Questão: 1947787

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, no silêncio da lei, a regra é a

1947787 B

A explicação está embasada no artigo 6º da LINDB, que consagra o princípio da irretroatividade. De acordo com esse princípio, uma legislação nova não pode impactar situações que já foram estabelecidas durante a vigência de uma legislação anterior.

Questão: 1944145

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

No que se refere ao instituto do casamento, julgue o item. O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.

1944145 A

CC, Art. 1.542. O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.

Questão: 1944140

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

No que se refere ao instituto do casamento, julgue o item. As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser arguidas por qualquer pessoa capaz.

1944140 B

A alternativa está incorreta, pois, conforme a legislação, as causas suspensivas não podem ser invocadas por qualquer pessoa que tenha capacidade jurídica, mas apenas por aqueles que possuam um interesse legítimo, como familiares próximos.

Questão: 1943228

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

É nulo o casamento contraído

1943228 C

CC, Art. 1.548. É nulo o casamento contraído: (…) II – por infringência de impedimento.

Questão: 1942132

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Em relação ao parentesco em geral e à filiação:

1942132 A

CC, Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

I – nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

II – nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

III – havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

IV – havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

V – havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.