsídio em Parcela Única:
Os membros de Poder (como juízes, promotores, defensores públicos), o detentor de mandato eletivo (vereadores, deputados, senadores, prefeitos, governadores e o presidente da República), os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais são remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única.
Isso significa que esses agentes públicos recebem um valor único mensal, que inclui toda a sua remuneração, sem possibilidade de adicionais ou outras parcelas remuneratórias.
Vedação de Acréscimos:
Para esses agentes públicos, é proibido o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outro tipo de vantagem remuneratória. O objetivo dessa regra é evitar privilégios excessivos e garantir simplicidade e transparência na remuneração.
Observância do Art. 37, X e XI:
A remuneração por subsídio deve obedecer às limitações impostas pelo art. 37, incisos X e XI:
Inciso X: Estabelece que os subsídios devem ser reajustados por lei específica, observando-se critérios de revisão geral, sempre sem distinção de índices entre categorias de servidores.
Inciso XI: Impõe o teto constitucional para a remuneração dos agentes públicos, limitando os subsídios ao valor máximo percebido por Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), além de outros limites aplicáveis aos níveis estaduais e municipais.
Exemplificação com Personagens:
Mila, que foi eleita deputada estadual, passa a ser remunerada exclusivamente por um subsídio fixado em parcela única, sem direito a gratificações ou adicionais, independentemente de circunstâncias extraordinárias, como participação em comissões parlamentares ou representações externas.
Otto, nomeado Ministro de Estado, também recebe sua remuneração por subsídio e sabe que não poderá receber qualquer tipo de bônus adicional, independentemente das funções que exerce no ministério. Sua remuneração é fixada pela lei e segue os limites constitucionais, incluindo o teto remuneratório previsto no artigo 37, XI.

Essa regra visa impedir a acumulação de diferentes benefícios e garantir uma remuneração mais transparente e equitativa para os ocupantes de altos cargos no poder público.