Questão: 2511443

     Ano: 2024

Banca: FGV

Órgão: Câmara dos Deputados

Prova:    FGV - 2024 - Câmara dos Deputados - Analista LegislativoConsultoria - Consultor Legislativo - Área V (Reaplicação) |

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem sede em Brasília-DF e jurisdição em todo o território nacional. Trata-se do órgão de cúpula da Justiça do Trabalho, cuja função precípua consiste em uniformizar a jurisprudência trabalhista brasileira. Considerando a norma constitucional, o TST compõe-se de

2511443 E

CF/88, Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

Questão: 2511437

     Ano: 2024

Banca: FGV

Órgão: Câmara dos Deputados

Prova:    FGV - 2024 - Câmara dos Deputados - Analista LegislativoConsultoria - Consultor Legislativo - Área V (Reaplicação) |

O sindicato dos empregados que cuidam do tratamento e abastecimento de água do Distrito Federal resolveu deflagrar greve pela concessão gratuita de plano de saúde para todos os membros da categoria. Houve deliberação do movimento paredista em assembleia própria, que seguiu as normas vigentes, e o sindicato da categoria econômica foi comunicado com a necessária antecedência. Diante desses fatos, e de acordo com a Constituição Federal, assinale a afirmativa correta.

2511437 B

Art. 114, § 3º da CF: Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.

Questão: 2507829

     Ano: 2024

Banca: Quadrix

Órgão: CRO-AM

Prova:    Quadrix - 2024 - CRO-AM - Advogado |

Considerando a ação trabalhista e os recursos, julgue o item. A massa falida e as empresas em liquidação extrajudicial não estão sujeitas ao pagamento de custas nem ao depósito recursal.

2507829 B

Art. 899 DA CLT – Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.

§ 9° O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. (LEI 13467/17)

§ 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. (LEI 13467/17)

IN 3/TST, X – Não é exigido depósito recursal, em qualquer fase do processo ou grau de jurisdição, dos entes de direito público externo e das pessoas de direito público contempladas no Decreto-Lei n.º 779, de 21.8.69, bem assim da massa falida e da herança jacente.

Questão: 2507828

     Ano: 2024

Banca: Quadrix

Órgão: CRO-AM

Prova:    Quadrix - 2024 - CRO-AM - Advogado |

Considerando a ação trabalhista e os recursos, julgue o item. As decisões interlocutórias são irrecorríveis, admitindo‑se a apreciação dessas decisões apenas no recurso da decisão definitiva.

2507828 A

CLT, Art. 893 (…) § 1º Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio juízo ou tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias sòmente em recurso da decisão definitiva.

Questão: 2506796

     Ano: 2024

Banca: Quadrix

Órgão: CREFITO - 8ª Região (PR)

Prova:    Quadrix - 2024 - CREFITO - 8ª Região (PR) - Procurador Jurídico |

Com base nas Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgue o item, acerca do direito do trabalho e processual do trabalho. O Ministério Público, na condição de fiscal da ordem jurídica, não detém legitimidade para arguir prescrição em favor de entidade pública.

2506796 A

OJ 130 SDI-I. PRESCRIÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. ARGUIÇÃO. “CUSTOS LEGIS”. LEGITIMIDADE

Ao exarar o parecer na remessa de ofício, na qualidade de “custos legis”, o Ministério Público não tem legitimidade para arguir a prescrição em favor de entidade de direito público, em matéria de direito patrimonial.