Questão: 2415154

     Ano: 2024

Banca: IGEDUC

Órgão: Câmara de Olinda - PE

Prova:    IGEDUC - 2024 - Câmara de Olinda - PE - Analista Legislativo - Especialidade Jurídica |

Julgue o item a seguir. No procedimento sumário, os direitos de ampla defesa e contraditório são suprimidos em prol da celeridade do processo.

2415154 B

O rito sumário tem como finalidade promover a rapidez e a economia processual, entretanto, isso não implica a exclusão das garantias do contraditório e da ampla defesa. Tais prerrogativas constituem fundamentos essenciais do devido processo legal e devem ser asseguradas, ainda que o procedimento adotado seja mais célere.

Questão: 2415142

     Ano: 2024

Banca: IGEDUC

Órgão: Câmara de Olinda - PE

Prova:    IGEDUC - 2024 - Câmara de Olinda - PE - Analista Legislativo - Especialidade Jurídica |

Julgue o item a seguir. No procedimento sumário, em comparação com o ordinário, as etapas são mais simplificadas e rápidas, visando a uma resolução mais ágil das questões disciplinares.

2415142 A

No âmbito do Direito Processual do Trabalho, o procedimento sumário é aplicado às ações consideradas de menor complexidade, com o objetivo principal de proporcionar maior rapidez à tramitação processual. A base legal que disciplina tanto o rito sumário quanto o ordinário é, em sua essência, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo esta complementada pelas disposições do Código de Processo Civil (CPC), sempre que for preciso.

Questão: 2397991

     Ano: 2023

Banca: FCC

Órgão: TRT - 21ª Região (RN)

Prova:    FCC - 2023 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área Judiciária |

Em relação ao cadastro e gerenciamento de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes, e ao pagamento desses profissionais nas situações em que prestarem a assistência à custa do orçamento da União, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho definiu que:

2397991 B

Resolução n. 247/2019 CSJT, Art. 13 (…) § 3º Para inscrição e atualização do cadastro, os peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes deverão informar a ocorrência de prestação de serviços na condição de assistente técnico, apontando sua especialidade, a unidade jurisdicional em que tenha atuado, o número do processo, o período de trabalho e o nome do contratante.

Questão: 2397990

     Ano: 2023

Banca: FCC

Órgão: TRT - 21ª Região (RN)

Prova:    FCC - 2023 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área Judiciária |

Visando o equacionamento sobre a compatibilidade das normas do Código de Processo Civil de 2015 com o processo do trabalho, o TST aprovou Instrução Normativa que, especificamente em relação à execução, prevê ser aplicável ao processo do trabalho que:

2397990 B

INSTRUÇÃO NORMATIVA – 39 – TST

Art. 17. Sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.

Questão: 2397989

     Ano: 2023

Banca: FCC

Órgão: TRT - 21ª Região (RN)

Prova:    FCC - 2023 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área Judiciária |

Visando o aperfeiçoamento, o detalhamento e a segura e efetiva aplicação da sistemática do julgamento dos recursos repetitivos, introduzida no âmbito do processo do trabalho, o TST aprovou Instrução Normativa prevendo que:

2397989 B

IN 38 TST ALTERADA PELA RESOLUÇÃO 201/2015 Art. 10. Para instruir o procedimento, pode o relator fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento na matéria, sempre que entender necessário o esclarecimento de questões ou circunstâncias de fato subjacentes à controvérsia objeto do incidente de recursos repetitivos.

§ 1º O relator poderá também admitir, tanto na audiência pública quanto no curso do procedimento, a manifestação, como amici curiae, de pessoas, órgãos ou entidades com interesse na controvérsia, considerando a relevância da matéria e assegurando o contraditório e a isonomia de tratamento.

§ 2º A manifestação de que trata o § 1º somente será admitida até a inclusão do processo em pauta.