Questão: 414150

     Ano: 2013

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Maria emprestou R$ 5.000,00 para Cláudia. Uma semana antes do vencimento da obrigação, Cláudia procura Maria propondo que o pagamento seja feito por meio de uma cessão do crédito a alimentos que ela possui com José (pai de Cláudia), avaliado em R$ 20.000,00. A partir da situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

414150 A

CC, Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.

Questão: 397752

     Ano: 2012

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

No regime da descoberta, uma vez encontrado o bem, é correto afirmar que

397752 C

CC, Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.

Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.

Questão: 390320

     Ano: 2014

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Quanto às cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, sobre os bens da legítima:

390320 B

CC, Art. 1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.

Questão: 387727

     Ano: 2014

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Julgue os itens subsequentes, a respeito do direito das sucessões. Limita-se a liberdade de testar à legítima, metade dos bens da herança, quando da existência de herdeiros necessários.

387727 A

CC, Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

§ 1 o A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.

Questão: 378880

     Ano: 2014

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Na alienação fiduciária em garantia,

378880 E

Lei 9.514/97, Art. 22. A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o fiduciante, com o escopo de garantia de obrigação própria ou de terceiro, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.