Questão: 552605

     Ano: 2015

Banca: AOCP

Órgão: TRE-AC

Prova:    AOCP - 2015 - TRE-AC - Analista Judiciário - Área Judiciária |

Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

552605 C

Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. § 1º – Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I – mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II – de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; III – por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. § 2º – O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores

Questão: 409189

     Ano: 2014

Banca: FCC

Órgão: TRT - 16ª REGIÃO (MA)

Prova:    FCC - 2014 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Técnico Judiciário - Administrativa

De acordo com a Constituição Federal, haverá um Tribunal Regional Eleitoral na capital de cada Estado e no Distrito Federal, composto de sete membros. Na sua composição, quatro de seus sete membros serão nomeados mediante eleição pelo voto secreto, sendo

409189 C

Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. § 1º – Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I – mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II – de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; III – por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. § 2º – O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores

Questão: 557854

     Ano: 2015

Banca: IESES

Órgão: TRE-MA

Prova:    IESES - 2015 - TRE-MA - Analista Judiciário - Administrativa

Sobre as mesas receptoras assinale a alternativa correta:

557854 D

Art. 120. Constituem a mesa receptora um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente, nomeados pelo juiz eleitoral sessenta dias antes da eleição, em audiência pública, anunciado pelo menos com cinco dias de antecedência. (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966) § 1º Não podem ser nomeados presidentes e mesários: I – os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge; II – os membros de diretórios de partidos desde que exerça função executiva; III – as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; IV – os que pertencerem ao serviço eleitoral.

Questão: 511233

     Ano: 2015

Banca: FCC

Órgão: TJ-RR

Prova:    FCC - 2015 - TJ-RR - Juiz Substituto

Entre os atos preparatórios à votação, destaca-se a constituição das Mesas Receptoras de Votos. Segundo a disciplina normativa que rege sua composição

511233 B

Art. 120, § 2º Os mesários serão nomeados, de preferência entre os eleitores da própria seção, e, dentre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça.

Questão: 335915

     Ano: 2013

Banca: VUNESP

Órgão: TJ-SP

Prova:    VUNESP - 2013 - TJ-SP - Juiz

Os Tribunais Regionais Eleitorais

335915 A

Art. 120 CF. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. § 1º – Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I – mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II – de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; III – por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.