Questão: 3257389

     Ano: 2025

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: BDMG

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2025 - BDMG - Analista de Desenvolvimento - Engenharias |

Considerando a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.º 6.938/1981) e o Código Florestal, julgue o item que se segue. A conversão de vegetação nativa para uso alternativo do solo em imóvel rural onde houver área abandonada depende de autorização do órgão estadual competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).

3257389 B

Lei 12.651, Art. 28. Não é permitida a conversão de vegetação nativa para uso alternativo do solo no imóvel rural que possuir área abandonada.

Questão: 3257384

     Ano: 2025

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: BDMG

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2025 - BDMG - Analista de Desenvolvimento - Engenharias |

Com relação à Política Nacional de Mudança do Clima — PNMC (Lei n.º 12.187/2009), ao mercado de carbono, ao mecanismo de desenvolvimento limpo e a conceitos correlatos, julgue o próximo item. Para fins de imposição de obrigações no âmbito do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), são consideradas emissões indiretas aquelas decorrentes da produção de insumos ou de matérias-primas agropecuárias.

3257384 B

Segundo o artigo 1º, § 3º, da Lei nº 15.042/24, para a imposição de obrigações no âmbito do SBCE, não serão consideradas emissões indiretas as decorrentes da produção de insumos ou de matérias-primas agropecuárias.

Questão: 3257383

     Ano: 2025

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: BDMG

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2025 - BDMG - Analista de Desenvolvimento - Engenharias |

Com relação à Política Nacional de Mudança do Clima — PNMC (Lei n.º 12.187/2009), ao mercado de carbono, ao mecanismo de desenvolvimento limpo e a conceitos correlatos, julgue o próximo item. Crédito de carbono é um ativo transacionável, autônomo e com natureza jurídica de fruto civil no caso de créditos de carbono florestais de preservação ou de reflorestamento.

3257383 A

Lei nº 15.042/24, Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se: (…) VII – crédito de carbono: ativo transacionável, autônomo, com natureza jurídica de fruto civil no caso de créditos de carbono florestais de preservação ou de reflorestamento – exceto os oriundos de programas jurisdicionais, desde que respeitadas todas as limitações impostas a tais programas por esta Lei -, representativo de efetiva retenção, redução de emissões ou remoção, nos termos dos incisos XXX e XXXI deste caput, de 1 tCO2e (uma tonelada de dióxido de carbono equivalente), obtido a partir de projetos ou programas de retenção, redução ou remoção de GEE, realizados por entidade pública ou privada, submetidos a metodologias nacionais ou internacionais que adotem critérios e regras para mensuração, relato e verificação de emissões, externos ao SBCE.

Questão: 3257382

     Ano: 2025

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: BDMG

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2025 - BDMG - Analista de Desenvolvimento - Engenharias |

Com relação à Política Nacional de Mudança do Clima — PNMC (Lei n.º 12.187/2009), ao mercado de carbono, ao mecanismo de desenvolvimento limpo e a conceitos correlatos, julgue o próximo item. As metas de estabilização ou de redução da emissão de carbono autorizam países a vender suas cotas a outros países, mediante o comércio de emissões de gases de efeito estufa, possibilidade denominada hot air (ar quente).

3257382 A

A questão trata do sistema de comércio de emissões de gases do efeito estufa, que possibilita que países que ultrapassaram suas metas de redução de carbono comercializem suas “cotas” excedentes com aqueles que não conseguiram cumprir seus próprios objetivos. Esse procedimento é conhecido como hot air (ar quente), expressão utilizada para descrever casos em que um país vende créditos de emissão que não correspondem a reduções reais, mas a uma diminuição fictícia, baseada em projeções ou hipóteses.

Tal prática é considerada controversa porque, embora forneça flexibilidade para o cumprimento das metas por parte dos países, nem sempre resulta em uma diminuição efetiva das emissões globais. O fenômeno do hot air pode surgir, por exemplo, quando um país alcança suas metas de maneira facilitada em razão de fatores como crises econômicas ou transformações estruturais que ocasionaram a redução das emissões sem a implementação de políticas ambientais específicas.

O Acordo de Paris, a título de exemplo, prevê diretrizes para que as nações trabalhem pela redução de suas emissões de maneira genuína e sustentável, mas não veda expressamente o comércio de créditos de carbono. Contudo, o uso do hot air pode comprometer a integridade ambiental do acordo, permitindo que países obtenham vantagens financeiras sem efetivamente contribuir para a mitigação das mudanças climáticas.

Em síntese, o mercado de emissões, incluindo a prática do hot air, constitui um instrumento que pode auxiliar no alcance das metas de redução de carbono, mas também impõe desafios importantes quanto à transparência e à eficácia dos esforços globais contra o aquecimento do planeta.

Questão: 3257381

     Ano: 2025

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: BDMG

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2025 - BDMG - Analista de Desenvolvimento - Engenharias |

Com relação à Política Nacional de Mudança do Clima — PNMC (Lei n.º 12.187/2009), ao mercado de carbono, ao mecanismo de desenvolvimento limpo e a conceitos correlatos, julgue o próximo item. Os objetivos da PNMC devem estar em consonância com o desenvolvimento sustentável, buscando-se a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais em detrimento do crescimento econômico.

3257381 B

Lei 12.187/2009 – PNMC, Art. 4º (…) Parágrafo único – Os objetivos da Política Nacional sobre Mudança do Clima deverão estar em consonância com o desenvolvimento sustentável a fim de buscar o crescimento econômico, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais.