Questão: 2462786

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: ANTT

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - ANTT - Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres – Especialidade: Direito - Conhecimentos Específicos |

Com relação aos instrumentos previstos no Decreto n.º 11.531/2023, aos contratos administrativos regidos pela Lei n.º 14.133/2021 e sua aplicação subsidiária, julgue o item a seguir. Cabe ao contratado optar por uma entre as quatro modalidades de garantia disponíveis, porém, na contratação de obras e serviços de engenharia, a administração pública pode exigir a prestação da garantia na modalidade seguro-garantia.

2462786 A

Lei nº 14.133/2021: “Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.

§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;

II – seguro-garantia;

III – fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.

IV – título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. (Incluído pela Lei nº 14.770, de 2023)”. EXCEÇÃO: “Art. 102. Na contratação de obras e serviços de engenharia, o edital poderá exigir a prestação da garantia na modalidade seguro-garantia e prever a obrigação de a seguradora, em caso de inadimplemento pelo contratado, assumir a execução e concluir o objeto do contrato, hipótese em que: (…)”. “Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102 desta Lei, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato”.

Questão: 2462785

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: ANTT

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - ANTT - Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres – Especialidade: Direito - Conhecimentos Específicos |

Com relação aos instrumentos previstos no Decreto n.º 11.531/2023, aos contratos administrativos regidos pela Lei n.º 14.133/2021 e sua aplicação subsidiária, julgue o item a seguir. A vigência máxima do contrato para operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação é de 15 anos ao passo que é de 5 anos a vigência máxima do aluguel de equipamentos bem como a da utilização de programas de informática.

2462785 A

Lei nº 14.133/2021: Art. 114. O contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência máxima de 15 (quinze) anos. Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes: (…) § 2º Aplica-se o disposto neste artigo ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática.

Questão: 2462784

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: ANTT

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - ANTT - Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres – Especialidade: Direito - Conhecimentos Específicos |

Com relação aos instrumentos previstos no Decreto n.º 11.531/2023, aos contratos administrativos regidos pela Lei n.º 14.133/2021 e sua aplicação subsidiária, julgue o item a seguir. A correção monetária, o reajuste ou a repactuação de preços provocada por fato imprevisível podem ser registrados por apostilamento nos contratos administrativos.

2462784 B

A banca argumentou que a correção monetária, o reajuste ou a repactuação de preços decorrentes de fatos imprevisíveis podem ser registrados por meio de apostilamento em contratos administrativos.

Essa afirmação é incorreta.

Conforme o art. 136 da Lei 14.133/2021, temos: “Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

I – variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;

II – atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;

III – alterações na razão ou na denominação social do contratado;

IV – empenho de dotações orçamentárias.” Portanto, uma repactuação de preços motivada por fato imprevisível não é adequada para registro por apostila. O conceito legal de repactuação, conforme o art. 6º da mesma Lei, é o seguinte: “Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
(…)
LIX – repactuação: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, devendo estar prevista no edital com data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra;” Dessa forma, a repactuação é um mecanismo para recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, implicando uma alteração do ajuste original, o que impede seu registro apenas por apostilamento.

Questão: 2462780

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: ANTT

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - ANTT - Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres – Especialidade: Direito - Conhecimentos Específicos |

Com base na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir. O prazo de vigência da apólice do seguro-garantia não poderá ser superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.

2462780 B

Lei nº 14.133/2021: Art. 97. O seguro-garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante à Administração, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento, observadas as seguintes regras nas contratações regidas por esta Lei:

I – o prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora;

Questão: 2462777

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: ANTT

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - ANTT - Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres – Especialidade: Direito - Conhecimentos Específicos |

Com base na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir. Será aplicada a advertência quando o contratado der causa à inexecução total do contrato e não se justificar a aplicação de penalidade mais grave.

2462777 B

Lei nº 14.133/2021: “Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

I – dar causa à inexecução parcial do contrato; (…)”. “Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

I – advertência; (…) § 2º A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave”.